Dispõe sobre o tratamento profilático da raiva humana pré exposição para todos os funcionários (públicos ou terceirizados) que exerçam atividades de risco de exposição ao vírus da raiva.
PORTARIA 3/02 - CCZ/SMS
O Diretor do Centro de Controle de Zoonoses, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando que:
- está previsto o tratamento profilático da raiva humana, pré exposição para pessoas que desenvolvem atividades de risco de exposição ao vírus da raiva;
- funcionários do Centro de Controle de Zoonoses e de empresas terceirizadas desenvolvem atividades de risco de exposição ao vírus da raiva;
RESOLVE:
Art. 1º - que deverá ser realizado o tratamento profilático da raiva humana pré exposição para todos os funcionários (públicos ou terceirizados) que exerçam atividades de risco de exposição ao vírus da raiva, a saber:
- apreensão e/ou remoção de animais;
- vacinação de animais;
- internação e liberação de animais;
- eutanásia de animais;
- atividades de laboratório que trabalham com o vírus da raiva;
- captura e identificação de quirópteros;
Art. 2º - que estará apto a desenvolver as atividades mencionadas no art. 1º (de risco a exposição ao vírus da raiva), o funcionário que apresentar título sorológico igual ou superior a 0,5 UI/ml de anticorpos neutralizantes.
Art. 3º - que deverá ser realizada, semestralmente, a avaliação sorológica para todos os funcionários que se enquadram no art. 1º.
Art. 4º - que deverá receber dose de reforço da vacina contra a raiva humana todo o funcionário que não apresentar título igual ou superior a 0,5 UI/ml de anticorpos neutralizantes, repetindo-se após 10 dias a avaliação sorológica.
Art. 5º - que somente será permitido a participação em Campanha de Vacinação contra a raiva animal, o servidor que apresentar avaliação sorológica satisfatória até 6 meses antes do término da Campanha.
Art. 6º - que ficará responsável pelo acompanhamento da situação sorológica que trata esta Portaria o Setor de Recursos Humano.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo