CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 678 de 24 de Março de 2010

INSTITUI O NUCLEO TECNICO PARA AVALIACAO DE DEMANDAS ESPECIAIS-DEMANDE, COM A FINALIDADE DE CRIAR FLUXO UNICO AS DEMANDAS ESPECIAIS NO AMBITO DA SMS.

PORTARIA 678/10 - SMS

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando,

A Portaria SMS. G nº 2.748, de 1 de outubro de 2002, que instituiu a Comissão Farmacoterapêutica (CFT) da Secretaria Municipal da Saúde vinculada ao Gabinete do Secretario Municipal, com atribuições de elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e de participar da elaboração de normas para prescrição e uso de medicamentos da REMUME;

A Portaria SMS. G n° 71, de 10 de fevereiro de 2004, que regula a utilização de medicamentos que não constam da REMUME- São Paulo, no âmbito do SUS sob gestão municipal, e define, que qualquer aquisição e/ou utilização dos medicamentos não constantes da REMUME- São Paulo deverá ser informada à Comissão Farmacoterapêutica da Secretaria Municipal da Saúde;

A Portaria SMS. G nº 1.535, de 27 de setembro de 2006 que regula a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao SUS sob gestão municipal.

Resolve:

Artigo 1º. Instituir o Núcleo Técnico para avaliação de Demandas Especiais, doravante denominado DEMANDE, vinculado e coordenado pelo Gabinete do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de criar fluxo único às Demandas Especiais da Rede Municipal, inclusive Extra – REMUME, bem como regulamentações do SUS.

Artigo 2º. Compete ao DEMANDE regulamentar os fluxos das Demandas Especiais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

Artigo 3º. O DEMANDE terá composição mínima de médico, farmacêutico, nutricionista e enfermeiro.

Artigo 4º. Deverá ser elaborado no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o regulamento do DEMANDE.

Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.