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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 76 de 12 de Janeiro de 2001

ALTERA O REGULAMENTO DE SERVICO RELATIVO AO CONVENIO COM AS COOPERATIVAS: COOPERPAS/MED-1, 4, 8 E 10 E COOPERPAS/TEC-1, 4, 8 E 10.

PORTARIA 76/01 - SMS

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO, a necessidade de controle pela Secretaria Municipal da Saúde dos serviços prestados pelas Cooperativas, bem como da correta aplicação dos recursos repassados aos Módulos, de modo a garantir a efetiva aplicação dos princípios da probidade, publicidade, moralidade, eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO, o elevado custo aos cofres públicos, decorrente do pagamento de "jetton" aos integrantes dos Conselhos de Gestão, perfazendo um total anual de aproximadamente R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), pagos a título de remuneração fixa no valor de R$ 300,00 |(trezentos reais) por pessoa para cada reunião;

CONSIDERANDO, que tais funções constituem atos fiscalizatórios e portanto incompatíveis com qualquer espécie de remuneração;

CONSIDERANDO, a legitimidade da participação da comunidade na gestão do Sistema de Saúde e a representatividade do segmento dos usuários do Conselho Municipal de Saúde, consoante a Constituição da República (Art. 198, III) e a Lei Federal 8142/90 (Art. 1º, II) no processo de transição do PAS para o Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO, a relevante colaboração que a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a Secretaria dos Negócios Jurídicos poderão prestar através de sua atuação nos Conselhos de Gestão dos Módulos de Atendimento, pertencentes ao Plano de Atendimento à Saúde - PAS, durante o processo de transição para o Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO, que as funções de Diretor de Operações do Módulo, é função essencialmente de representação da PMSP/SMS junto aos Módulos de Atendimento;

CONSIDERANDO, que a competência do Diretor de Operações é definida no Regulamento de Serviços e de atuação plena junto à Administração dos Módulos;

CONSIDERANDO, a valiosa colaboração que os diversos segmentos da sociedade civil, afetos à área da Saúde, poderão prestar ao Plano de Atendimento à Saúde - PAS;

CONSIDERANDO, que eventual afastamento do Módulo de Atendimento, temporário ou definitivo, de cooperados e/ou contratados é ato administrativo vinculado e portanto rigorosamente fundamentado;

CONSIDERANDO, a necessidade de agilização na análise e aprovação da prestação de contas elaboradas pelas Cooperativas;

CONSIDERANDO, a natureza jurídica do Convênio, que em sendo uma cooperação associativa não admite cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

CONSIDERANDO, o disposto no inciso III do artigo 8º da Lei nº 11.866 de 13 de setembro de 1995, que instituiu o Plano de Atendimento à Saúde;

CONSIDERANDO, o estabelecido na cláusula 17 do Termo de Convênio firmado entre a PMSP/SMS e as Cooperativas que integram o Plano de Atendimento à Saúde;

RESOLVE:

I - Alterar os dispositivos a seguir especificados dos Regulamentos de Serviços que integram os Termos de Convênio firmado entre a PMSP/SMS e as Cooperativas partícipes do Plano de Atendimento à Saúde - PAS, publicados no D.O.M. de 04 de dezembro de 1999.

A - Inciso III da alínea A do artigo 8º

B - Inciso IV da alínea A do artigo 8º

C - Parágrafo terceiro do artigo 8º

D - Inciso IV e VII do artigo 9º e artigo 21

E - Artigo 10

F - Artigo 11 caput e alíneas A e C

G - Parágrafo terceiro do artigo 12

H - Artigo 23

I - Artigo 33, parágrafo 1º do artigo 34, artigo 37

J - Artigo 38

K - Revogação do artigo 60

II - Os dispositivos ora elencados, passam a ter nova redação conforme publicação do inteiro teor dos regulamentos de serviço que integram cada um dos 04 (quatro) Termos de Convênio firmados entre a PMSP/SMS e as Cooperativas que compõem o Plano de Atendimento à Saúde.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

PORTARIA 76/01 - SMS

RETIFICAÇÃO

Referente ao REGULAMENTO DE SERVIÇO RELATIVO AO CONVÊNIO FIRMADO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, A COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR - COOPERPAS-4 E A COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL MÉDIO COOPERMED-4.

0NDE SE LÊ: Art. 8º - O Conselho de Gestão de cada Módulo será constituído por:

a) 16 membros no Módulo de Atendimento Leste:

I - 02 representantes dos cooperados associados à COOPERPAS-4, ocupante de cargo no Conselho de Administração;

II - 01 representante dos cooperados associado à COOPERMED-4 ocupante de cargo no Conselho de Administração;

III - 04 representantes dos usuários a serem indicados pelos segmentos elencados nas alíneas do inciso V do Art. 4º do Dec. 38.000 de 25/05/1999 que regulamenta a Lei 12.546 de 07/01/1998 que dispõe sobre o Conselho Municipal da Saúde - 08 representantes da PMSP/SMS sendo: 05 indicados pelo Secretário Municipal da Saúde, 02 indicados pelo Secretário de Finanças e desenvolvimento Econômico e 01 indicado pelo Secretário dos Negócios Jurídicos.

V - 01 Diretor de Operações do Módulo de Atendimento.

Parágrafo 1º - O mandato dos membros do Conselho de Gestão terá duração de 24 meses, podendo haver uma recondução por igual período.

Parágrafo 2º - A designação do Presidente do Conselho de Gestão será feita entre os seus membros por indicação do Secretário Municipal da Saúde.

Parágrafo 3º - A função de Membro do Conselho de Gestão, não será remunerada, a qualquer título.

LEIA-SE: Art. 8º - O Conselho de Gestão de cada Módulo será constituído por:

a) 16 membros no Módulo de Atendimento Leste:

I - 02 representantes dos cooperados associados à COOPERPAS-4, ocupante de cargo no Conselho de Administração;

II - 01 representante dos cooperados associado à COOPERMED-4 ocupante de cargo no Conselho de Administração;

III - 04 representantes dos usuários a serem indicados pelos segmentos elencados nas alíneas do inciso V do Art. 4º do Dec. 38.000 de 25/05/1999 que regulamenta a Lei 12.546 de 07/01/1998 que dispõe sobre o Conselho Municipal da Saúde

IV - 08 representantes da PMSP/SMS sendo: 05 indicados pelo Secretário Municipal da Saúde, 02 indicados pelo Secretário de Finanças e desenvolvimento Econômico e 01 indicado pelo Secretário dos Negócios Jurídicos.

V - 01 Diretor de Operações do Módulo de Atendimento.

Parágrafo 1º - O mandato dos membros do Conselho de Gestão terá duração de 24 meses, podendo haver uma recondução por igual período.

Parágrafo 2º - A designação do Presidente do Conselho de Gestão será feita entre os seus membros por indicação do Secretário Municipal da Saúde.

Parágrafo 3º - A função de Membro do Conselho de Gestão, não será remunerada, a qualquer título.