CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COVISA Nº 2.270 de 14 de Janeiro de 2014

Determina que o grupo de trabalho que participou da elaboração das novas diretrizes do Plano Municipal de Contingência para Controle da Dengue da Secretaria Municipal de Saúde 2013/2014 acompanhe a implantação e execução do referido Plano.

PORTARIA 2270/13 - COVISA/SMS 

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando:

- a necessidade de estabelecer estratégias para enfrentamento da dengue na cidade de São Paulo;

- a necessidade de assegurar o registro de casos (notificação compulsória) e a avaliação de informações em tempo hábil;

- a possibilidade de aumento de casos, com média e alta incidência e a tendência de aumento das formas graves e óbitos por dengue;

- a necessidade de divulgar e assegurar o atendimento prioritário de casos suspeitos de dengue na rede de atenção à saúde durante 24 horas, com garantia de exames laboratoriais para o estadiamento da doença, respeitando o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde da Secretaria Municipal de Saúde;

- a necessidade de divulgar protocolos clínicos de diagnóstico e tratamento;

- a necessidade de prever e planejar necessidade de recursos necessários para o atendimento oportuno e adequado dos casos suspeitos;

- a descentralização das atividades de Vigilância em Saúde;

- a necessidade de cumprir os parâmetros da PORTARIA Nº 2.557, de 28 DE OUTUBRO DE 2011, que institui o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso;

- a necessidade de atender as diretrizes do Ministério da Saúde para elaboração de Planos de Contingência para o enfrentamento da dengue

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que o grupo de trabalho, que participou da elaboração das novas diretrizes do Plano Municipal de Contingência para Controle da Dengue da Secretaria Municipal de Saúde 2013/2014, acompanhe a implantação e execução do referido Plano;

Art. 2º - Constituir em cada Coordenadoria Regional de Saúde grupo de trabalho para implantar e acompanhar o Plano Municipal de Contingência para Controle da Dengue Regional;

Art .3º – O grupo indicado no Art. 1º comporá a Sala de Situação da Dengue do Município de São Paulo;

Art. 4º – O grupo da Sala de Situação da Dengue do Município de São Paulo será composto pelos seguintes servidores, representantes do nível central e do nível regional:

Coordenadora da Sala de Situação: Wilma Tiemi Miyake Morimoto – RF: 553.799.1/2 - Coordenadora de COVISA

Componentes da Sala de Situação:

Gerente de Vigilância em Saúde Ambiental - Vera Lúcia Anacleto Cardoso Allegro - RF: 560.224.6

Coordenador do Programa Municipal de Vigilância e Controle da Dengue - Bronislawa Ciotek de Castro - RF: 637.874.9

CIEVS - Dulce Maria de Almeida Gomes Junqueira – RF:605.148.1

Gerência de Centro de Controle de Zoonoses - Rosane Correa de Oliveira – RF: 750.539-6/1

Atenção Básica - Rejane Calixto Gonçalves – 595.742.7/4 e 6

Assistência Laboratorial – Gloria Maria Ferreira Ribeiro RF: 619.006-5

Assistência Farmacêutica – Edmea Costa Pereira

Autarquia/COGERH - Dirce Akemi Shimomoto, RF 619.538-5

COMURGE/SAMU - Andrea Luz Tossoli Sendacz RF 655.839-9

Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria – CSMRCAA - Sérgio Roberto Tomps, RF 609.904-0

Assessoria de Comunicação e Imprensa – Pedro Henrique Pereira de Oliveira Gomes e Silva – RF 807.163-2

CRS Norte:– Alberto Alves Oliveira – RF: 3963268

CRS Sul: Tania Zogbi Sahyoun - RF: 558.4612.9

CRS Leste: Celia Cristina Pereira Bortoletto - RF: 568.077-8

CRS Centro-Oeste: - Alexandre Nemes Filho - RF 598.220.1

CRS Sudeste: Ana Lúcia Paioni Alves Baptista RF 659.301.1 e Maria Helena Yooco Suzuki Horie RF 307.133-:

Art. 5º - O Plano Municipal de Contingência para Controle da Dengue 2013/2014 foi concluído em 05/11/2013.

Art. 6º - A Sala de Situação da Dengue reunir-se-á mensalmente no nível inicial, quinzenalmente no nível de alerta, semanalmente no nível de emergência, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo