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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/ARS-10 Nº 1 de 5 de Abril de 2003

HOMOLOGA O CONSELHO GESTOR DA UNIDADE BASICA DE SAUDE PARQUE FIGUEIRA GRANDE E DO CONSELHO DISTRITAL DE SAUDE CAPAO REDONDO.

PORTARIA 1/03 - ARS-10/SMS

Laudelina Maria Carneiro, Diretora do Distrito de Saúde Jardim São Luís, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde Parque Figueira Grande, eleito em 11/10/01.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará seu regimento interno:

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO

Titulares:

José Teixeira de Carvalho Filho - RF: 560.810.400

Eliana Maria Kaltner Kurvo Diniz - RF: 514.286.502

Carmen Silva Meireles - RG: 10.175.619-7

Suplentes:

Geni Tereza Coelho da Silva - RF: 614.545.102

Ana Luziamar Garcia dos Reis - RF: 317.198.101

Diva de Souza Garcia - RG: 11.482.077

SEGMENTO FUNCIONÁRIOS:

Titulares:

Azanete Alves da Silva Voliotis - RG: 6.456.405-8

Maricélia Cerqueira de Saback - RG: 21.358.592

Vera Agda da Cruz O.Carmo - RG: 22.739.079-7

Suplentes:

Jurandy Gonçalves dos Santos - RF: 547.494.902

Deyse Roberta de Oliveira - RG: 24.257.562

Antonia Ângela Andrade Gouveia - RG: 1.778.492

SEGMENTO USUÁRIOS

Titulares:

Beatriz Helena Santos - RG: 7.617.069

Joaquim Benigno Afonso - RG: 3.756.443-2

João Batista Medina - RG: 16.867.210

Francisca Oliveira da Cunha - RG: 17.316.710

Terezinha de Freitas Soares - RG: 11.322.479

Suzana Aparecida Silva - RG: 12.935.311

Suplentes:

Josefa Auxiliadora - RG: 11.557.758-0

Maria Eterna Gomes de Melo - RG: 8.674.237-1

Sarah de Souza Brito - RG: 22.231.412-6

Francisca Velizangela da Costa - RG: 21.616.253-1

Dirce Kiroko Ishizaka- RG: 13.051.205

Maria da Conceição Santos - RG: 14.868.414-2

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.