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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 946 de 5 de Setembro de 2009

CONSTITUI COMISSAO EXAMINADORA DA CHAMADA PUBLICA - CREDENCIAMENTO DE INSTITUICOES DE CARATER EDUCACIONAL E CULTURAL.

PORTARIA 946/09 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

* O disposto na Portaria nº 1.996 do Ministério da Saúde, de 20 de agosto de 2007;

* A responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;

* Que a Educação Permanente é o conceito pedagógico, no setor da saúde, para efetuar relações orgânicas entre ensino e ações e serviços, e entre docência e atenção de saúde, sendo ampliado, na Reforma Sanitária Brasileira, para as relações entre formação e gestão setorial, desenvolvimento institucional e controle social em saúde;

* A pactuação da proposta do Ministério da Saúde “Política de Educação e Desenvolvimento para o SUS: Caminhos para a Educação Permanente em Saúde – Pólos de Educação Permanente em Saúde”;

RESOLVE,

Constituir a Comissão Examinadora da Chamada Pública – Credenciamento de Instituições de Caráter Educacional e Cultural, assim composta:

Presidente

Luzia Coelho e Silva Machado - RF. 640.383.0 (CRH-G/CEDEP)

Membros

Aparecida de Lourdes Corrêa - RF. 610.207.7 (CRH-G/CEDEP)

Luiz CesarCorrêa Gomes dos Reis-RF 626.477.8 (CRH-G/CEDEP)

Roseli Giudici - RF. 558.965.7 (COGERH)

Katia Maria de Almeida Correa - RF. 661.681.0 (COORD AT. BASICA)

Maricy Nair Antunes - RF. 609.120.2 (AHM)

Regina Helena Marengo Piacenti - RF.528.642.5 (Assessoria Jurídica)

Maria Virginia Trevizani Martins-RF 542.110.1 (CEFOR)

Art. 1º - São atribuições da COMISSÃO EXAMINADORA DA CHAMADA PÚBLICA:

I. elaborar o edital de Chamada Pública;

II. elaborar a minuta do Contrato de Prestação de Serviços;

III. analisar a documentação solicitada no referido edital;

IV. acompanhar o processo de credenciamento das instituições Caráter Educacional e Cultural, desde a abertura da Chamada Pública até a habilitação das entidades participantes.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.