PORTARIA 721/09 - SMS
Dispõe sobre a utilização do Sistema Gerenciador de Compras e Licitações SISCOMPRAS no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo SMS.
O Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regular e controlar as ações, atividades e procedimentos administrativos afetos à execução de processos de compras e licitações no âmbito da SMS e suas unidades organizacionais vinculadas, determina que:
Art. 1º - Todos as solicitações de processos de compra, a partir da publicação desta Portaria, deverão obrigatoriamente ser registradas e processadas através do sistema informatizado SISCOMPRAS, Sistema Gerenciador de Compras e Licitações.
Art. 2º - O SISCOMPRAS será gerenciado pela Divisão Técnica de Suprimentos da SMS, órgão subordinado ao Gabinete do Senhor Secretário da Saúde.
Art. 3º - A Divisão Técnica de Suprimentos deve obrigatoriamente utilizar o SISCOMPRAS para:
a) Cadastrar todos os processos licitatórios;
b) Manter atualizado a classificação e padronização de produtos da SMS;
c) Gerenciar a pesquisas de preços;
d) Registrar as atas de registro de preços;
e) Homologar e cancelar os Pedidos de compra;
f) Agendar as entregas dos pedidos de compra;
g) Validar o recebimento de produtos.
Art. 4º - Será competência da Divisão Técnica de Suprimentos SMS, as permissões e acessos de usuários e gestores ao SISCOMPRAS, bem como as exclusões, gerenciamento de base de dados e a emissão de relatórios gerenciais produzidos pelo sistema.
Art. 5º - Caberá à Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação da SMS, área vinculada ao Gabinete do Sr Secretário da Saúde, as atividades de gestão do suporte técnico e manutenção do SISCOMPRAS.
Art. 6º - Compete a todos os dirigentes da SMS cumprir e divulgar as determinações contidas nesta Portaria que entra em vigor na data da sua publicação.