PORTARIA 818/09 - SMS
Dispõe sobre adesão do Município de São Paulo ao Mutirão para realização do exame de Mamografia para mulheres com 40 anos ou mais, a ser realizado no Estado de São Paulo no dia 30 de maio de 2009.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a importância do exame de mamografia para a detecção precoce do câncer de mama, considerada a maior causa de morte entre as mulheres no Brasil, bem como a necessidade de atender a demanda reprimida, na faixa etária de 40 anos ou mais, com solicitação de exame de mamografia,
RESOLVE:
Art. 1º - Aderir ao mutirão de exames de mamografia, com complementação Ultrassonográfica de Mamas (para os resultados de mamografia com Bi-Rads 0 e 3), que será realizado pelo Estado de São Paulo no dia 30 de maio de 2009, no período de 9 às 17 horas, nos termos da Resolução SS nº 49 de 03/04/2009.
Art. 2º - A participação das unidades de saúde deste município, prestadoras do Sistema Único de Saúde, que disponham do Equipamento de Mamografia e Ultrassonografia de Mama, dar-se-á por ação solidária, formalizada com a assinatura do Termo de Adesão ao Mutirão, constante do anexo I desta Portaria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação, devendo atender aos seguintes pré-requisitos:
I - Aderir expressamente às condições estipuladas no Termo de Adesão ao Mutirão (Anexo I), definindo o número de exames de mamografia e ultrassom de mamas, a ser ofertado no período estipulado;
II - Realizar em suas instalações o número de exames informado no Termo de Adesão e, havendo demanda excedente, comprometer-se a agendá-lo para realização em, no máximo, 10 (dez) dias subseqüentes à data do Mutirão;
III - Preencher e enviar os formulários destinados à identificação e encaminhamento das mulheres atendidas, conforme Anexos II, III, III-A e IV desta Portaria;
IV Seguir o Protocolo definido pelo Estado da Saúde para a entrega dos resultados conforme Resolução SS-49, de 03/04/2009.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Termo de Adesão
Aderente:................................................................... sediada a ............................................ ...............................................Município ......................................Estado: São Paulo, CNPJ.......................................... CNES ............................ neste ato representada por seu Diretor ................................................ portador do RG nº..................................... inscrito no CPF........................................... tendo interesse na participação do Mutirão de Mamografias, instituído pela Resolução SS nº 49 de 03/04/2009 e pela Portaria SMS.G nº ....... de ..../.../2009, a ser realizado no dia 30/05/2009, no período mínimo das 9 às 17 horas, com complementação Ultrassonográfica de Mamas (para os resultados de mamografia com Bi-Rads 0 e 3), adere às condições estipuladas neste instrumento, na forma que segue:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo de Adesão, ação solidária para a realização de exames de Mamografias e Ultrassonografia de mamas, com ênfase a atender a demanda reprimida, através do Mutirão de Mamografias, instituído pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aderida pela Secretaria Municipal de Saúde/ SMS. G, tendo como população alvo: Mulheres com 40 anos ou mais, portadoras de solicitação médica de realização de exame de mamografia, e que até a data prevista para o mutirão, não tenham conseguido agendar ou realizar o exame e ainda, realizar ultrassonografia de mamas das mulheres que tiverem como resultado Bi-Rads 0 e 3 na mamografia realizada neste mutirão.
Cláusula Segunda - Da responsabilidade da Aderente:
A Instituição aderente se compromete a:
1. Informar a capacidade de atendimento/dia (número de exames de mamografias ofertados no dia do Mutirão, dia 30/05/2009), ( ) exames; em havendo excedente de mulheres, a capacidade/ dia para os dias subseqüentes (01 a 10/06/2009) (.......................) exames , perfazendo uma oferta total de (..............................) exames ( soma do dia 30/05/2009 com os dias subseqüentes).
2. Agendar antecipadamente os exames do dia do Mutirão; no período de 08 a 14/05/2009, das 8 às 17 horas.
3. Disponibilizar, números de telefones (............ ) , e nomes de funcionários: _______________________________, e/ou agenda no SIGA, para atender as mulheres no período de agendamento de seus exames.
4. Utilizar 95% da capacidade ofertada para o dia do Mutirão, 30/05/2009, para o agendamento antecipado, reservando 5% para as possíveis demandas espontâneas do dia do Mutirão.
5. Atender, em suas instalações, para realização de exames de mamografia, as mulheres agendadas que comparecerem na data estabelecida, com o respectivo pedido médico.
6. Atender ainda, as mulheres não agendadas que procurarem o serviço no dia 30/05/2009, utilizando o limite da reserva de 5% das vagas, conforme item 4.
7. Garantir, no caso de excedente de mulheres, que buscarem o agendamento no período estabelecido no item 2, o agendamento e a realização de exames para os dias subseqüentes, ao dia do Mutirão, quando esgotada a oferta do dia 30/05/2009.
8. Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde / SMS. G/ Regulação à Rua General Jardim nº 36- 6º andar, impreterivelmente até o dia 15/05/2009, a informação do número de exames de mamografia agendados, para o dia do Mutirão, bem como para os dias subseqüentes.
9. Proceder ao preenchimento da planilha de controle de realização dos exames, Anexo II, que será encaminhada SMS. G/ Regulação, em no máximo, 10 dias após a data de realização dos exames.
10. Seguir o Protocolo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde para entrega dos Resultados de Exames, utilizando-se de impresso padrão, além do laudo padrão:
a) Fornecer no dia do exame protocolo para retirada do resultado da mamografia em, no máximo, 10 dias.
b) para pacientes com resultado de mamografia Bi-Rads 1 e 2 o resultado será entregue acompanhado de correspondência, seguindo o modelo padrão (Anexo III)
c) para pacientes com resultado de mamografia Bi-Rads 0 e 3 fornecer data de agendamento de USG de mama e realizá-lo no próprio serviço, no prazo máximo de 15 dias, após o resultado de exames de mamografia.
d) O resultado do exame de USG de mama deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua realização da seguinte forma:
d1) Nos casos em que a Ultrassonografia não apresentar alterações, o resultado do exame de mamografia e USG de mama, deverão ser entregues acompanhados de correspondência, seguindo o modelo padrão (Anexo III-A).
d2) Nos casos em que o resultado da Ultrassonografia apresentar alterações, o procedimento deverá ser o de agendamento e encaminhamento para Serviço Especializado de Referência, da mesma forma como se procede com resultados de mamografia Bi-Rads 4 e 5;
e) Para pacientes com resultados de mamografia Bi-Rads 4 e 5, o resultado do exame será entregue acompanhado de correspondência, seguindo o modelo padrão (Anexo IV) onde constará nome do Serviço Especializado de Referência, endereço, data e horário que deverá comparecer para consulta, agendada pelo aderente;
11. O Aderente deverá estar regular, relativamente aos direitos trabalhistas e previdenciários.
Cláusula Terceira - Da responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde/ SMS. G se compromete a:
1. Fornecer Modelo dos Impressos (Anexos II - III - III-A e IV) que deverão ser reproduzidos pela ADERENTE
2. Remunerar os exames efetivamente realizados nos valores unitários estabelecidos pela Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, por Mamografia Bilateral e Ultrassonografia de Mama que, serão pagos da seguinte forma:
a) A ADERENTE que possui convênio com o Sistema Único de Saúde por meio desta Secretaria Municipal de Saúde, apresentará para a SMS. G as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados por meio da inserção da produção no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, obedecendo ao procedimento e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e gerenciados pela SMS. G:
b) A SMS. G, após a revisão dos documentos, efetuará o pagamento do valor finalmente apurado, depositando-o na conta corrente nº , agencia............ do Banco Bradesco da ADERENTE.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 04 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
São Paulo, ______ de ___________________ de 2009.
__________________________________
Representante legal da Instituição Aderente
__________________________________
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Anexo III
(Resolução SS - 49, de 03 de Abril de 2009)
MUTIRÃO DE MAMOGRAFIA / USG
DE 30 DE MAIO 2009
CORRESPONDÊNCIA PARA ACOMPANHAR
OS RESULTADOS DAS MAMOGRAFIAS
(BI-rads 1 , 2 )
Prezada Senhora,
Estamos lhe entregando o resultado de sua mamografia.
Procure a Unidade de Saúde ou o médico que solicitou o exame e mostre o resultado a fim de receber orientação quanto aos controles e/ou procedimentos adequados ao seu caso.
Caso você possua mamografias e ultrassonografias de mama anteriores, leve no dia da consulta.
Em caso de dificuldades no agendamento, ligar para: 3397- 2000 / Regulação
Anexo III - A
(Resolução SS - 49, de 3 de Abril de 2009)
MUTIRÃO DE MAMOGRAFIA / USG
DE 30 DE MAIO DE 2009
CORRESPONDÊNCIA PARA ACOMPANHAR
OS RESULTADOS DAS MAMOGRAFIAS
(BI-RADS 0 e 3) E EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA
SEM ALTERAÇÕES
Prezada Senhora,
Estamos lhe entregando o resultado de sua mamografia e da ultrassonografia de mama.
Procure a Unidade de Saúde ou o médico que solicitou o exame e mostre o resultado a fim de receber orientação quanto aos controles e/ou procedimentos adequados ao seu caso.
Caso você possua mamografia e ultrassonografia de mama anteriores, leve no dia da consulta.
Em caso de dificuldades no agendamento, ligar para 3397-2000 / Regulação
Anexo IV
(Resolução SS - 49, de 03 de Abril de 2009)
MUTIRÃO DE MAMOGRAFIA / USG
DE 30 DE MAIO 2009
CORRESPONDÊNCIA PARA ACOMPANHAR
OS RESULTADOS DAS MAMOGRAFIAS
(BI-RADS 4 E 5) E PARA MAMOGRAFIAS (BI- RADS 0 E 3 )
COM ALTERAÇÕES NO EXAME UTRASSONOGRÁFICO
(EXAME CLASSIFICADO COM BI- RADS 4 E 5).
Prezada Senhora,
Estamos lhe entregando o resultado de sua mamografia, que deverá ser levado no dia da sua consulta, que já está marcada para:
Serviço: .........................................................................................................................
Endereço: .........................................................................................................................
Dia .................. de ......................... de ........................
Horário: ........................................................
A Apresentação deste é a Garantia de seu Atendimento no Serviço indicado.