Institui o Grupo de Trabalho para instalação da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT no âmbito do município de São Paulo.
PORTARIA 820/13 - SMS
Institui o Grupo de Trabalho para instalação da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT no âmbito do município de São Paulo.
O Secretario Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
1. Os efeitos da discriminação e da exclusão da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no processo saúde-doença e de cuidado;
2. A ausência de processos que contemplem as ações voltadas para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde da população de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais;
Resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo o Grupo de Trabalho Assessor para implantação da Política Municipal de Saúde da População LGBT de São Paulo, visando o direito desta população a saúde, de forma integral, universal e equânime.
Art. 2º - Deverá compor o Grupo de Trabalho:
Mirmila Alves Musse RF 8076677; Saúde Mental Atenção Básica/SMS.G
Odimar Edmundo Reis, RF 535631; Saúde Mental Atenção Básica/SMS.G
Márcia Maria Gomes Massironi, RF 521355; Saúde do Adulto Atenção Básica/SMS.G
Anete Hannud Abdo, 567942; Saúde do Adulto Atenção Básica/SMS.G
Celso Ricardo Monteiro, RG 28.872.001-5; Programa de DST/AIDS/SMS.G
Rosana Del Bianco, RF: 640112; Programa de DST/AIDS/SMS.G
Jaqueline Alves Lopes Sartori, RF: 523.570.7/1; Escola Municipal de Saúde-SMS
Sandra Aparecida dos Santos Stahlhauer, R.F: 512.827.7/1; Escola Municipal de Saúde SMS
Julian Vicente Rodrigues, RF. 8072256; Assistente da Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual.
Pamela Roberta Varandas Godoy, RF 8075824; Coordenadoria de Assuntos da Diversidade Sexual.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho ora criado terá como atribuição a proposição de diretrizes para a implementação das estratégias necessárias para atenção integral à saúde da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no município, incluindo metas de acordo com as necessidades de saúde desta população e, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde e seus objetivos.
Art. 4º Este Grupo de Trabalho atuará, de forma a apresentar os resultados de seu trabalho em sessenta dias.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo