PORTARIA 882/2001-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Dec. 33.930, de 31/01/1994 e a Port. 187/95-SMA.G, que disciplina a forma de registro de Ponto e apontamento de freqüência dos servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo,
RESOLVE:
I - Cessar os efeitos da Port. 841/99-SMS.G, publicada no DOM 05/05/99.
II - Constituir nova Comissão Central de Fiscalização de Horário da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, composta por:
CARLOS ALBERTO RODRIGUES 538.474.5.01
SANTINA TAMBELLINI GIULIANI 137.985.2.01
JUÇARA INES OLIVEIRA GONÇALVES 522.146.3.01
ELIANA MARIA R.VIEIRA MARCONDES 550.107.5.01
III - Esta Comissão terá a Coordenação do primeiro indicado e fica incumbida de realizar diligências em todas as Unidades e serviços de SMS, inclusive HSPM, elaborando relatórios circunstanciados das auditorias realizadas, adotando as medidas subsequentes.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.