PORTARIA 994/09 - SMS
Dispõe sobre a formalização de Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos dos Hospitais de Ensino certificados pelo MS/MEC e Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de São Paulo.
Januário Montone, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação das contratualizações entre Gestores de Saúde e:
a) Hospitais de Ensino pertencentes ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde, em conformidade com: a Portaria Interministerial 1006/MEC/MS de 27/05/04 e Portaria GM/MS 1702 de 17/08/2004;
b) Hospitais Filantrópicos pertencentes ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais filantrópicos no Sistema Único de Saúde, conforme a Portaria GM/MS 1721 de 21 de setembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos dos Hospitais de Ensino e/ou Filantrópicos do Município de São Paulo, composta pelos Representantes da Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação, e Auditoria:
Adriana Maria de Andrade Souza - RF 596.382.6
Ana Izabel Carneiro Gorgulho Borges - RF 536.486.8
Célia Fernandes Barros - RF 652.517.2
Conceição de Maria Coelho - RF 302.462.8
Edna Miyuki Hirano - RF 630.927.5
Elizabeth Maurício de Almeida Ribeiro Garcia Dotto - RF 561.526.7
Estélia Atsuko Yagyu - RF 513.255.0
Evandro de Souza Portes - RF 567.947.8
Ieda Maria Cabral da Costa - RF 618.742.1
José Claudio Domingos - RF 575.793.2
Lourdes Massae Sonohara Furugen - RF 581.966.1
Maria Helena de Souza - RF 614.235.4
Maria Lucia Pereira de Resende - RF 575.077.6
Nádia Carvalho da Silva - RF 548.702.1
Regina Petrillo de Castro - RF 643.400.2
Roseli Giudici - RF 558.965.7
Sergio Roberto Tomps - RF 609.094.0
Walter Antonio Morato RF 315.560.9
Parágrafo 1º: As Coordenações Regionais de Saúde abrangidas pela assistência dos Hospitais avaliados deverão estar representadas no referido processo.
Parágrafo 2º: Esta Comissão será presidida pelo servidor José Claudio Domingos RF 575.793.2
Art. 2º - Esta Comissão participará dos trabalhos de acompanhamento e avaliação dos Serviços de Saúde do SUS/São Paulo, prioritariamente os Planos Operativos da Contratualização dos Hospitais de Ensino e/ou Hospitais Filantrópicos do Município de São Paulo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, revogando-se os efeitos da Portaria 1941/2008-SMS.G.