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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 878 de 22 de Dezembro de 2004

CRIA O "COMITE DE ALTA RESOLUTIVIDADE EM CANCER DE MAMA".

PORTARIA 878/04 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando ser o câncer de mama um dos principais agravos da saúde da mulher, com incidência crescente e alta taxa de mortalidade;

Considerando a necessidade de um esforço conjugado e de responsabilidades compartilhadas, entre o Poder Público e as Sociedades Civis e Cientificas, no sentido de garantir a todos o direito inalienável à vida e ao exercício pleno da cidadania;

Considerando a necessidade de organizar e hierarquizar academicamente os serviços oferecidos às mulheres, para o diagnóstico precoce e o tratamento das doenças mamárias no Município de São Paulo e,

Considerando ser relevante a obtenção de subsídios para fundamentar o planejamento de ações e políticas públicas de saúde, dirigidas à mulher portadora de neoplasia mamária com o objetivo de reduzir a mortalidade pela doença,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o "Comitê de Alta Resolutividade em Câncer de Mama no Município de São Paulo", com caráter ético, técnico, educativo e de assessoria, instalado no Gabinete de SMS.

Art. 2º - Cabe ao Comitê Municipal o seguinte:

a) Conhecer "os coeficientes de mortalidades por câncer de mama no Município e por Subprefeitura".

b) Criar banco de dados epidemiológicos e clínicos junto aos órgãos gestores.

c) Estruturar Centros de Atenção Secundária com mamógrafo e mastologista, definindo plano de ação com fluxo contínuo para as pacientes com nódulo mamário, prioritariamente as com idade superior a 40 anos; estes deverão ter capacidade resolutiva para diagnóstico e tratamento dos nódulos benignos.

d) Definir e integrar regionalmente as referências dos serviços secundários e terciários, para garantir o atendimento dos casos encaminhados.

e) Estruturar o atendimento utilizando-se da atual capacidade física, otimizando os recursos existentes.

f) Planejar e dimensionar a necessidade de recursos futuros.

g) Viabilizar treinamento para os profissionais envolvidos no atendimento resolutivo dos casos encaminhados.

h) Elaborar protocolo de atendimento, baseado em evidências cientificas, nos vários níveis de atenção à saúde, para subsidiar o fluxo específico de atendimento, racionalizando o uso dos métodos de diagnóstico e tratamento.

i) Monitorar o controle de qualidade do atendimento.

Art. 3º - O Comitê de Alta Resolutividade em Câncer de Mama no Município de São Paulo terá funções normativas, educativas e de avaliação e será composto por:

a) Dois membros titulares e dois suplentes da Secretaria Municipal da Saúde, representantes das Áreas Temáticas de Saúde da Mulher e da Gerência de Regulação;

b) Um membro titular e um suplente representante da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

c) Um membro titular e um suplente representante de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, mantidas pela iniciativa privada.

d) Um membro titular e um suplente representantes das Sociedades Científicas, indicados pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, pela Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo e pela Sociedade Paulista de Mastologia.

e) Um membro titular e um suplente representantes das cinco macro regiões do Município, indicados pelas Instituições envolvidas no atendimento.

f) Um membro titular e um suplente representante do Conselho Municipal de Saúde.

g) Um membro titular e um suplente representante da Comissão Bipartite para Reorganização do Câncer no Estado de São Paulo.

Art. 4º - Os membros que comporão o Comitê de Alta Resolutividade em Câncer de Mama no Município de São Paulo serão designados pelo Secretário Municipal de Saúde, mediante indicação das áreas envolvidas.

Art. 5º - O presidente e o secretário do Comitê serão eleitos entre os seus membros e terão mandato de dois anos, renovado uma única vez e por igual período.

Art. 6º - A ausência dos membros representantes, titular ou seu suplente quando for o caso, nas reuniões do Comitê, a três encontros consecutivos ou a cinco alternados, em cada ano, implicará na substituição dos membros, mediante indicação da respectiva área.

Art. 7º - Os nomes dos representantes titulares e suplentes serão publicados posteriormente.

Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 832/05(SMS)-INDICA MEMBROS PARA O COMITE CRIADO PELA PORTARIA