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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 101 de 14 de Fevereiro de 2022

Institui o Grupo de Trabalho (GT) “Estratégias de Promoção à Saúde para Migrantes” com a finalidade de discutir e sugerir ações de saúde dos migrantes com vistas a atender às necessidades específicas dessa população.

PROCESSO: 6018.2022/0010483-0

PORTARIA Nº 101/2022-SMS.G

Institui o Grupo de Trabalho (GT) “Estratégias de Promoção à Saúde para Migrantes” com a finalidade de discutir e sugerir ações de saúde dos migrantes com vistas a atender às necessidades específicas dessa população.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a LEI Nº 16.478, DE 8 DE JULHO DE 2016 que Institui a Política Municipal para a População Imigrante e dispõe sobre seus objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias;

Considerando o DECRETO Nº 57.533, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 que regulamenta a LEI Nº 16.478, DE 8 DE JULHO DE 2016, definindo procedimentos e ações a serem adotados no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Paulo para a implementação da Política Municipal para a População Imigrante e seu artigo 2º que define que o Poder Público Municipal deverá incentivar o fortalecimento e a articulação de coletivos e associações de Imigrantes e de organizações da sociedade civil que promovam ações voltadas a esta população, por meio, dentre outras iniciativas, de editais, oficinas de formação, orientação e apoio aos grupos que queiram constituir tais associações.

Resolve:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho “Estratégias de Promoção à Saúde para Migrantes” com a finalidade de discutir e sugerir ações de saúde dos Migrantes com vistas a atender às necessidades específicas dessa população.

Art. 2º - O GT “Estratégias de Promoção a Saúde para Migrantes” será composto por representantes de Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), da Sociedade Civil e do Conselho Municipal do Migrante (CMI), como segue:

Alexandre Branco-Pereira CPF: 080.350.076-96

Frente Nacional pela Saúde de Migrantes (FENAMI)

Ana Elisa Bersani CPF : 365.242.268-60

Rede de Cuidados em Saúde para Migrantes e Refugiados

Ana Lídia Aguiar CPF: 367.000.358-48

Fronteiras Cruzadas

Breno Souza de Aguiar RF 754.735-8

Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEINFO) – SMS

Bryan Zelmar Sempertegui Rodas RF : 881.125-3

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Conselho Municipal do Migrante (CMI)

Débora Dalonso Gamboa Peres -RF: 779.224-7

Coordenadoria Regional de Saúde Norte - SMS

Elisangela Cristiane Dalmazzo Bellacosa - RF :784.166-3

Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) – SMS

Fabio Henrique Salles - RF : 740.768-8

Conselho Municipal de Saúde (CMS) – SMS

Francidalva Cantuario Carneiro RF: 739.855-7

Coordenadoria Regional de Saúde Sul - SMS

Hortense Mbuyi CPF : 237.707.018-36

Conselho Municipal do Migrante (CMI)

Karina Quintanilha Ferreira CPF 353.635.698-25

Lucia Helena da Silva RF : 610.160-7

Coordenadoria da Atenção Básica (CAB - SMS) e Conselho Municipal do Migrante (CMI)

Marcos Moreira da Costa RF: 694.788-3

Coordenadoria Regional de Saúde Centro - SMS

Marina Pereira Santos Stagni RF: 623.901-3

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - SMS

Nádia Solange Clemente Vaz de Ferreira RF: 884.859-9

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDCH)

Patricia Luna Torres RF: 743.341-7

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - SMS

Raphaela Karla de Toledo Solha RF: 822.086-7

Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA – SMS)

Rita de Cassia Batista RF: 825.062-6

Coordenadoria Regional de Saúde Leste - SMS

Veronica Quispe Yujra CPF:214.414.068-59

Coletivo Si Yo Puedo

Art. 2º O Grupo de Trabalho “Estratégias de Promoção à Saúde para Migrantes” será composto pelos seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

MEMBROS INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

LUCIA HELENA DA SILVA - Coordenadoria da Atenção Básica e Conselho Municipal do Migrante - RF: 610.160-7(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

FABIO HENRIQUE SALLES - Conselho Municipal de Saúde - RF: 740.768-8(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

BRENO SOUZA DE AGUIAR - Coordenação de Epidemiologia e Informação - RF: 746.241-7(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

ELISANGELA CRISTIANE DALMAZZO BELLACOSA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - RF: 784.166-3(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

RAPHAELA KARLA DE TOLEDO SOLHA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - RF: 822.086-7(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

MÔNICA GRANT ROLIM - Coordenadoria Regional de Saúde Norte - RF: 641.631-4(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

ELIANA DE CASSIA MARTINS GOUVEIA - Coordenadoria Regional de Saúde Sul - RF 629735-8(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

MARCOS MOREIRA DA COSTA - Coordenadoria Regional de Saúde Centro - RF: 694.788-3(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

MARINA PEREIRA SANTOS STAGNI - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste - RF: 623.901-3(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

PATRICIA LUNA TORRES - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - RF: 743.341-7(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

RITA DE CASSIA BATISTA - Coordenadoria Regional de Saúde Leste - RF: 840149-7(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

BRYAN ZELMAR SEMPERTEGUI RODAS - RF: 881.125-3(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

NÁDIA SOLANGE CLEMENTE VAZ DE FERREIRA - RF: 884.859-9(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

MEMBROS INDICADOS PELO PODER LEGISLATIVO(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

ANA PAULA PEREIRA TEIXEIRA – CPF: 187.617.968-67(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

LARISSA BAPTISTA D'ALKIMIN – CPF: 231.698.708-74(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

REGINA APARECIDA MARCHIORE – CPF: 058.607.318-33(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

ROQUE RENATO PATUSSI – CPF: 157.446.218-06(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

MEMBROS INDICADOS PELA SOCIEDADE CIVIL(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

ALEXANDRE BRANCO PEREIRA - Frente Nacional pela Saúde de Migrantes - CPF: 080.350.076-96(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

NÍCOLAS NEVES DOS SANTOS - CPF: 362.533.278-79 - Frente Nacional pela Saúde de Migrantes - FENAMI(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

ANA ELISA BERSANI - Rede de Cuidados em Saúde para Migrantes e Refugiados - CPF: 365.242.268-60(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

ANDRESSA CARVALHO CASTELLI - CPF: 096.810.544-07 - Rede de Cuidados em Saúde para Imigrantes e Refugiados(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

ANA LÍDIA AGUIAR - Fronteiras Cruzadas - CPF: 367.000.358-48(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

HORTENSE MBUYI - Conselho Municipal do Migrante (CMI) - CPF: 237.707.018-36(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

KARINA QUINTANILHA FERREIRA - CPF 353.635.698-25 Unicamp / Fórum Internacional Fronteiras Cruzadas(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

VERONICA QUISPE YUJRA - Coletivo Si Yo Puedo - CPF: 214.414.068-59(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

MIRIAM GUARACHI GUARACHI - RNM: V773115-0 - Associação de Mulheres Imigrantes Luz e Vida - AMILV(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

YOLANDA MARLENE CORTEZ PALACIOS - RNM: V821794-N - Associação de Mulheres Imigrantes Luz e Vida - AMILV(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

EUGENIA BRAGE - CPF: 238.255.628-59 - Rede de Mulheres Imigrantes Lésbicas e Bissexuais(Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

LARISSA FERREIRA DE ABREU PEREIRA - CPF 228.445.888-24 -Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (Redação dada pela Portaria SMS nº 248/2022)

Art. 3º - O GT “Estratégias de Promoção a Saúde para Migrantes” se reunirá por um ano e será coordenado pelo profissional responsável pela saúde do Migrante da Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 4º - As reuniões do GT serão realizadas conforme calendário deliberado em conjunto.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo