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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 820 de 9 de Maio de 2013

Institui o Grupo de Trabalho para instalação da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT no âmbito do município de São Paulo.

PORTARIA 820/13 - SMS

Institui o Grupo de Trabalho para instalação da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT no âmbito do município de São Paulo.

O Secretario Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando:

1. Os efeitos da discriminação e da exclusão da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no processo saúde-doença e de cuidado;

2. A ausência de processos que contemplem as ações voltadas para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais;

Resolve:

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo o Grupo de Trabalho Assessor para implantação da Política Municipal de Saúde da População LGBT de São Paulo, visando o direito desta população a saúde, de forma integral, universal e equânime.

Art. 2º - Deverá compor o Grupo de Trabalho:

• Mirmila Alves Musse RF 8076677; Saúde Mental – Atenção Básica/SMS.G

• Odimar Edmundo Reis, RF 535631; Saúde Mental – Atenção Básica/SMS.G

• Márcia Maria Gomes Massironi, RF 521355; Saúde do Adulto – Atenção Básica/SMS.G

• Anete Hannud Abdo, 567942; Saúde do Adulto – Atenção Básica/SMS.G

• Celso Ricardo Monteiro, RG 28.872.001-5; Programa de DST/AIDS/SMS.G

• Rosana Del Bianco, RF: 640112; Programa de DST/AIDS/SMS.G

• Jaqueline Alves Lopes Sartori, RF: 523.570.7/1; Escola Municipal de Saúde-SMS

• Sandra Aparecida dos Santos Stahlhauer, R.F: 512.827.7/1; Escola Municipal de Saúde – SMS

• Julian Vicente Rodrigues, RF. 8072256; Assistente da Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual.

• Pamela Roberta Varandas Godoy, RF 8075824; Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora criado terá como atribuição a proposição de diretrizes para a implementação das estratégias necessárias para atenção integral à saúde da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no município, incluindo metas de acordo com as necessidades de saúde desta população e, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde e seus objetivos.

Art. 4º – Este Grupo de Trabalho atuará, de forma a apresentar os resultados de seu trabalho em sessenta dias.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo