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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 10 de 20 de Janeiro de 2017

Constitui grupo de trabalho para elaboração de proposta de reorganização da Secretaria Municipal da Saúde.

PORTARIA Nº 010/2017-SMS.G

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os descritos no art. 37 da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO o poder regulamentar atribuído ao Secretário Municipal de Saúde quanto à organização interna da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

CONSIDERANDO o artigo 45 do Decreto n° 57.576, de 01 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a proposta de reestruturação administrativa no prazo de 180 dias;

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de proposta para reorganização da Secretaria Municipal de Saúde.

§1º Compete ao Grupo de Trabalho a elaboração de nova proposta para reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, bem como a alteração de nominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão.

§2º O Grupo de Trabalho fica vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e constitui unidade colegiada para elaboração e pactuação da nova proposta de reorganização da SMS.

§3º As diretrizes para as atividades do Grupo de Trabalho serão estabelecidas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, a quem compete a coordenação daquele.

§4º O prazo para apresentação da proposta de reestruturação administrativa é de 180 dias a contar do Decreto 57.576 de 01 de janeiro de 2017.

§5º São integrantes do Grupo de Trabalho:

I - Maria da Glória Zenha Wieliczka – Secretaria Adjunta

II - Daniel Simões de Carvalho Costa – Chefe de Gabinete

III - Tânia Maria Pimentel Pedroso - CHG/AHM

IV - Fernanda Braz Tobias de Aguiar – APPGG / CHG

V - Graziella Matos de Oliveira – Assessora Especial/CHG

VI- Fábio Luiz de Souza Araújo - Assessor Especial /CHG

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo