Abre Crédito Adicional de R$ 7.151.342,88 (sete milhões, cento e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 10.677 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0143196-0
Abre Crédito Adicional de R$ 7.151.342,88 (sete milhões, cento e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.151.342,88 (sete milhões, cento e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.306.3016.2873 | Leve-Leite |
|
33903200.02.1.550.0299.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 770.565,48 |
16.24.12.306.3016.2873 | Leve-Leite |
|
33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 6.380.777,40 |
| 7.151.342,88 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
|
33903900.02.1.550.0299.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 770.565,48 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 712,00 |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 457.359,55 |
16.24.12.306.3016.2873 | Leve-Leite |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.513.893,66 |
16.24.12.306.3016.6553 | Alimentação Escolar |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 3.800.013,14 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 608.799,05 |
| 7.151.342,88 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo