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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CCZ Nº 3 de 24 de Maio de 2002

Dispõe sobre o tratamento profilático da raiva humana pré exposição para todos os funcionários (públicos ou terceirizados) que exerçam atividades de risco de exposição ao vírus da raiva.

PORTARIA 3/02 - CCZ/SMS

O Diretor do Centro de Controle de Zoonoses, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando que:

- está previsto o tratamento profilático da raiva humana, pré exposição para pessoas que desenvolvem atividades de risco de exposição ao vírus da raiva;

- funcionários do Centro de Controle de Zoonoses e de empresas terceirizadas desenvolvem atividades de risco de exposição ao vírus da raiva;

RESOLVE:

Art. 1º - que deverá ser realizado o tratamento profilático da raiva humana pré exposição para todos os funcionários (públicos ou terceirizados) que exerçam atividades de risco de exposição ao vírus da raiva, a saber:

- apreensão e/ou remoção de animais;

- vacinação de animais;

- internação e liberação de animais;

- eutanásia de animais;

- atividades de laboratório que trabalham com o vírus da raiva;

- captura e identificação de quirópteros;

Art. 2º - que estará apto a desenvolver as atividades mencionadas no art. 1º (de risco a exposição ao vírus da raiva), o funcionário que apresentar título sorológico igual ou superior a 0,5 UI/ml de anticorpos neutralizantes.

Art. 3º - que deverá ser realizada, semestralmente, a avaliação sorológica para todos os funcionários que se enquadram no art. 1º.

Art. 4º - que deverá receber dose de reforço da vacina contra a raiva humana todo o funcionário que não apresentar título igual ou superior a 0,5 UI/ml de anticorpos neutralizantes, repetindo-se após 10 dias a avaliação sorológica.

Art. 5º - que somente será permitido a participação em Campanha de Vacinação contra a raiva animal, o servidor que apresentar avaliação sorológica satisfatória até 6 meses antes do término da Campanha.

Art. 6º - que ficará responsável pelo acompanhamento da situação sorológica que trata esta Portaria o Setor de Recursos Humano.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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