Determina as atribuições da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA.
PORTARIA Nº 861/2016 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- A Lei 13.725, de 09/01/04, que instituiu o Código Sanitário do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 50.079, de 07/10/2008,
- A necessidade de alterar a designação dos servidores responsáveis pelas unidades que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - A Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA tem as atribuições de coordenação técnica, planejamento, supervisão e avaliação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde é composto por:
I - COVISA, suas gerências e núcleos técnicos, a saber:
a) Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;
b) Gerência do Centro de Controle de Doenças;
c) Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental;
d) Gerência do Centro de Controle de Zoonoses;
e) Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
f) Gerência de Administração e Finanças;
g) Gerência de Gestão de Pessoas;
h) Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde;
i) Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde;
j) Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA;
k) Núcleo Técnico de Acompanhamento das Ações Descentralizadas;
l) Núcleo Técnico de Gestão de Processos;
m) Núcleo Técnico de Gestão do Relacionamento com o Cidadão;
II - Supervisões Regionais de Vigilância em Saúde SUVIS Regionais das Coordenadorias Regionais de Saúde CRS;
III - Supervisões de Vigilância em Saúde SUVIS das Supervisões Técnicas de Saúde - STS;
IV - Núcleos de Vigilância em Saúde do Trabalhador dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST.
Art. 2° - Participam do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde todos os serviços de saúde do município que executam ações de vigilância de forma direta ou indireta, como os Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios Gerais ou Especializados, Unidades do Programa de Saúde da Família, Centros de Referência, dentre outros.
Art. 3º - As gerências de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, Centro de Controle de Doenças, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Centro de Controle de Zoonoses, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação têm as seguintes atribuições:
I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
II - Elaborar normas técnicas e padrões destinados à promoção e proteção da saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
III - Participar da organização e acompanhar a manutenção das bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
IV - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de doenças, agravos, acidentes, inclusive os do trabalho, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos determinantes e condicionantes de adoecimento;
V - Promover a integração das áreas técnicas da vigilância em saúde, bem como a articulação com a rede de atenção à saúde e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, com o objetivo de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
VIII - Elaborar e desenvolver projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;
IX - Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
X - Assumir o controle operacional de situações epidêmicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;
XI - Dar suporte técnico para a implantação e implementação da estratégia de vigilância em Unidades Sentinelas no âmbito municipal;
XII - Estimular o desenvolvimento de estágios e pesquisas com as instituições de ensino e pesquisa, sindicatos e outras organizações.
XIII Executar e monitorar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde.
Art. 4º - A Gerência de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros e controlar contratos de serviços e convênios;
II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços;
III - Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenação de Vigilância em Saúde e unidades afins;
IV - Controlar e planejar as entradas e saídas de documentos e processos;
V - Providenciar os procedimentos de incorporação dos bens patrimoniais móveis e manter o controle dos bens existentes na Coordenação de Vigilância em Saúde;
Art. 5º - A Gerência de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor e as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
II - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de qualificação, capacitação e desenvolvimento de competências individuais e institucionais, direcionadas aos servidores da Coordenação de Vigilância em Saúde, em consonância com as diretrizes da SMS;
III - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação de profissionais, assim como na sistematização de experiências e pesquisas em serviço.
Art. 6º - O Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em saúde;
II - Apoiar as gerências na análise de dados;
III - Planejar e operacionalizar as atividades de informática e coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação para uso na Vigilância em Saúde;
IV - Fornecer suporte técnico de informática.
Art. 7º - O Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Assessorar, implementar políticas e desenvolver ações de comunicação para a aproximação da COVISA com a população, visando à promoção e proteção da saúde pública no município;
II - Assessorar as gerências e a coordenação no relacionamento com os meios de comunicação em consonância com a política de comunicação adotada pela Secretaria Municipal de Saúde;
III - Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas, as diretrizes da COVISA e do governo municipal.
Art. 8º - O Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA, de acordo com as diretrizes nacionais e em cumprimento ao Regulamento Sanitário Internacional 2005, tem as seguintes atribuições:
I Fortalecer as capacidades de detecção e resposta oportunas às emergências de saúde pública no âmbito do município;
II - Coordenar e apoiar respostas às situações de emergência em saúde pública, em conjunto com áreas técnicas da COVISA e demais órgãos envolvidos;
III Apoiar a implantação de infraestrutura específica para atuação em situações de emergência de saúde pública;
IV Gerenciar as equipes do plantão COVISA;
V - Monitorar as fontes de informações oficiais e não oficiais (rumores) e divulgar informações relacionadas às emergências em saúde pública, de acordo com diretrizes nacionais e instrumentos padronizados;
VI Coordenar a avaliação periódica das emergências de saúde pública municipais, de forma integrada e compartilhada entre todas as áreas técnicas e setores afins;
VII Desenvolver processos de capacitação e treinamento para os profissionais do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde quanto ao Regulamento Sanitário Internacional 2005 e para utilização dos protocolos padronizados pelo CIEVS nacional.
Art. 9º - O Núcleo Técnico de Acompanhamento das Ações Descentralizadas tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar o Conselho de Acompanhamento das Atividades Descentralizadas de Vigilância em Saúde - CAAD, composto por representação do gabinete da COVISA e pelos Supervisores Regionais de Vigilância em Saúde das Coordenações Regionais de Saúde;
II Contribuir na definição de prioridades e estratégias na área de vigilância a serem adotadas no território, em conjunto com as SUVIS Regionais e áreas técnicas da COVISA;
III Fomentar estratégias facilitadoras do processo de descentralização das ações e do relacionamento com as estruturas regionais e locais de vigilância;
IV Acompanhar e avaliar o desempenho das SUVIS na execução das ações de Vigilância em Saúde definidos no Plano Municipal de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde;
V - Fornecer subsídios para o planejamento das atividades de vigilância em saúde;
VI - Assessorar a COVISA e as gerências no acompanhamento das atividades executadas pelas SUVIS.
Art. 10 - O Núcleo Técnico de Gestão de Processos tem as seguintes atribuições:
I - Implementar e fomentar a gestão de processos em toda a COVISA;
II - Planejar e coordenar ações e iniciativas de gestão de processos;
III - Mapear, identificar melhorias, otimizar, padronizar e institucionalizar os processos relacionados à vigilância em saúde;
IV - Implementar e manter a documentação da governança de processos;
V - Prover serviços e ações que motivem e apoiem as gerências e subgerências da COVISA, bem como as demais unidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, na adoção das práticas de gestão de processos.
Art.11 - O Núcleo Técnico de Gestão do Relacionamento com o Cidadão, em consonância com as boas práticas de atendimento, tem a atribuição de coordenar os seguintes serviços:
I - Praça de Atendimento, com a seguinte atribuição:
Prestar atendimento ao setor regulado, prestadores de serviços e aos munícipes referentes aos assuntos pertinentes às áreas de atuação da Vigilância em Saúde.
II Ouvidoria, com as seguintes atribuições:
- Receber, examinar e encaminhar as demandas dos munícipes (solicitações, denúncias, reclamações, sugestões, informações e elogios) aos órgãos e às unidades administrativas competentes, através da inserção da demanda no Sistema Ouvidor SUS;
- Elaborar relatórios, com os indicadores obtidos a partir dos dados registrados no Sistema Ouvidor SUS, para possibilitar ao gestor dos serviços o suporte estratégico para a tomada de decisões a partir da manifestação de seus usuários.
Art. 12 - As Supervisões Regionais de Vigilância em Saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde têm as seguintes atribuições:
I - Coordenar, em seu âmbito de atuação, as atividades de vigilância em saúde;
II - Atuar em consonância com as diretrizes definidas para o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, considerando as particularidades regionais e das Supervisões de Vigilância em Saúde;
III - Planejar, monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde sob responsabilidade do nível regional;
IV Elaborar planos de ação e projetos adequados à realidade e necessidades regionais, em consonância com as políticas públicas e diretrizes definidas para o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde;
V - Monitorar e avaliar periodicamente a execução das ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde em seu âmbito de atuação.
Art. 13 - As Supervisões de Vigilância em Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde e os Núcleos de Vigilância em Saúde do Trabalhador dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador têm as seguintes atribuições:
I Coordenar, em seu âmbito de atuação, as atividades de Vigilância em Saúde;
II - Atuar em consonância com as diretrizes definidas para o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, considerando as particularidades do seu território de abrangência;
III - Planejar, monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde no seu âmbito de atuação;
IV Promover a capacitação técnica relativas às ações e serviços de Vigilância em Saúde em toda a rede de Atenção à Saúde, no seu território de abrangência;
V - Utilizar e estimular o uso de métodos epidemiológicos na caracterização dos problemas de saúde, visando ao planejamento das atividades atinentes à vigilância em saúde;
VI - Executar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde;
VII - Dar publicidade às ações e medidas administrativas desenvolvidas no âmbito da vigilância em saúde;
VIII - Remeter periodicamente à Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA informações sobre as ações de vigilância em saúde executadas no âmbito de sua competência.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2529/2014-SMS, de 11/12/2014.
ANEXO
Os servidores abaixo elencados são responsáveis pelas respectivas estruturas organizacionais que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde:
I - Coordenação de Vigilância em Saúde: Wilma Tiemi Miyake Morimoto, RF: 553.799.1/2;
II - Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde: Martha Virgínia Gewehr, RF: 754.684.0/1;
- Subgerência de Vigilância de Alimentos: Bruna Matsumota, RF: 806.055.0/1;
- Subgerência de Vigilância de Medicamentos: Áurea Cristina Lemos Lacerda, RF: 800.521.4/1;
- Subgerência de Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde: Marília Natale Girotto, RF: 568.019.1/1 e 2;
- Subgerência de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde: Manoel Bernardes de Lara Junior, RF: 754.540.1/1;
- Subgerência do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde: Margarida Augusta Marques Ferreira, RF: 601.214.1/1;
III - Gerência do Centro de Controle de Doenças: Rosa Maria Dias Nakazaki, RF: 561.779.1/1 e 3;
- Subgerência de Imunização: Maria Lígia Bacciotte Ramos Nerger, RF: 610.930.6/1;
- Subgerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis: Ruy Paulo DElia Nunes, RF: 605.149.9/2 e 3;
- Subgerência de Doenças Crônicas Transmissíveis: Inês Kazue Koizumi, RF: 595.905.5/2;
- Subgerência de Doenças Agudas Transmissíveis: Mônica Tilli Reis Pessoa Conde, RF: 605.862.1/1 e 2;
- Subgerência do Programa Municipal de Prevenção e Controle de Intoxicações Exógenas: Edna Maria Miello Hernandez, RF: 619.044.8/1;
- Subgerência de Doenças Transmitidas por Vetores e outras Zoonoses: Vivian Ailt Cardoso, RF: 553.798.3/2;
IV - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental: Lygia Cecília Cunha, RF: 619.378.1/1 e 2;
- Subgerência de Vigilância de Riscos e Agravos à Saúde Relacionados ao Meio Ambiente: Claudia Walleska Ronaib Silva, RF: 812.313.6/1;
V - Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador: Adriana Rodrigues Siqueira Cardoso, RF: 629.223.2/1;
- Subgerência de Vigilância dos Riscos à Saúde Relacionados ao Trabalho: Anna Valéria Ayres Camurça Pradal, RF: 601.580.8/2 e 3;
VI Gerência do Centro de Controle de Zoonoses: Rosane Corrêa de Oliveira, RF: 750.539.6/1;
- Subgerência de Vigilância e Controle de Animais Domésticos: Simone Zahary Pires Brandão, RF: 710.469.3/3;
- Subgerência de Vistoria Zoosanitária: Horácio Douglas de Benedetto, RF: 316.808.5/3;
- Subgerência do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores: Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF: 732.422.7/1;
- Subgerência do Laboratório de Identificação e Pesquisa de Fauna Sinantrópica: Katya Valéria Aparecida Barão Dini, RF: 547.819.7/2;
- Subgerência de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica: Sylvio César Rocco, RF: 733.725.6/1;
- Subgerência de Gestão de Pessoas e Educação: Márcia Araújo de Oliveira, RF: 311.817.7/2;
- Subgerência de Atenção e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos: Marta Schiavone Cardoso de Andrade, RF: 710.466.9/3;
Subgerência de Administração e Serviços: Jadyr Aparecido Tonon, RF: 636.026.2/1;
VII - Gerência de Administração e Finanças: Herbert Pinto Ribeiro, RF: 692.322.4/2;
- Subgerência de Contabilidade: Antonino Pinto dos Reis, RF: 690.413.1/2;
- Subgerência de Contratos: Marta Figueiredo Rocha, RF: 742.812.0/1;
- Subgerência de Licitações: Marli Ferreira, RF: 600.225.4.6;
VIII - Gerência de Gestão de Pessoas: Maria Teresa Garrafa Rocha Campos, RF: 548.736.6/2;
- Subgerência de Gestão do Conhecimento: Ana Marisa Tenuta Perondi, RF: 585.562.4/2;
- Subgerência de Administração de Pessoal: Rodrigo Pagy de Carvalho, RF: 727.425.4/1;
IX - Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde: Julio César de Magalhães Alves, RF 616647.4/1;
X - Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde: Isabella Otuzi Alca, RF: 591.885.5/2;
XI - Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA: Dulce Maria de Almeida Gomes Junqueira, RF: 605.148.1/2;
XII Núcleo Técnico de Acompanhamento das Ações Descentralizadas: Josi Mara Aguiar Prevides, RF: 640.611.4/3;
XIII - Núcleo Técnico de Gestão de Processos: Mariana Nogueira Ferreira, RF: 754.652.1/1;
XIV Núcleo Técnico de Gestão do Relacionamento com o Cidadão: Maria Lúcia Salemi, RF: 511.925.1/2;
- Praça de Atendimento: Eduardo Rodrigues Pereira, RF: 781.860.2/1;
- Ouvidoria: Maria Lúcia Salemi, RF: 511.925.1/2;
XV Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Oeste: Maria Cecília Marcondes Veiga, RF 531.393.7/3;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Lapa: Sergio São Fins Rodrigues, RF: 641.062.6/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Butantã: Elizabeth Helena Hetesi, RF: 806.930.1/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros: João Carlos Foganholo, RF: 561.336.1/2;
XVI Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Centro: Edna Maria Rossetto Sendacz, RF: 641.368.4/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Sé: Edna Maria Rossetto Sendacz, RF: 641.368.4/1;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Sé: Raphaela Karla de Toledo Solha, RF: 822.086.7/1;
XVII Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Leste: Ricardo Dias Erguelles, RF: 759.970.6/3;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Leste: Vinícius Figueira Boim, RF: 778.666.2/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes: Maria Aparecida Ramos Alves - RF: 583.925.4/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Ermelino Matarazzo: Carolina Beltramini de Carvalho Donola, RF: 732.988.1/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Guaianases: Denise de Almeida Costa, RF: 653.374.4/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Itaim Paulista: Cleide Leonice Rossi, RG: 6.323.896-2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Itaquera: Eliana da Silva, RF: 589.282.1/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde São Mateus: Maria Elizabet Pereira de Siqueira, RF: 641.824.4/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde São Miguel Paulista: Wernner Santos Garcia, RF: 806.937.9/1;
XVIII - Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Norte: Nancy Marçal Bastos de Souza, RF: 731.002.1/1;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Freguesia do Ó: Yamara Vieira Bragatto, RF: 318.569.9/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha: Marlene da Rocha, RF: 521.246.4/3 e 4;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia: Marco Aurélio Moura, RF: 574.888.7/1 e 3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba/Perus: Cynthia Piateli, RF: 784.517.1/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi: Moacyr Giovanini Dal Bon, RF: 645.482.8/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Jaçanã/ Tremembé: Iara Maria Ferreira, RF: 549.008.1/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Maria/ Vila Guilherme: Pedro Silva Ramos, RF: 806.579.9/1;
XIX Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Sudeste: Maria Helena Yooco Suzuki Horie, RF: 307.133.2/4;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Mooca: Sonia Maria Zaidan, RF: 545.447.6/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão: Rosangela Gardin Caldano, RF: 780.100.9/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga: Cássia Maria Doro, RF: 610.208.5/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara: Dalva Maria de Oliveira Gabriel, RF: 655.958.1/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba: Norma Yuriko Matsubara Ivano, RF: 606.678.0/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Penha: Miyuki Roberta dos Santos, RF: 784.834.0/1;
XX Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Sul: Carmen Regina Becker Silva Gregorut, RF: 576.024.1/3;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro: Pompeu de Miranda Sarmento Neto, RF: 616.794.2/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Campo Limpo: Samuel Paulo Gioia Guizze, RF: 816.543.2/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Capela do Socorro: Ana Lucia de Lima Gabriel, RF 509.474.7/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Santo Amaro/ Cidade Ademar: Gláucia Michelassi Cachoeira Barbosa, RF: 784.040.3/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde MBoi Mirim: Ana Beatriz Zambenedetti Zunder, RF: 753.644.5/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Parelheiros: Eliana Narimatsu Tabata Dantas, RF: 754.653.0/1.
PORTARIA Nº 861/2016 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- A Lei 13.725, de 09/01/04, que instituiu o Código Sanitário do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 50.079, de 07/10/2008,
- A necessidade de alterar a designação dos servidores responsáveis pelas unidades que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º - A Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA tem as atribuições de coordenação técnica, planejamento, supervisão e avaliação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O Sistema Municipal de Vigilância em Saúde é composto por:
I - COVISA, suas gerências e núcleos técnicos, a saber:
a) Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;
b) Gerência do Centro de Controle de Doenças;
c) Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental;
d) Gerência do Centro de Controle de Zoonoses;
e) Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
f) Gerência de Administração e Finanças;
g) Gerência de Gestão de Pessoas;
h) Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde;
i) Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde;
j) Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA;
k) Núcleo Técnico de Acompanhamento das Ações Descentralizadas;
l) Núcleo Técnico de Gestão de Processos;
m) Núcleo Técnico de Gestão do Relacionamento com o Cidadão;
II - Supervisões Regionais de Vigilância em Saúde SUVIS Regionais das Coordenadorias Regionais de Saúde CRS;
III - Supervisões de Vigilância em Saúde SUVIS das Supervisões Técnicas de Saúde - STS;
IV - Núcleos de Vigilância em Saúde do Trabalhador dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST.
Art. 2° - Participam do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde todos os serviços de saúde do município que executam ações de vigilância de forma direta ou indireta, como os Hospitais, Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios Gerais ou Especializados, Unidades do Programa de Saúde da Família, Centros de Referência, dentre outros.
Art. 3º - As gerências de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, Centro de Controle de Doenças, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Centro de Controle de Zoonoses, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação têm as seguintes atribuições:
I - Coordenar, planejar e desenvolver os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;
II - Elaborar normas técnicas e padrões destinados à promoção e proteção da saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;
III - Participar da organização e acompanhar a manutenção das bases de dados relativas às atividades de vigilância em saúde;
IV - Desenvolver ações de investigação de casos ou de surtos de doenças, agravos, acidentes, inclusive os do trabalho, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos determinantes e condicionantes de adoecimento;
V - Promover a integração das áreas técnicas da vigilância em saúde, bem como a articulação com a rede de atenção à saúde e outros órgãos da administração direta e indireta do município, quando pertinente;
VI - Emitir pareceres, elaborar normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, com o objetivo de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;
VII - Desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância;
VIII - Elaborar e desenvolver projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância;
IX - Assistir a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;
X - Assumir o controle operacional de situações epidêmicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde;
XI - Dar suporte técnico para a implantação e implementação da estratégia de vigilância em Unidades Sentinelas no âmbito municipal;
XII - Estimular o desenvolvimento de estágios e pesquisas com as instituições de ensino e pesquisa, sindicatos e outras organizações.
XIII Executar e monitorar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde.
Art. 4º - A Gerência de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros e controlar contratos de serviços e convênios;
II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços;
III - Coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenação de Vigilância em Saúde e unidades afins;
IV - Controlar e planejar as entradas e saídas de documentos e processos;
V - Providenciar os procedimentos de incorporação dos bens patrimoniais móveis e manter o controle dos bens existentes na Coordenação de Vigilância em Saúde;
Art. 5º - A Gerência de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I - Executar as atividades relativas à gestão de pessoas, observando a legislação em vigor e as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
II - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de qualificação, capacitação e desenvolvimento de competências individuais e institucionais, direcionadas aos servidores da Coordenação de Vigilância em Saúde, em consonância com as diretrizes da SMS;
III - Assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de formação e capacitação de profissionais, assim como na sistematização de experiências e pesquisas em serviço.
Art. 6º - O Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases de dados utilizados na vigilância em saúde;
II - Apoiar as gerências na análise de dados;
III - Planejar e operacionalizar as atividades de informática e coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação para uso na Vigilância em Saúde;
IV - Fornecer suporte técnico de informática.
Art. 7º - O Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:
I - Assessorar, implementar políticas e desenvolver ações de comunicação para a aproximação da COVISA com a população, visando à promoção e proteção da saúde pública no município;
II - Assessorar as gerências e a coordenação no relacionamento com os meios de comunicação em consonância com a política de comunicação adotada pela Secretaria Municipal de Saúde;
III - Coordenar a captação, articulação e gerenciamento de parceiros empreendedores sociais para apoiar as ações de promoção em saúde, em consonância com as áreas técnicas, as diretrizes da COVISA e do governo municipal.
Art. 8º - O Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA, de acordo com as diretrizes nacionais e em cumprimento ao Regulamento Sanitário Internacional 2005, tem as seguintes atribuições:
I Fortalecer as capacidades de detecção e resposta oportunas às emergências de saúde pública no âmbito do município;
II - Coordenar e apoiar respostas às situações de emergência em saúde pública, em conjunto com áreas técnicas da COVISA e demais órgãos envolvidos;
III Apoiar a implantação de infraestrutura específica para atuação em situações de emergência de saúde pública;
IV Gerenciar as equipes do plantão COVISA;
V - Monitorar as fontes de informações oficiais e não oficiais (rumores) e divulgar informações relacionadas às emergências em saúde pública, de acordo com diretrizes nacionais e instrumentos padronizados;
VI Coordenar a avaliação periódica das emergências de saúde pública municipais, de forma integrada e compartilhada entre todas as áreas técnicas e setores afins;
VII Desenvolver processos de capacitação e treinamento para os profissionais do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde quanto ao Regulamento Sanitário Internacional 2005 e para utilização dos protocolos padronizados pelo CIEVS nacional.
Art. 9º - O Núcleo Técnico de Acompanhamento das Ações Descentralizadas tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar o Conselho de Acompanhamento das Atividades Descentralizadas de Vigilância em Saúde - CAAD, composto por representação do gabinete da COVISA e pelos Supervisores Regionais de Vigilância em Saúde das Coordenações Regionais de Saúde;
II Contribuir na definição de prioridades e estratégias na área de vigilância a serem adotadas no território, em conjunto com as SUVIS Regionais e áreas técnicas da COVISA;
III Fomentar estratégias facilitadoras do processo de descentralização das ações e do relacionamento com as estruturas regionais e locais de vigilância;
IV Acompanhar e avaliar o desempenho das SUVIS na execução das ações de Vigilância em Saúde definidos no Plano Municipal de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde;
V - Fornecer subsídios para o planejamento das atividades de vigilância em saúde;
VI - Assessorar a COVISA e as gerências no acompanhamento das atividades executadas pelas SUVIS.
Art. 10 - O Núcleo Técnico de Gestão de Processos tem as seguintes atribuições:
I - Implementar e fomentar a gestão de processos em toda a COVISA;
II - Planejar e coordenar ações e iniciativas de gestão de processos;
III - Mapear, identificar melhorias, otimizar, padronizar e institucionalizar os processos relacionados à vigilância em saúde;
IV - Implementar e manter a documentação da governança de processos;
V - Prover serviços e ações que motivem e apoiem as gerências e subgerências da COVISA, bem como as demais unidades do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, na adoção das práticas de gestão de processos.
Art.11 - O Núcleo Técnico de Gestão do Relacionamento com o Cidadão, em consonância com as boas práticas de atendimento, tem a atribuição de coordenar os seguintes serviços:
I - Praça de Atendimento, com a seguinte atribuição:
Prestar atendimento ao setor regulado, prestadores de serviços e aos munícipes referentes aos assuntos pertinentes às áreas de atuação da Vigilância em Saúde.
II Ouvidoria, com as seguintes atribuições:
- Receber, examinar e encaminhar as demandas dos munícipes (solicitações, denúncias, reclamações, sugestões, informações e elogios) aos órgãos e às unidades administrativas competentes, através da inserção da demanda no Sistema Ouvidor SUS;
- Elaborar relatórios, com os indicadores obtidos a partir dos dados registrados no Sistema Ouvidor SUS, para possibilitar ao gestor dos serviços o suporte estratégico para a tomada de decisões a partir da manifestação de seus usuários.
Art. 12 - As Supervisões Regionais de Vigilância em Saúde das Coordenadorias Regionais de Saúde têm as seguintes atribuições:
I - Coordenar, em seu âmbito de atuação, as atividades de vigilância em saúde;
II - Atuar em consonância com as diretrizes definidas para o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, considerando as particularidades regionais e das Supervisões de Vigilância em Saúde;
III - Planejar, monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde sob responsabilidade do nível regional;
IV Elaborar planos de ação e projetos adequados à realidade e necessidades regionais, em consonância com as políticas públicas e diretrizes definidas para o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde;
V - Monitorar e avaliar periodicamente a execução das ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde em seu âmbito de atuação.
Art. 13 - As Supervisões de Vigilância em Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde e os Núcleos de Vigilância em Saúde do Trabalhador dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador têm as seguintes atribuições:
I Coordenar, em seu âmbito de atuação, as atividades de Vigilância em Saúde;
II - Atuar em consonância com as diretrizes definidas para o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, considerando as particularidades do seu território de abrangência;
III - Planejar, monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde no seu âmbito de atuação;
IV Promover a capacitação técnica relativas às ações e serviços de Vigilância em Saúde em toda a rede de Atenção à Saúde, no seu território de abrangência;
V - Utilizar e estimular o uso de métodos epidemiológicos na caracterização dos problemas de saúde, visando ao planejamento das atividades atinentes à vigilância em saúde;
VI - Executar as ações de vigilância em saúde definidas no Plano Municipal de Saúde e nas Programações Anuais de Saúde;
VII - Dar publicidade às ações e medidas administrativas desenvolvidas no âmbito da vigilância em saúde;
VIII - Remeter periodicamente à Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA informações sobre as ações de vigilância em saúde executadas no âmbito de sua competência.
Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2529/2014-SMS, de 11/12/2014.
ANEXO
Os servidores abaixo elencados são responsáveis pelas respectivas estruturas organizacionais que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde:
I - Coordenação de Vigilância em Saúde: Wilma Tiemi Miyake Morimoto, RF: 553.799.1/2;
II - Gerência de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde: Martha Virgínia Gewehr, RF: 754.684.0/1;
- Subgerência de Vigilância de Alimentos: Bruna Matsumota, RF: 806.055.0/1;
- Subgerência de Vigilância de Medicamentos: Áurea Cristina Lemos Lacerda, RF: 800.521.4/1;
- Subgerência de Vigilância de Produtos de Interesse da Saúde: Marília Natale Girotto, RF: 568.019.1/1 e 2;
- Subgerência de Vigilância de Serviços de Interesse da Saúde: Manoel Bernardes de Lara Junior, RF: 754.540.1/1;
- Subgerência do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde: Margarida Augusta Marques Ferreira, RF: 601.214.1/1;
III - Gerência do Centro de Controle de Doenças: Rosa Maria Dias Nakazaki, RF: 561.779.1/1 e 3;
- Subgerência de Imunização: Maria Lígia Bacciotte Ramos Nerger, RF: 610.930.6/1;
- Subgerência de Doenças e Agravos Não Transmissíveis: Ruy Paulo DElia Nunes, RF: 605.149.9/2 e 3;
- Subgerência de Doenças Crônicas Transmissíveis: Inês Kazue Koizumi, RF: 595.905.5/2;
- Subgerência de Doenças Agudas Transmissíveis: Mônica Tilli Reis Pessoa Conde, RF: 605.862.1/1 e 2;
- Subgerência do Programa Municipal de Prevenção e Controle de Intoxicações Exógenas: Edna Maria Miello Hernandez, RF: 619.044.8/1;
- Subgerência de Doenças Transmitidas por Vetores e outras Zoonoses: Vivian Ailt Cardoso, RF: 553.798.3/2;
IV - Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental: Lygia Cecília Cunha, RF: 619.378.1/1 e 2;
- Subgerência de Vigilância de Riscos e Agravos à Saúde Relacionados ao Meio Ambiente: Claudia Walleska Ronaib Silva, RF: 812.313.6/1;
V - Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador: Adriana Rodrigues Siqueira Cardoso, RF: 629.223.2/1;
- Subgerência de Vigilância dos Riscos à Saúde Relacionados ao Trabalho: Anna Valéria Ayres Camurça Pradal, RF: 601.580.8/2 e 3;
VI Gerência do Centro de Controle de Zoonoses: Rosane Corrêa de Oliveira, RF: 750.539.6/1;
- Subgerência de Vigilância e Controle de Animais Domésticos: Simone Zahary Pires Brandão, RF: 710.469.3/3;
- Subgerência de Vistoria Zoosanitária: Horácio Douglas de Benedetto, RF: 316.808.5/3;
- Subgerência do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores: Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF: 732.422.7/1;
- Subgerência do Laboratório de Identificação e Pesquisa de Fauna Sinantrópica: Katya Valéria Aparecida Barão Dini, RF: 547.819.7/2;
- Subgerência de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica: Sylvio César Rocco, RF: 733.725.6/1;
- Subgerência de Gestão de Pessoas e Educação: Márcia Araújo de Oliveira, RF: 311.817.7/2;
- Subgerência de Atenção e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos: Marta Schiavone Cardoso de Andrade, RF: 710.466.9/3;
Subgerência de Administração e Serviços: Jadyr Aparecido Tonon, RF: 636.026.2/1;
VII - Gerência de Administração e Finanças: Herbert Pinto Ribeiro, RF: 692.322.4/2;
- Subgerência de Contabilidade: Antonino Pinto dos Reis, RF: 690.413.1/2;
- Subgerência de Contratos: Marta Figueiredo Rocha, RF: 742.812.0/1;
- Subgerência de Licitações: Marli Ferreira, RF: 600.225.4.6;
VIII - Gerência de Gestão de Pessoas: Maria Teresa Garrafa Rocha Campos, RF: 548.736.6/2;
- Subgerência de Gestão do Conhecimento: Ana Marisa Tenuta Perondi, RF: 585.562.4/2;
- Subgerência de Administração de Pessoal: Rodrigo Pagy de Carvalho, RF: 727.425.4/1;
IX - Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde: Julio César de Magalhães Alves, RF 616647.4/1;
X - Núcleo Técnico de Comunicação em Vigilância em Saúde: Isabella Otuzi Alca, RF: 591.885.5/2;
XI - Núcleo Técnico da Rede CIEVS/COVISA: Dulce Maria de Almeida Gomes Junqueira, RF: 605.148.1/2;
XII Núcleo Técnico de Acompanhamento das Ações Descentralizadas: Josi Mara Aguiar Prevides, RF: 640.611.4/3;
XIII - Núcleo Técnico de Gestão de Processos: Mariana Nogueira Ferreira, RF: 754.652.1/1;
XIV Núcleo Técnico de Gestão do Relacionamento com o Cidadão: Maria Lúcia Salemi, RF: 511.925.1/2;
- Praça de Atendimento: Eduardo Rodrigues Pereira, RF: 781.860.2/1;
- Ouvidoria: Maria Lúcia Salemi, RF: 511.925.1/2;
XV Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Oeste: Maria Cecília Marcondes Veiga, RF 531.393.7/3;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Lapa: Sergio São Fins Rodrigues, RF: 641.062.6/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Butantã: Elizabeth Helena Hetesi, RF: 806.930.1/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros: João Carlos Foganholo, RF: 561.336.1/2;
XVI Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Centro: Edna Maria Rossetto Sendacz, RF: 641.368.4/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Sé: Edna Maria Rossetto Sendacz, RF: 641.368.4/1;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Sé: Raphaela Karla de Toledo Solha, RF: 822.086.7/1;
XVII Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Leste: Ricardo Dias Erguelles, RF: 759.970.6/3;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Leste: Vinícius Figueira Boim, RF: 778.666.2/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Cidade Tiradentes: Maria Aparecida Ramos Alves - RF: 583.925.4/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Ermelino Matarazzo: Carolina Beltramini de Carvalho Donola, RF: 732.988.1/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Guaianases: Denise de Almeida Costa, RF: 653.374.4/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Itaim Paulista: Cleide Leonice Rossi, RG: 6.323.896-2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Itaquera: Eliana da Silva, RF: 589.282.1/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde São Mateus: Maria Elizabet Pereira de Siqueira, RF: 641.824.4/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde São Miguel Paulista: Wernner Santos Garcia, RF: 806.937.9/1;
XVIII - Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Norte: Nancy Marçal Bastos de Souza, RF: 731.002.1/1;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Freguesia do Ó: Yamara Vieira Bragatto, RF: 318.569.9/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha: Marlene da Rocha, RF: 521.246.4/3 e 4;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia: Marco Aurélio Moura, RF: 574.888.7/1 e 3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba/Perus: Cynthia Piateli, RF: 784.517.1/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi: Moacyr Giovanini Dal Bon, RF: 645.482.8/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Jaçanã/ Tremembé: Iara Maria Ferreira, RF: 549.008.1/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Maria/ Vila Guilherme: Pedro Silva Ramos, RF: 806.579.9/1;
XIX Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Sudeste: Maria Helena Yooco Suzuki Horie, RF: 307.133.2/4;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Mooca: Sonia Maria Zaidan, RF: 545.447.6/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão: Rosangela Gardin Caldano, RF: 780.100.9/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga: Cássia Maria Doro, RF: 610.208.5/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara: Dalva Maria de Oliveira Gabriel, RF: 655.958.1/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba: Norma Yuriko Matsubara Ivano, RF: 606.678.0/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Penha: Miyuki Roberta dos Santos, RF: 784.834.0/1;
XX Supervisão Regional de Vigilância em Saúde Sul: Carmen Regina Becker Silva Gregorut, RF: 576.024.1/3;
- Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro: Pompeu de Miranda Sarmento Neto, RF: 616.794.2/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Campo Limpo: Samuel Paulo Gioia Guizze, RF: 816.543.2/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Capela do Socorro: Ana Lucia de Lima Gabriel, RF 509.474.7/3;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Santo Amaro/ Cidade Ademar: Gláucia Michelassi Cachoeira Barbosa, RF: 784.040.3/1;
- Supervisão de Vigilância em Saúde MBoi Mirim: Ana Beatriz Zambenedetti Zunder, RF: 753.644.5/2;
- Supervisão de Vigilância em Saúde Parelheiros: Eliana Narimatsu Tabata Dantas, RF: 754.653.0/1.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo