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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.274 de 19 de Dezembro de 2016

Institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas -– VIGISOLO.

Portaria SMS n° 2274/16

Institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas – VIGISOLO no Município de São Paulo

O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que, a Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas atua de acordo com o conhecimento epidemiológico e a avaliação de risco voltados para o diagnóstico de situação de saúde da população exposta ou potencialmente exposta a substâncias perigosas em áreas contaminadas e

CONSIDERANDO que, a Vigilância em Saúde Ambiental segue as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS,

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Vigilância em Saúde de populações expostas em áreas contaminadas

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas – VIGISOLO, em conformidade com o ANEXO da presente Portaria.

Art. 2º O processo de implantação do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas – VIGISOLO será coordenado pela área de Saúde Ambiental da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas em Áreas Contaminadas - VIGISOLO

Objetivos do Programa VIGISOLO

1. Identificar populações expostas aos contaminantes ambientais nas áreas contaminadas;

2. Propor ações de saúde para as populações expostas em áreas contaminadas de acordo com critério de risco à saúde;

3. Adotar e determinar a adoção de medidas que visem eliminar ou minimizar as rotas de exposição;

4. Monitorar a saúde da população exposta em áreas priorizadas;

5. Atuar na definição e implantação de estratégias de comunicação de risco às populações expostas em áreas contaminadas;

6. Promover o desenvolvimento de ações de educação em saúde ambiental relacionadas ao Programa VIGISOLO

7. Fortalecer as relações intra e intersetoriais, consideradas as atribuições específicas;

8. Manter fluxo de informação integrado com os diferentes órgãos de interface;

Atribuições da área de Vigilância em Saúde Ambiental da COVISA

1. Coordenar a vigilância da exposição e das intoxicações relacionadas às áreas contaminadas dentro do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, estabelecendo fluxos e ações;

2. Promover e apoiar ações de educação continuada para as equipes da COVISA, Coordenadorias Regionais de Saúde e equipes locais de vigilância em saúde nos temas pertinentes ao programa;

3. Consolidar as informações provenientes das regiões, dos órgãos ambientais, do IBGE e demais fontes de interesse, para subsidiar as ações do VIGISOLO;

4. Coordenar e dar suporte técnico para as Coordenadorias Regionais de Saúde e equipes locais de vigilância nas ações do VIGISOLO;

5. Planejar, programar e realizar as ações do VIGISOLO em conjunto com as CRS e as equipes locais de vigilância dos territórios afetados;

6. Realizar ações integradas, quando necessário, com as demais áreas da COVISA;

7. Elaborar estudos epidemiológicos e protocolos de atenção à saúde de populações expostas, em conjunto com as CRS e as equipes locais de vigilância em saúde, bem como com as áreas da atenção à saúde quando necessário;

8. Propor e participar de reuniões e ações colaborativas com vistas a implementar o diagnóstico situacional de exposição e propor intervenções nos riscos à saúde relacionados à exposição a contaminantes ambientais, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde e com áreas afins da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;

9. Cadastrar e atualizar as informações das áreas contaminadas nos sistemas de informação, entre eles o Sistema de Informação de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado -SISSOLO;

10. Estabelecer fluxo de informações entre as CRS, as equipes locais de vigilância e a COVISA;

11. Participar de reuniões e encontros com a população nas questões relacionadas à exposição nas áreas contaminadas;

12. Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos e procedimentos, manuais e boletins, com o objetivo de subsidiar as ações do VIGISOL0;

Atribuições da área de Vigilância em Saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS.

1. Planejar, programar e executar as ações do VIGISOLO em conjunto com a área de vigilância em Saúde Ambiental da COVISA;

2. Participar da elaboração de estudos epidemiológicos e protocolos de atenção à saúde de populações expostas, em conjunto com a área de vigilância em Saúde Ambiental da COVISA e as equipes locais de vigilância em saúde;

3. Participar da definição de fluxo de informações entre as equipes locais de vigilância em saúde, regionais e a COVISA;

4. Participar da articulação com as áreas da atenção à saúde para elaboração de protocolos de atendimento a populações expostas e monitoramento da saúde dessas populações, quando necessário;

5. Apoiar a implementação de programas de educação continuada, para as equipes que atuam no programa;

Atribuições da Equipes Locais de Vigilância em Saúde.

1. Planejar, programar e realizar as ações do VIGISOLO em conjunto com a área de vigilância em Saúde Ambiental da COVISA;

2. Participar da elaboração de estudos epidemiológicos e protocolos de atenção à saúde de populações expostas, em conjunto com a área de vigilância em Saúde Ambiental da COVISA e área de vigilância em Saúde da CRS;

3. Participar da definição de fluxo de informações entre as equipes locais de vigilância em saúde, regionais e a COVISA;

4. Organizar e participar de reuniões com a população moradora e trabalhadora das áreas relacionadas à contaminação;

5. Participar das discussões e ações relativas às áreas contaminadas e da definição das áreas prioritárias;

6. Realizar inquéritos para identificação de populações expostas nas áreas contaminadas;

7. Participar da articulação com as áreas da atenção à saúde para elaboração de protocolos de atendimento a populações expostas e monitoramento da saúde dessas populações, quando necessário.

8. Participar dos programas de educação continuada propostas pelo VIGISOLO;

9. Levantar e organizar informações necessárias para o funcionamento do programa e participar da operação dos sistemas de informação relacionados ao programa.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo