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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 959 de 27 de Abril de 2012

ESTABELECE O CERTIFICADO DE QUALIDADE DO SISTEMA DE INFORMACAO SOBRE NASCIDOS VIVOS, DENOMINADO "SELO SINASC 2011".

PORTARIA 959/12 - SMS

que estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2011”

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que regulamenta a coleta de dados, o fluxo e a periodicidade de envio das informações sobre nascidos vivos para o Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC), e define as atribuições dos municípios na coleta e transferência desses dados, em consonância com normas e diretrizes nacionais e estaduais;

Considerando a Portaria nº 325, de 15 de maio de 2004, da Secretaria Municipal de Saúde, que regulamenta a coleta de dados e organiza o fluxo do SINASC no Município de São Paulo, e estabelece que o preenchimento e a digitação da Declaração de Nascido Vivo (DN) competem ao estabelecimento de saúde onde o parto tenha ocorrido, ou onde o recém-nascido tenha recebido assistência imediatamente após o nascimento, ainda que o parto tenha ocorrido em outro local;

Considerando o conjunto de ações no Município de São Paulo relativas à melhoria da qualidade da coleta e processamento de dados, fluxo e divulgação de informações sobre os nascidos vivos que compõem o SINASC;

Considerando a necessidade de normatizar a avaliação do SINASC de forma a garantir a padronização do processo desenvolvido pelos estabelecimentos de saúde que realizam partos na cidade de São Paulo;

Considerando, finalmente, a Portaria nº 912, de 14 de abril de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde, que estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC”, implantado a partir de 2009;

RESOLVE:

Estabelecer o Certificado de Qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado “Selo SINASC 2011”, como um incentivo na busca do aprimoramento na qualidade das informações, observadas as seguintes disposições:

Art. 1º - O “Selo SINASC 2011” deverá ser concedido pela Secretaria Municipal da Saúde aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que, ao longo do exercício de 2011, tenham realizado partos no Município de São Paulo e tenham cumprido o padrão de qualidade para o preenchimento das DN e digitação dos dados no SINASC.

Art. 2º - As modalidades de certificação são o “Selo SINASC 2011 Ouro” e “Selo SINASC 2011 Prata”.

Art. 3º - Os critérios para concessão do “Selo SINASC 2011” ficam assim definidos:

I- Concorrerão à certificação os estabelecimentos de saúde que realizarem 50 partos ou mais ao longo do ano;

II- Serão avaliados os aspectos relacionados à cobertura e à completude dos dados dos formulários da DN;

III- A cobertura será avaliada considerando a pontualidade da digitação, entendida como a quantidade de DN digitadas até o dia 15 do mês subsequente ao nascimento, observadas as seguintes regras:

a. os hospitais serão mensalmente classificados segundo os parâmetros definidos para este requisito, classificando-se como “ouro” as entidades que informarem 100% (cem por cento) das DN emitidas, e como “prata” as que informarem de 95% a 99% das DN emitidas;

b. a classificação final relativa a 2011 corresponderá ao resultado do desempenho dos hospitais em pelo menos 7 (sete) meses, sendo desconsiderados os 5 meses de menor cobertura, devido a dificuldades de acesso e de desempenho do aplicativo do SINASC no período avaliado;

c. serão classificados como “ouro” ou “prata”, os estabelecimentos que, em 7 meses ou mais, preencherem os parâmetros especificados na alínea a, do item III do artigo 3º. Não serão classificados aqueles estabelecimentos em que os parâmetros estabelecidos não forem atingidos em cinco ou mais meses durante o ano.

IV- O segundo requisito para a concessão anual do “Selo SINASC” será a completude das DN, considerando a proporção de ausência de informação, entendida como a soma de registros ignorados e em branco nos 11 campos listados a seguir: Distrito Administrativo de residência da mãe, número de consultas de pré-natal, número de filhos vivos, número de filhos mortos, tipo de gravidez, tipo de parto, índice Apgar no 1º minuto, índice Apgar no 5º minuto, raça/cor do recém-nascido ou da mãe, presença de anomalia congênita e preenchimento dos códigos de anomalia segundo a Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão (CID-10), observado o seguinte:

a. O campo raça/cor do recém-nascido ou da mãe poderá ter até 5% de falta de preenchimento; o campo Distrito Administrativo de residência da mãe poderá ter até 1% de informação ignorada; os demais campos deverão estar 100% preenchidos;

b. Os estabelecimentos que atingirem os critérios estabelecidos na alínea a do item IV do Art. 3º, para os 11 campos serão classificados como “ouro”, e os que atingirem de 7 a 10 campos serão classificados como “prata;

c. Serão aceitas para análise as justificativas referentes a eventos que possam vir a interferir no cumprimento dos critérios do “Selo SINASC”.

V- Para a classificação final referente à cobertura e à completude, as informações mensais serão comparadas com a base do SINASC, referente ao ano de 2011, gerada no dia 16 de fevereiro de 2012.

VI- Para a classificação final anual, será considerada a avaliação de cada estabelecimento como apresentado no Quadro 1:

Quadro 1 – Classificação final de acordo com requisitos de qualidade e cobertura

Qualidade Cobertura Classificação

ouro ouro ouro

ouro prata prata

prata ouro prata

prata prata prata

Art. 4º - A Gerência do SINASC/Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo) /SMS terá como atribuições:

I- Desenvolver ações para o aprimoramento da qualidade da informação;

II- Orientar as Supervisões Técnicas de Saúde e estabelecimentos de saúde a cerca do monitoramento das informações relacionadas ao Selo SINASC.

III- Avaliar as informações para o Selo SINASC mensal e anualmente, de acordo com os critérios estabelecidos;

IV- Emitir e divulgar, para cada estabelecimento de saúde participante, relatórios mensais das DN digitadas no prazo definido identificando os campos com informações ignoradas, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 3º;

V- Analisar a pertinência de justificativas apresentadas, como explicitado na alínea c, do item IV do Art. 3º;

VI- Publicar a relação dos estabelecimentos de saúde certificados com o “Selo SINASC 2011”;

VII- Certificar com o “Selo SINASC 2011”, em cerimônia solene no dia 24 de maio de 2012, os estabelecimentos de saúde que tenham realizado partos no município de São Paulo e atingido os critérios definidos nesta Portaria.

Art. 5º - As Supervisões Técnicas de Saúde terão como atribuições:

I- Divulgar os relatórios mensais para os estabelecimentos de saúde das respectivas áreas de abrangência da supervisão.

II- Orientar os estabelecimentos de saúde a cerca do monitoramento das informações relacionadas ao Selo SINASC.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Relação dos estabelecimentos de saúde premiados com o Selo SINASC 2011 nas modalidades ouro e prata

Estabelecimentos de saúde Premiação Selo SINASC 2011

Casa do Parto de Sapopemba Ouro

Hosp Mun Maternidade Escola V Nova Cachoeirinha - Mario de Moraes Altenfelder Silva Ouro

Hospital Albert Sabin Ouro

Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo Ouro

Hospital Bosque da Saúde Ouro

Hospital da Luz Ouro

Hospital da Luz - Santo Amaro Ouro

Hospital do Servidor Público Estadual – Francisco Morato de Oliveira Ouro

Hospital e Maternidade 8 de Maio Ouro

Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros Ouro

Hospital e Maternidade Master Clin Ouro

Hospital e Maternidade Metropolitano Ouro

Hospital e Maternidade Santa Maria - Cruz Azul de São Paulo Ouro

Hospital e Maternidade Vidas Ouro

Hospital Estadual de Sapopemba Ouro

Hospital Estadual de Vila Alpina Ouro

Hospital Geral de Guaianases - Jesus Teixeira da Costa Ouro

Hospital Geral de Pedreira Ouro

Hospital Geral de São Mateus - Dr Manoel Bifulco Ouro

Hospital Geral de Taipas - Katia de Souza Rodrigues Ouro

Hospital Geral de Vila Penteado - Dr Jose Pangella Ouro

Hospital Geral Santa Marcelina de Itaim Paulista Ouro

Hospital Independência Zona Leste Ouro

Hospital Maternidade Interlagos - Waldemar Seysell - Arrelia Ouro

Hospital Municipal Campo Limpo - Dr Fernando Mauro Pires da Rocha Ouro

Hospital Municipal Cidade Tiradentes - Carmen Prudente Ouro

Hospital Municipal Ermelino Matarazzo - Dr. Alípio Corrêa Netto Ouro

Hospital Municipal Jabaquara - Dr Arthur Ribeiro de Saboya Ouro

Hospital Municipal M Boi Mirim - Dr Moyses Deutsch Ouro

Hospital Municipal Pirituba - Dr. Jose Soares Hungria Ouro

Hospital Municipal São Miguel Paulista - Tide Setubal Ouro

Hospital Municipal Vila Maria - Vereador Jose Storopolli Ouro

Hospital Nipo Brasileiro Ouro

Hospital Regional Sul Ouro

Hospital Samaritano de São Paulo Ouro

Hospital Santa Catarina Ouro

Hospital Santa Helena Ouro

Hospital Santa Marcelina - Itaquera Ouro

Hospital São Luis Gonzaga Ouro

Hospital São Paulo - Universidade Federal de São Paulo Ouro

Hospital Sepaco Ouro

Hospital Universitário da Universidade de São Paulo Ouro

Pro Matre Paulista Ouro

U.G.A. II - Hospital Ipiranga Ouro

Conjunto Hospitalar do Mandaqui Prata

Hospital Adventista de São Paulo Prata

Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Prata

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM Prata

Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rosário Prata

Hospital e Maternidade São Camilo – Pompeia Prata

Hospital e Maternidade São Luiz - Unidade Itaim Prata

Hospital Geral do Grajau - Prof Liberato John Alphonse Di Dio Prata

Hospital Municipal Dr Ignácio Proença de Gouveia Prata

Hospital Municipal e Maternidade Jardim Sarah - Prof Dr Mário Degni Prata

Hospital Municipal Itaquera - Prof Dr Waldomiro de Paula Prata

Hospital San Paolo - Santana Prata

Hospital São Luiz – Unidade Anália Franco Prata

Maternidade Amparo Maternal Pr