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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 992 de 22 de Maio de 2012

INSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONVENIOS PARA O PROGRAMA ACOMPANHANTE COMUNITARIO DE SAUDE DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

PORTARIA 992/12 - SMS

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Institui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios (CONAC) para as unidades do Programa Acompanhante Comunitário de Saúde da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o poder de acompanhamento da execução das atividades prestadas nas unidades do Programa Acompanhante de Saúde da Pessoa com Deficiência no município de São Paulo;

Considerando a necessidade de gestão dos serviços e da qualidade da assistência;

RESOLVE :

Art. 1º. Instituir e normatizar o Conselho de Acompanhamento dos convênios para o Programa Acompanhante Comunitário de Saúde da Pessoa com Deficiência, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. O Conselho de Acompanhamento será composto por técnicos da Coordenação da Atenção Básica e por interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde e das instituições conveniadas.

Art. 2º. Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios compete:

I. Da Atenção Básica

a. Aos Técnicos da Atenção Básica – Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, trimestralmente, os relatórios enviados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde, sendo relacionada às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

b. Reunir-se trimestralmente com os interlocutores designados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde e pelas Instituições conveniadas;

c. Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para o cumprimento das metas pactuadas;

d. Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas com base no sistema de monitoramento e encaminhá-lo aos Coordenadores Regionais de Saúde.

II. Das Coordenadorias Regionais de Saúde

a. Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto às Supervisões Técnicas de Saúde (STS);

b. Avaliar, mensalmente, os relatórios das unidades do Acompanhante da Pessoa com Deficiência (ADP), relacionados às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

c. Acompanhar os relatórios de prestação de contas das Instituições conveniadas e do Plano de Trabalho, propostos pelo Convênio;

d. Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços, apresentados pelas instituições conveniadas;

III. Das Supervisões Técnicas de Saúde

a. Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos gerentes das unidades;

b. Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio junto às unidades;

c. Solicitar, junto aos Coordenadores do Programa Acompanhante da Pessoa com Deficiência, a elaboração de relatórios mensais com justificativas, recomendações e planos de ações, pactuados e programados;

d. Aos interlocutores das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) caberá avaliar os relatórios das unidades do Programa Acompanhante da Pessoa com Deficiência de sua STS, relacionados às metas pactuadas pelo Convênio, com o objetivo de subsidiar as reuniões do Conselho;

Art. 3º. Ao Conselho de Acompanhamento do Programa Acompanhante da Pessoa com Deficiência compete identificar e apresentar propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento deste objeto.

Art. 4º. Designa os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor o Conselho de Acompanhamento do Programa Acompanhante da Pessoa com Deficiência:

Programa Acompanhante da Pessoa com Deficiência

Conselho de Acompanhamento – CONAC

Membros Titulares e Suplentes

Local Nome RF

CRS LESTE Titulares Fernanda Maria de Souza Morales Ferreira RF 728.964.2

CRS LESTE Suplente Cristina da Costa Pardal RF 614.011.4

STS São Miguel Titular Claudia Rodrigues Batista Alves RG 16.429.129-5

STS São Miguel Suplente Isabel Batista Terra RF 307.945.3

STS Itaquera Titular Francisca Carrasco Garcia RF 604.741.6

STS Itaquera Suplente Salete Pereira dos Santos Vasconcelos RF 590.247.9

CRS SUL Titular Gisele Moreira Falcão RF 641440100

CRS SUL Suplente Silvana Bertoncini RF 6284655/1

STS Parelheiros Titular Graciela Silveira Aldoney RF 779.508.4

STS Parelheiros Suplente Anunciata Fátima da Silva Toniolo RF 689.404.2

STS Campo Limpo Titular Terezinha Mazzeo RF 561.044.301

STS Campo Limpo Suplente Cleusa Marias de Toledo Gütschow Salles RF 609.150.1

STS Santo Amaro Cidade Ademar Titular Suzete Grandini RF 604.113.2/1

STS Santo Amaro Cidade Ademar Suplente Margarida M.Corrêa Marques RF 583.152.1/6

CRS SUDESTE Titular Silmara Figueira RF 541.730.9/2

CRS SUDESTE Suplente Odete Kiyomi Shibukawa RF 578.148.5.01

STS V Prudente/Sapopemba Titular Rosely Loguercio RF 611.145.9/1

STS V Prudente/ Sapopemba Suplente Cintia Heger RF 629.222/4

STS Móoca/Aricanduva Titular Ivone Ragozzini RF 611.576.4/1

STS Móoca Aricanduva Suplente Rita de Cássia Seqhessi Pereira Tangerino RF 636.151.0/1

CRS CENTRO OESTE Titular Selma Goulart de Almeida Banzato RF 581 572.0

CRS CENTRO OESTE Suplente Edna Helena da Silva Machado RF 529.889.0

STS Sé Titular Vania Maria Vasconcelos Barchi RF 571.105.3-1

STS Sé Suplente Mariângela Camargo Mesquita RF 535.267.3-2

CRS NORTE Titular Georgina Lauar Soares de Sá RF 632.029-5

CRS NORTE Suplente Sandra Marcia Potenza RF 629.243.7

STS Santana/Tucuruvi Titular Maria Gorete Bavoso RF 610.067.8

STS Santana/Tucuruvi Suplente Luci Terezinha Gomes RF 746.515-7

STS Freguesia do Ó/ Brasilândia Titular Rosemary Haberland RF 6518346/1

STS Freguesia do Ó/ Brasilândia Suplente Sônia Maria Monteiro Checchinato

RF 745.223.3

AB/AT Saúde da Pessoa com Deficiência Titular Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida RF 624.807.1.00

AB/AT Saúde da Pessoa com Deficiência Suplente Cláudia Regina Charles Taccolini Manzoni RF 623.664.2.00

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 1299/13(SMS)-ALTERA O ART. 4. DA PORTARIA