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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 101 de 14 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre as Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão e deverão permanecer abertas à população nos dias do Carnaval/2020.

PORTARIA Nº 101/2020-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto nº 59.213, publicado no DOC/SP de 13/02/2020 que suspende o expediente nas repartições públicas municipais nos dias do Carnaval/2020;

RESOLVE:

I – As Unidades de Saúde que trabalham em regime de plantão, constantes no Anexo Único desta Portaria não se enquadram no Decreto acima, portanto estarão abertas a população;

II – Os servidores lotados, e em exercício nas demais Unidades desta Secretaria deverão seguir as normas estabelecidas no referido Decreto;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais;

Prontos Socorros Municipais;

UPA – Unidades de Pronto Atendimento;

SAMU 192;

CCI - Centro de Controle de Intoxicações;

LET - Laboratório de Emergências Toxicológicas;

DVZ – Divisão de Vigilância de Zoonoses (Apenas os setores: Animais Domésticos, Triagem, Urgência e Emergência e Praça de Atendimento);

CAPS III – Centro de Atenção Psicossocial (apenas demandas internas);

AMAs – Assistência Médica Ambulatorial;

CRUE – Complexo Regulador de Urgência e Emergência.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo