Dispõe sobre as Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão e deverão permanecer abertas à população nos dias do Carnaval/2020.
PORTARIA Nº 101/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto nº 59.213, publicado no DOC/SP de 13/02/2020 que suspende o expediente nas repartições públicas municipais nos dias do Carnaval/2020;
RESOLVE:
I – As Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão, constantes no Anexo Único desta Portaria não se enquadram no Decreto acima, portanto estarão abertas a população;
II – Os servidores lotados, e em exercício nas demais Unidades desta Secretaria deverão seguir as normas estabelecidas no referido Decreto;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Hospitais Municipais;
Prontos Socorros Municipais;
UPA – Unidades de Pronto Atendimento;
SAMU 192;
CCI - Centro de Controle de Intoxicações;
LET - Laboratório de Emergências Toxicológicas;
DVZ – Divisão de Vigilância de Zoonoses (Apenas os setores: Animais Domésticos, Triagem, Urgência e Emergência e Praça de Atendimento);
CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial (apenas demandas internas);
AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;
CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo