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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 912 de 14 de Abril de 2010

ESTABELECE CERTIFICADO DE QUALIDADE DO SISTEMA DE INFORMACAO SOBRE NASCIDOS VIVOS-SELO SINASC.

PORTARIA 912/10 - SMS

Estabelece o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, denominado Selo SINASC

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Vigilância em Saúde, Ministério da Saúde, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão, define, em consonância com normas e diretrizes nacionais e estaduais, que os municípios têm as seguintes atribuições:

I -coletar, processar, consolidar e avaliar os dados provenientes das unidades notificantes;

II - transferir os dados em conformidade com os fluxos e prazos estabelecidos pelos níveis nacional e estadual;

III - desenvolver ações para o aprimoramento da qualidade da informação;

IV - retroalimentar os dados para as unidades notificadoras;

V - divulgar informações e análises epidemiológicas; e

VI - estabelecer e divulgar diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Município, em caráter complementar à atuação das esferas Federal e Estadual.

Considerando a Portaria Nº 325 / 2004 – SMS, de 15 de maio de 2004, que regulamenta a coleta de dados e organiza o fluxo do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) no Município de São Paulo e estabelece que o preenchimento e digitação da Declaração de Nascido Vivo (DN) compete a todo estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto ou que nele o recém-nascido tenha recebido assistência imediatamente após o nascimento, ainda que o parto tenha ocorrido em outro local.

Considerando o conjunto de ações no município de São Paulo relativas à melhoria da qualidade da coleta e processamento de dados, fluxo e divulgação de informações sobre os nascidos vivos, que compõem o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC.

Considerando a necessidade de normatizar a avaliação do SINASC, de forma a garantir a padronização do processo desenvolvimento pelos estabelecimentos de saúde que realizam partos na cidade de São Paulo.

RESOLVE:

Fica estabelecido o certificado de qualidade do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos, o Selo SINASC, como um de incentivo na busca da qualidade das informações do SINASC

Art. 1º - O Selo SINASC deverá ser concedido pela Secretaria Municipal da Saúde aos estabelecimentos de saúde de saúde que realizam partos no Município de São Paulo que cumprirem o padrão mínimo de qualidade.

Art. 2º - Os critérios para concessão do Selo SINASC ficam assim definidos:

I- Serão avaliados os aspectos relacionados à cobertura, à qualidade dos dados e ao controle do uso dos formulários.

II- Os parâmetros e critérios certificarão com o Selo SINASC 2009- OURO e Selo SINASC 2009- PRATA

III- A avaliação do quesito cobertura avaliará mensalmente a quantidade de DN digitadas até o dia 15 do mês seguinte ao mês de nascimento. O parâmetro para Selo OURO será de 100% das DN emitidas informadas no sistema e para Selo PRATA, 95% das DN.

IV- Referente à qualidade dos dados, avaliar-se-á semestralmente, a proporção de campos sem informação, soma dos ignorados e em branco, das variáveis: raça/cor do RN (menor ou igual a 5%), endereço (Distrito de residência, menor ou igual a 1%). As variáveis que deverão ter 100% de preenchimento são: escolaridade da mãe, número de filhos vivos e filhos mortos, duração da gestação, tipo de gravidez, tipo de parto, consultas de pré-natal, índice Apgar no 1º minuto e 5º minuto, presença de anomalia e preenchimento dos códigos de anomalia segundo a CID 10ª Revisão (Classificação Internacional de Doenças). O parâmetro para Selo OURO será a digitação de 100% destas variáveis e para Selo PRATA, pelo menos nove das treze, dentro dos critérios.

V- Anualmente, quanto ao cancelamento dos formulários de DN, considerar-se-á para o Selo OURO, a proporção de menos de 2 % de DN canceladas em relação ao total de digitadas e de 3 a 4% para Selo PRATA.

Art. 3º - A Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo) /SMS terá como atribuições:

I - Avaliação do SINASC, mensal, semestral e anualmente, de acordo com os critérios estabelecidos.

II - Emissão e divulgação para cada estabelecimento de saúde participante de relatórios de avaliação pela CEInfo com os quesitos do Selo SINASC.

III - Premiação anual em cerimônia solene, em data a ser divulgada a todos os estabelecimentos de saúde que realizam partos no município de São Paulo.

Art. 4º - As Supervisões Técnicas de Saúde terão como atribuições:

I - Registro mensal do fornecimento de formulários de DN no SINASC

II – Avaliação e informação dos estabelecimentos de saúde sobre a qualidade do SINASC

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.