PORTARIA 719/09 - SMS
CENTRAL DE MEDICAMENTOS
O Secretario Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação interna das atividades executivas e de gestão da Seção Técnica de Estoque Central, órgão que integra a estrutura organizacional da Divisão Técnica de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, de que dispõe o Decreto nº 32.773, de 10 de dezembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º A Seção Técnica de Estoque Central, unidade organizacional subordinada a Divisão Técnica de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, passa a denominar-se Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos - CDMEC.
Parágrafo único. A Central referida no caput é responsável pelo gerenciamento, aquisição, armazenamento e distribuição dos itens padronizados e não padronizados de uso da SMS e das unidades de saúde, compreendendo medicamentos, material médico hospitalar, material odontológico e de programas estratégicos.
Art. 2º São atribuições da CDMEC:
I Nas atividades de Gestão de Recebimento:
a) Responsabilidade pelos procedimentos operacionais e processos de trabalho de recebimento de materiais na CDMEC;
b) Gerenciamento e responsabilidade pelo processamento e encaminhamento de Notas Fiscais e documentos correlatos de entradas de materiais na CDMEC para conhecimento e aprovação da Divisão Técnica de Suprimentos e providências de liquidação junto às áreas competentes;
c) Interface entre a SMS e empresa terceirizada prestadora de serviços logísticos junto à CDMEC com foco nos lançamentos de recebimento e entrada de produtos confrontando os diversos sistemas de logística e de suprimentos oficiais;
d) Acompanhamento e avaliação do desempenho dos fornecedores que entregam materiais e itens correlatos na CDMEC;
e) Manutenção e alimentação do banco de dados e informações sobre recebimento de materiais e fornecimento;
f) Elaboração de relatórios gerenciais periódicos de acompanhamento e resultados com foco nas entradas de materiais no estoque CDMEC.
II Nas atividades de Gestão de Pedidos e clientes CDMEC:
a) Responsabilidade pelo gerenciamento do ciclo de gestão de pedidos recebidos pela CDMEC incluindo preparação, triagem, ajustes, emergências e encaminhamento para a operação logística de abastecimento das unidades solicitantes;
b) Analise de quantidades e do consumo médio mensal de itens inseridos nos pedidos encaminhados pelas unidades de saúde SMS à CDMEC;
c) Interface entre a CDMEC e a empresa terceirizada contratada responsável pela operação logística de medicamentos e itens correlatos;
d) Gerenciamento e acompanhamento do cronograma físico de pedidos atendidos pela empresa terceirizada responsável pela logística de medicamentos e correlatos na CDMEC;
e) Responsabilidade pela comunicação entre a CDMEC e as unidades de saúde SMS solicitantes de medicamentos e itens correlatos;
f) Recebimento e análise de todas as reclamações e dúvidas das unidades solicitantes de medicamentos e itens correlatos;
g) Gerenciamento do sistema de informações, registros de demandas e ocorrências feitas pelas unidades solicitantes através das Folhas de Ocorrências - FO;
h) Responsável pela realização e análise de Pesquisa de satisfação de clientes;
i) Responsabilidade pelo banco de dados sobre clientes CDMEC;
j) Acompanhamento, em conjunto com a área de Atenção Básica SMS, dos níveis de estoque, procedimentos de armazenagem, saídas, dispensação, consumos médios mensais de itens e dos mecanismos de controle junto às unidades de saúde SMS;
k) Gerenciamento e execução das atividades de auditoria de processos da logística de abastecimento de medicamentos e itens correlatos no âmbito da SMS;
III Nas atividades de acompanhamento, fiscalização e normalização da execução da operação logística contratada e terceirizada pela SMS:
a) Monitoramento e acompanhamento das fases da operação contratada com foco na avaliação da qualidade dos resultados e ações, metas e indicadores de produtividade e gestão e níveis de acuracidade;
b) Auditoria de processos de integração e execução das atividades contratadas, identificação de pontos críticos, irregularidades e deficiências da operação logística contratada;
c) Emissão de relatórios gerenciais de acompanhamento e auditoria da operação para subsidiar a gestão do contrato de terceirização vigente;
d) Responsabilidade pela formação e manutenção de um banco de dados sobre a operação da logística terceirizada de abastecimento e todas suas fases de execução.
IV Nas atividades de Gestão de estoque:
a) Responsabilidade por informações de controle, avaliação, e monitoramento das entradas, saídas e demais movimentações no estoque de medicamentos, insumos estratégicos e itens correlatos da CDMEC;
b) Responsabilidade pelas informações e resultados de inventários de estoque da CDMEC;
c) Responsabilidade pelo confronto de saldos dos sistemas de logística da empresa terceirizada responsável pela logística e sistema de suprimentos SUPRI-SMS;
d) Gerenciamento do controle e identificação dos níveis de estoque, saldos e providências para reposições, baixas, transferências e remanejamentos;
e) Emissão de relatórios periódicos gerenciais sobre estoque;
f) Responsabilidade pela execução, manutenção e alimentação do banco de dados e informações sobre estoque de medicamentos e itens correlatos SMS.
VI Nas atividades de Gestão de Programas e Produtos estratégicos:
a) Gerenciamento dos procedimentos e processos de trabalho afetos a programas e produtos estratégicos executados na CDMEC, em especial aos do Programa Mãe Paulistana, Programa Remédio em casa, programas e produtos afetos à COVISA, produtos afetos ao SAMU, programa DST/AIDS e outros que venham a ser considerados estratégicos pela Direção SMS;
b) Acompanhamento do ciclo completo do abastecimento dos programas e produtos estratégicos;
c) Responsabilidade por todas as informações logísticas geradas pelos programas e produtos estratégicos executados na CDMEC e pela manutenção de um banco de dados específico;
d) Responsabilidade pelas ações de medição e avaliação da produtividade e qualidade dos programas e produtos estratégicos sob o foco da logística de armazenamento e abastecimento executada na CDMEC.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.