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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 869 de 9 de Abril de 2010

CONSTITUI O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS CONVENIOS PARA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA. REVOGA P 1061/08.

PORTARIA 869/10 - SMS

Constitui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Estratégia Saúde da Família.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando,

O poder de autocontrole da Administração Pública,

O dever de acompanhamento da execução da Estratégia Saúde da Família no município de São Paulo,

A necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência,

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Convênios:

I – Da Coordenação da Atenção Básica / Por Região:

LESTE:

Cecília Seiko Takano Kunitake – RF 544.834.4

Maria Teresa Souza – RF 598.242.1

SUL:

Maria Lucia do Amaral Duarte – RF 581.655.6

Lucia Helena da Silva - RF 610.160.7

Terezinha de Jesus Duarte Gomes - RF 720.076.5

CENTRO-OESTE:

Eunice Emiko Kishinami Oliveira Pedro - RF 559.411.1

SUDESTE:

Vera Lucia Martinez Manchini – RF 586.073.3.01

NORTE:

Silvana Kamehama - RF 722.279.3

Maria Teresa Carmélia Preto Lemos Figueiredo - RF 641.359 .5

Art. 2º - Designar Interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.

I – Das Coordenadorias Regionais de Saúde:

LESTE:

Titular: Leni Aparecida Gomes Uchoa - RF 526.737.4.02

Suplente: Maria Cristina Scuoteguazza S. Minari - RF 578.058.6

SUL:

Titular: Vera Maria da Silva Ribeiro – RF 546.919.8.02

Suplente: Márcia Regina da Degolação – RF 596.702.3.00

CENTRO-OESTE:

Titular: José Octavio Siqueira Cunha - RF 533.256.7.01

Suplente: Branca Vaidergorn - RF 140.564.1.01

SUDESTE:

Titular: Vania Cardoso Santos – RF 659.031.4.00

Suplente: Maria Hissako Shikida – RF 308.263.6.02

NORTE:

Titular: Teresa Cristina Fenerich de Moraes- RF 554.783.1.01

Suplente: Flávia Helena Ciccone - RF 609.172.5.01

Art. 3º - Designar Interlocutores das Supervisões Técnicas de Saúde (STS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.

I – Das Supervisões Técnicas de Saúde:

LAPA/PINHEIROS:

Titular: Hiromi Kano Uchida – RF 610.199.2.00

Suplente: Ana Maria Bortolin Uliana – RF 595.264.6

SÉ:

Titular: Myres Maria Cavalcanti – RF 641.942.9.00

Suplente: Regina Marcia B. Rizzi – RF 530.146.7.01

BUTANTÃ:

Titular: Maria da Glória Pereira de Castro Casanova – RF 592.752.8.01

Suplente: Maria Célia de Souza André – RF 629.702.1.00

CIDADE TIRADENTES:

Titular: Wagner Gonçalves – RF 614.160.9.02

Suplente: Alessandra Moreno Palma – RF 743.885.1

ERMELINO MATARAZZO:

Titular: Tânia Maria Bonfim da Cunha - RF 524.351.3.02

Suplente: Marli Murakami - RF 632.254.9.00

SÃO MIGUEL PAULISTA:

Titular: Eliane Katy Gonçalves do Rosário – RF 632.099.6.00

Suplente: Ilda dos Santos Costa - RF 522.089.1.03

ITAIM PAULISTA

Titular: Margareth Matsumoto Myiamura – RF 530.035.5

Suplente: Roberto Kazuyishi Watanabe – RF 505.777.9

GUAIANASES:

Titular: Marilande Marcolin - RF 571.898.8.02

Suplente: Olga Mineko Morita - RF 652.778.7.00

ITAQUERA:

Titular: Claudia Novelli - RF 556.065.9.03

Suplente: Delma Peres Fontana - RF 116.467.8.01

SÃO MATEUS:

Titular: Zuleica Akeme Uehara Tourinho – RF 514.576.7.01

Suplente: Cristina José Cardoso - RF 623.905.6.00

CASA VERDE / LIMÃO:

Titular: Maria Lúcia Moreno Garcia – RF 590.184.7.01

Suplente: Zeni Rose Toloi – RF 663.197.5.01

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA:

Titular: Ricardo Silva Pinto – RF 610.586.6

Suplente: Antonio Carlos de Carvalho – RF 571.643.8

PIRITUBA / PERUS:

Titular: Cleide Márcia Sanches Apostólico Silva – RF 609.148.2.00

Suplente: Andréa Wander Bonamigo – RF 749.355.0.01

SANTANA / TREMEMBÉ:

Titular: Marilene da Silva Alonso – RG 15.989.618-6

Suplente: Neusa de Andrade Fernandes – RF 476.742.0

VILA MARIA / VILA GUILHERME:

Titular: Lydia M Furtado Duarte dos Santos – RF 395.947.3

Suplente: Silvana Reis Vicentin – RF 557.157.0

SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR:

Titular: Yvone Marcondes Ribeiro de Andrade – RF 512.574.0.02

Suplente: Margarida Moreira Correa Marques – RF 583.152.1.04

M’BOI MIRIM:

Titular: Maria José de Godoy Picolo – RF 610.946.2.00

Suplente: Marly Alves de Souza Rodrigues – RF 602.480.7.01

CAMPO LIMPO:

Titular: Eliana Maria Kaltner Curvo – RF 514.286.5.02

Suplente: Elaine Pereira da Silva – RF 578.467.1.01

CAPELA DO SOCORRO:

Titular: Paulo de Albuquerque – RF 662.770.6.01

Suplente: Eleodora da Fonseca Felice – RF 613.187.5.00

PARELHEIROS:

Titular: Ana Paula Lima Orlando – RF 744.547.1.01

Suplente: Verônica de Julio José – RF 564.729.1.01

IPIRANGA:

Titular: Márcia Eiko Nitta - RF 557.142.1.01

Suplente: Sueli de Medeiros Cardoso dos Passos - RF 580.561.9.01

PENHA:

Titular: Angela Hiroko Horai Yamakawa – RF 571.253.4

Suplente: Rita de Cássia Cupolillo Reis – RF 574.081.9.0

VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA:

Titular: Elenice Maria Morales Peres - RF 500.997.9.01

Suplente: Selma de Fátima Nunes Gouveia Buff - RF 571.151.7.01

JABAQUARA / VILA MARIANA:

Titular: Miriam Aparecida Alves Oliveira – RF 610.417.7.1

Suplente: Silmara Silveira Menta – RF 718.477.8.00

ARICANDUVA / MOOCA:

Titular: Aurélia Conceição de Oliveira Argentoni - RF 610.084.8.01

Suplente: Maria Nieves Monterroso Felix - RF 548.471.5.01

Art. 4º - Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família compete:

Da Atenção Básica:

I – Aos Interlocutores da Atenção Básica, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

II – Reunir-se trimestralmente, com os interlocutores designados pelas Coordenadorias e Parceiros;

III – Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;

IV – Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas, com base no sistema de monitoramento, e encaminhá-los, formalmente, até o último dia útil de cada mês aos Coordenadores Regionais de Saúde.

Das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):

I – Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);

II – Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;

III – Aos Interlocutores das CRS caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;

IV – Acompanhar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;

V – Reunir-se bimestralmente, com os interlocutores designados pelas STS e Parceiros;

VI – Elaborar e enviar a SMS, relatório com as recomendações e encaminhamentos, propostos pelo Conselho Local.

VII – Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelo(s) Parceiro(s).

Das Supervisões Técnicas de Saúde (STS):

I – Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos Gerentes das Unidades;

II – Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio, Junto às Unidades;

III – Solicitar aos Gerentes que elaborem relatórios mensais com justificativas e recomendações, relativos às ocorrências, que estejam divergentes das metas e planos de ações pactuados e programados, respectivamente;

IV – Reunir-se mensalmente, com os Gerentes das UBS, para avaliação das metas estabelecidas pelo Sistema de Monitoramento;

V – Aos Interlocutores das STS caberá avaliar, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referentes à sua STS, apontando as divergências ocorridas, relacionadas às metas pactuadas pelo Convênio, com objetivo de subsidiar as discussões do Conselho;

Art. 5º - Aos Conselhos de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família, nestas três instancias, compete ainda, identificar e apresentar propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1061/2008 – SMS.G.

Alterações

P 1554/12(SMS)-REVOGA A PORTARIA