PORTARIA 1/03 - CCZ/SMS
A Diretora do Centro de Controle de Zoonoses, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- Que define-se para melhor entendimento o termo "Portas de Entradas" como todas as vias diretas (pessoalmente) ou indireta (telefone, fax, SAC, e-mail, etc.), por onde a população solicita uma orientação ou um atendimento dos serviços prestados por esta Unidade;
- A necessidade de implementar e melhorar a qualidade do atendimento com a população através das Portas de Entradas do CCZ;
- A necessidade de elaborar e implementar normas e regulamentos para procedimentos e manuais de orientação;
- A necessidade de melhorar o fluxo de informações e feed-back entre os funcionários que atuam nas Portas de Entradas e aqueles que executam a demanda gerada pelos primeiros;
- A necessidade de diminuir o número de serviços gerados através de uma melhor triagem e orientação nas Portas de Entradas e dessa forma a maximizar os recursos existentes;
- A necessidade de melhor gerenciar,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Interna para Elaborar um Plano de Melhorias das Portas de Entradas do Centro de Controle de Zoonoses
Art. 2º - A referida Comissão será constituída pelos servidores abaixo descritos, sob a coordenação do primeiro:
NOME REG.FUNC.
Elisabete Aparecida da Silva 581.417.101
Maria Cristina Novo de Campos Mendes 597.965.400
Luciana Hardt Gomes 645.178.100
Sonia Maria Sodré Cardoso 500.473.001
Luciene Maia S.Annunciação 502.724.101
Hildebrando Montenegro Netto 645.783.500
Ivo Barbosa de Faria Marcondes 303.382.102
Kátia Babin Correa Kalaes 577.711.901
Osleny Viaro 570.908.302
Maria de Fátima L.Vasconcellos 641.812.100
Art. 3º - Determinar a irrestrita colaboração de todos os servidores do Centro de Controle de Zoonoses, quando solicitado pela comissão, na prestação de informações.
Art. 4º - Criar um grupo de servidores do CCZ para implantar, supervisionar e avaliar o Plano.
Art. 5º - A Comissão ora constituída, terá o prazo de 75 dias para apresentar o Plano de Melhorias das Portas de Entradas do Centro de Controle de Zoonoses.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.