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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/COAS Nº 1.508 de 8 de Setembro de 2000

Implantar o "Programa Municipal de Monitoramento das Situações de vida e Saúde de uma coorte de Idosos do Município de São Paulo".

PORTARIA 1508/00 - COAS/SMS

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a necessidade da estruturação de um programa de atendimento às pessoas idosas com idade igual e mais de 60 anos na Cidade de São Paulo, que leve em conta as características peculiares, distintas e dinâmicas do processo de envelhecimento populacional em cada região do município.

RESOLVE:

I - Implantar o "Programa Municipal de Monitoramento das Situações de vida e Saúde de uma coorte de Idosos do Município de São Paulo", com a finalidade de:

a- Conhecer as características e peculiaridades do processo de envelhecimento de uma coorte representativa dos idosos da cidade de São Paulo.

b- Identificar as múltiplas necessidades de saúde e procurar estabelecer as referências para as soluções dos problemas existentes.

c- Monitorar uma coorte de 1160 idosos residentes em 10 regiões diferentes da cidade, que serão atendidos em 11 unidades básicas de saúde localizadas nas áreas de abrangência de cada uma das 10 administrações regionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

d- Divulgar e discutir com os todos os órgãos municipais e setores interessados da comunidade o desenvolvimento do trabalho.

II - Designar os representantes, abaixo relacionados, para o desenvolvimento dos trabalhos:

* Francisco Carlos de Brito - Programa De Atenção À Saúde Do Idoso -COAS/SMS

* Olga Aparecida Fortunato Caron - Assessoria de Planejamento - ASPLAN/SMS

* Vanderclei Sichieri - Coordenadoria das ARSs/SMS

* Cecília Baldacin - Presidente do Grande Conselho Municipal do idoso

* Júlio Litvoc - Professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo