PORTARIA 888/07 - SMS
COORD. DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei 13.725, de 09/01/04, que institui o Código Sanitário do Município de São Paulo;
Considerando o Dec. 44.577, de 07/04/04, que regulamenta a Lei 13.725/04, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde;
Considerando o Dec. 43.669, de 26/08/03, que transfere o Departamento Municipal de Inspeção de Alimentos à Secretaria Municipal da Saúde e,
Considerando , ainda, a necessidade de otimização dos recursos destinados ao processo de municipalização da vigilância em saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - A Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), sob a responsabilidade de Marisa Lima Carvalho, 746.742.7.00, Diretora Técnica de Departamento, tem as atribuições de coordenação técnica, planejamento, supervisão e avaliação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde é composto por:
I - COVISA, suas gerências, assessoria técnica especial e setor, a saber:
a) Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;
b) Gerência do Centro de Controle de Doenças;
c) Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental;
d) Gerência do Centro de Controle de Zoonoses;
e) Gerência de Apoio Técnico;
f) Gerência de Administração e Finanças;
g) Assessoria Técnica Especial de Farmacovigilância;
h) Setor de Multas.
II - Supervisões de Vigilância em Saúde;
Art. 2° - Participam do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde todos os serviços de saúde do município que executam ações de vigilância de forma direta ou indireta, como os Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios Gerais ou Especializados, Unidades do Programa de Saúde da Família, Centros de Referência, entre outros.
Art. 3º - As gerências de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, Centro de Controle de Doenças, Vigilância em Saúde Ambiental, Centro de Controle de Zoonoses e Assessoria Técnica Especial de Farmacovigilância, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
II - Elaborar e submeter à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
III - Participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
IV - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;
V - Promover a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, assim como com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST´s), programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
VIII - Participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;
IX - Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
X - Assumir o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde.
Art. 4º - A Gerência de Apoio de Técnico coordena as áreas de Comunicação, Educação, Informação em Saúde e Desenvolvimento de Pessoas e tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em saúde;
II - Fornecer suporte técnico de informática e apoiar as gerências na análise de dados;
III - Planejar e operacionalizar as atividades de informática e coordenar o desenvolvimento de Sistemas de Informação para uso na vigilância em saúde;
IV - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da vigilância em saúde, em consonância com as diretrizes da SMS;
V - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação de profissionais, na sistematização de experiências e pesquisas em serviço;
VI - Assessorar, desenvolver e implementar políticas e ações de comunicação visando a promoção em saúde;
VII - Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas, as diretrizes da COVISA e do governo municipal.
Art. 5º - A Gerência de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros, controlar contratos de serviços e convênios;
II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços;
III - Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenação de Vigilância em Saúde e unidades afins;
IV - Controlar e planejar as entradas e saídas de documentos e processos, o funcionamento da Praça de Atendimento e o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC);
V - Providenciar os procedimentos de incorporação dos bens patrimoniais móveis e manter o controle dos bens existentes na Coordenadoria de Vigilância em Saúde;
VI - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor.
Art. 6º - A Gerência do Centro de Controle de Zoonoses deverá atuar em consonância com a Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental.
Art. 7º - Ao Setor de Auto de Multas compete cadastrar no sistema SR06 da PRODAM as multas aplicadas pelas autoridades sanitárias/zoosanitárias nos processos administrativos decorrentes da constatação de infração à legislação sanitária, após esgotadas todas as instâncias de recurso, bem como manter controle das autorizações de cadastro de autoridade e de emissão ou cancelamento de formulário.
Art. 8° - As Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS) deverão assegurar o controle, execução e integração das ações de Vigilância em Saúde, que incluem a vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância em saúde ambiental e do trabalhador e o controle de zoonoses, de acordo com as Políticas Públicas de Saúde e diretrizes municipais, estaduais e federais fixadas.
Art. 9º - Serão responsáveis os profissionais:
I - Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Interesse à Saúde: Inês Suarez Romano, 533.830.1.02
- Subgerência de Alimentos: Evanise Segalla de Araújo, 570.627.1.01;
- Subgerência de Medicamentos: Ricardo Antônio Lobo, 744.606.3.00/01;
- Subgerência de Produtos: Lourinaldo Cordeiro Alves, 747.447.4.01;
- Subgerência de Serviços de Saúde: Sérgio Guerra Sartor, 743.457.0.00;
- Subgerência do Laboratório de Controle de Qualidade: Margarida Augusta Marques Ferreira, 601.214.1.00;
II - Gerência do Centro de Controle de Doenças: Sônia Regina Testa da Silva Ramos, 500.800.00.1
- Subgerência de Imunização: Maria Lígia Bacciotte Ramos Verger, 610.930.6.00;
- Subgerência de Doenças e Agravos não Transmissíveis: Ruy Paulo D'Elia Nunes, 605.149.9.01;
- Subgerência de Doenças e Agravos Transmissíveis: Naomi Kawaoka Kommatsu, 305.213.3.01;
- Subgerência do Centro de Controle de Intoxicações: Darciléia Alves do Amaral, 316.709.7.04/05;
III - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental: Acauã Rodrigues dos Santos, 710.624.6.01
- Subgerência de Vigilância das Zoonoses e Agravos Transmitidos por Vetores: Bronislawa Ciotek de Castro, 637.874.9.00;
- Subgerência de Vigilância de Riscos e Agravos Relacionados ao Meio Ambiente: Francisco Adrião Neves da Silva, 625.838.7.00;
- Subgerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador: Magda Andreotti, 602.656.7.02;
IV - Gerência do Centro de Controle de Zoonoses: Adriana Maria Lopes Vieira, 754.618.1.00
- Subgerência de Vigilância e Controle de Animais Domésticos: Arquimedes Galano, 531.635.9.01;
- Subgerência de Vistoria Zoosanitária: Solange Germano, 581.483.9.01;
- Subgerência de Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores: Marilene Fernandes Almeida, 508.333.802;
- Subgerência de Laboratório de Identificação e Pesquisa da Fauna Sinantrópica: Rosane Correa de Oliveira, 751.539.6.00;
- Subgerência de Vigilância e Controle de Roedores e demais Animais Sinantrópicos: Carlos Alberto Marques Madeira Filho, 533.869.701;
- Subgerência de Atividades de Referência em Zoonoses: Sandra Regina Brassioli, 507.294.801.
V - Gerência de Apoio Técnico: Helena Quirino Taliberti, 540.288.3.01
- Subgerência de Informação de Vigilância em Saúde: José Olimpio Moura de Albuquerque, 640.949.1.00;
- Subgerência de Promoção em Saúde: Roberta Linnéa Maria Aflalo, RG 29.417.941-0;
- Subgerência de Desenvolvimento de Pessoas: Aparecida Rodrigues Hidalgo, 634.201.9.00;
VI - Gerência de Administração e Finanças: Eliana Maria das Dores Gomes, 746.958.6.00
- Subgerência de Contabilidade: Nelson Machado Ribeiro, 565.916.7.00;
- Subgerência de Suprimentos: Eliana Maria das Dores Gomes, 746.958.6.00;
- Subgerência de Gestão de Pessoas: Carlos Alberto Rodrigues, 538.474.5.01.
VII - Assessoria Técnica Especial de Farmacovigilância: Márcia Caraça Cortas, 640.707.2.01.
VIII - Setor de Auto de Multas: Charles de Freitas Ferreira, 618.773.1.04.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 685/07-SMS.G.