PORTARIA 869/10 - SMS
Constitui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Estratégia Saúde da Família.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando,
O poder de autocontrole da Administração Pública,
O dever de acompanhamento da execução da Estratégia Saúde da Família no município de São Paulo,
A necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência,
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos Convênios:
I Da Coordenação da Atenção Básica / Por Região:
LESTE:
Cecília Seiko Takano Kunitake RF 544.834.4
Maria Teresa Souza RF 598.242.1
SUL:
Maria Lucia do Amaral Duarte RF 581.655.6
Lucia Helena da Silva - RF 610.160.7
Terezinha de Jesus Duarte Gomes - RF 720.076.5
CENTRO-OESTE:
Eunice Emiko Kishinami Oliveira Pedro - RF 559.411.1
SUDESTE:
Vera Lucia Martinez Manchini RF 586.073.3.01
NORTE:
Silvana Kamehama - RF 722.279.3
Maria Teresa Carmélia Preto Lemos Figueiredo - RF 641.359 .5
Art. 2º - Designar Interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.
I Das Coordenadorias Regionais de Saúde:
LESTE:
Titular: Leni Aparecida Gomes Uchoa - RF 526.737.4.02
Suplente: Maria Cristina Scuoteguazza S. Minari - RF 578.058.6
SUL:
Titular: Vera Maria da Silva Ribeiro RF 546.919.8.02
Suplente: Márcia Regina da Degolação RF 596.702.3.00
CENTRO-OESTE:
Titular: José Octavio Siqueira Cunha - RF 533.256.7.01
Suplente: Branca Vaidergorn - RF 140.564.1.01
SUDESTE:
Titular: Vania Cardoso Santos RF 659.031.4.00
Suplente: Maria Hissako Shikida RF 308.263.6.02
NORTE:
Titular: Teresa Cristina Fenerich de Moraes- RF 554.783.1.01
Suplente: Flávia Helena Ciccone - RF 609.172.5.01
Art. 3º - Designar Interlocutores das Supervisões Técnicas de Saúde (STS), abaixo relacionados, para compor os Conselhos de Acompanhamento dos convênios.
I Das Supervisões Técnicas de Saúde:
LAPA/PINHEIROS:
Titular: Hiromi Kano Uchida RF 610.199.2.00
Suplente: Ana Maria Bortolin Uliana RF 595.264.6
SÉ:
Titular: Myres Maria Cavalcanti RF 641.942.9.00
Suplente: Regina Marcia B. Rizzi RF 530.146.7.01
BUTANTÃ:
Titular: Maria da Glória Pereira de Castro Casanova RF 592.752.8.01
Suplente: Maria Célia de Souza André RF 629.702.1.00
CIDADE TIRADENTES:
Titular: Wagner Gonçalves RF 614.160.9.02
Suplente: Alessandra Moreno Palma RF 743.885.1
ERMELINO MATARAZZO:
Titular: Tânia Maria Bonfim da Cunha - RF 524.351.3.02
Suplente: Marli Murakami - RF 632.254.9.00
SÃO MIGUEL PAULISTA:
Titular: Eliane Katy Gonçalves do Rosário RF 632.099.6.00
Suplente: Ilda dos Santos Costa - RF 522.089.1.03
ITAIM PAULISTA
Titular: Margareth Matsumoto Myiamura RF 530.035.5
Suplente: Roberto Kazuyishi Watanabe RF 505.777.9
GUAIANASES:
Titular: Marilande Marcolin - RF 571.898.8.02
Suplente: Olga Mineko Morita - RF 652.778.7.00
ITAQUERA:
Titular: Claudia Novelli - RF 556.065.9.03
Suplente: Delma Peres Fontana - RF 116.467.8.01
SÃO MATEUS:
Titular: Zuleica Akeme Uehara Tourinho RF 514.576.7.01
Suplente: Cristina José Cardoso - RF 623.905.6.00
CASA VERDE / LIMÃO:
Titular: Maria Lúcia Moreno Garcia RF 590.184.7.01
Suplente: Zeni Rose Toloi RF 663.197.5.01
FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA:
Titular: Ricardo Silva Pinto RF 610.586.6
Suplente: Antonio Carlos de Carvalho RF 571.643.8
PIRITUBA / PERUS:
Titular: Cleide Márcia Sanches Apostólico Silva RF 609.148.2.00
Suplente: Andréa Wander Bonamigo RF 749.355.0.01
SANTANA / TREMEMBÉ:
Titular: Marilene da Silva Alonso RG 15.989.618-6
Suplente: Neusa de Andrade Fernandes RF 476.742.0
VILA MARIA / VILA GUILHERME:
Titular: Lydia M Furtado Duarte dos Santos RF 395.947.3
Suplente: Silvana Reis Vicentin RF 557.157.0
SANTO AMARO / CIDADE ADEMAR:
Titular: Yvone Marcondes Ribeiro de Andrade RF 512.574.0.02
Suplente: Margarida Moreira Correa Marques RF 583.152.1.04
MBOI MIRIM:
Titular: Maria José de Godoy Picolo RF 610.946.2.00
Suplente: Marly Alves de Souza Rodrigues RF 602.480.7.01
CAMPO LIMPO:
Titular: Eliana Maria Kaltner Curvo RF 514.286.5.02
Suplente: Elaine Pereira da Silva RF 578.467.1.01
CAPELA DO SOCORRO:
Titular: Paulo de Albuquerque RF 662.770.6.01
Suplente: Eleodora da Fonseca Felice RF 613.187.5.00
PARELHEIROS:
Titular: Ana Paula Lima Orlando RF 744.547.1.01
Suplente: Verônica de Julio José RF 564.729.1.01
IPIRANGA:
Titular: Márcia Eiko Nitta - RF 557.142.1.01
Suplente: Sueli de Medeiros Cardoso dos Passos - RF 580.561.9.01
PENHA:
Titular: Angela Hiroko Horai Yamakawa RF 571.253.4
Suplente: Rita de Cássia Cupolillo Reis RF 574.081.9.0
VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA:
Titular: Elenice Maria Morales Peres - RF 500.997.9.01
Suplente: Selma de Fátima Nunes Gouveia Buff - RF 571.151.7.01
JABAQUARA / VILA MARIANA:
Titular: Miriam Aparecida Alves Oliveira RF 610.417.7.1
Suplente: Silmara Silveira Menta RF 718.477.8.00
ARICANDUVA / MOOCA:
Titular: Aurélia Conceição de Oliveira Argentoni - RF 610.084.8.01
Suplente: Maria Nieves Monterroso Felix - RF 548.471.5.01
Art. 4º - Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família compete:
Da Atenção Básica:
I Aos Interlocutores da Atenção Básica, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;
II Reunir-se trimestralmente, com os interlocutores designados pelas Coordenadorias e Parceiros;
III Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas;
IV Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas, com base no sistema de monitoramento, e encaminhá-los, formalmente, até o último dia útil de cada mês aos Coordenadores Regionais de Saúde.
Das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS):
I Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS);
II Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio;
III Aos Interlocutores das CRS caberá avaliar, mês a mês, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convênio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho;
IV Acompanhar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio;
V Reunir-se bimestralmente, com os interlocutores designados pelas STS e Parceiros;
VI Elaborar e enviar a SMS, relatório com as recomendações e encaminhamentos, propostos pelo Conselho Local.
VII Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelo(s) Parceiro(s).
Das Supervisões Técnicas de Saúde (STS):
I Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos Gerentes das Unidades;
II Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio, Junto às Unidades;
III Solicitar aos Gerentes que elaborem relatórios mensais com justificativas e recomendações, relativos às ocorrências, que estejam divergentes das metas e planos de ações pactuados e programados, respectivamente;
IV Reunir-se mensalmente, com os Gerentes das UBS, para avaliação das metas estabelecidas pelo Sistema de Monitoramento;
V Aos Interlocutores das STS caberá avaliar, os relatórios do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) referentes à sua STS, apontando as divergências ocorridas, relacionadas às metas pactuadas pelo Convênio, com objetivo de subsidiar as discussões do Conselho;
Art. 5º - Aos Conselhos de Acompanhamento dos Convênios da Estratégia de Saúde da Família, nestas três instancias, compete ainda, identificar e apresentar propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1061/2008 SMS.G.