PORTARIA 678/10 - SMS
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando,
A Portaria SMS. G nº 2.748, de 1 de outubro de 2002, que instituiu a Comissão Farmacoterapêutica (CFT) da Secretaria Municipal da Saúde vinculada ao Gabinete do Secretario Municipal, com atribuições de elaborar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) e de participar da elaboração de normas para prescrição e uso de medicamentos da REMUME;
A Portaria SMS. G n° 71, de 10 de fevereiro de 2004, que regula a utilização de medicamentos que não constam da REMUME- São Paulo, no âmbito do SUS sob gestão municipal, e define, que qualquer aquisição e/ou utilização dos medicamentos não constantes da REMUME- São Paulo deverá ser informada à Comissão Farmacoterapêutica da Secretaria Municipal da Saúde;
A Portaria SMS. G nº 1.535, de 27 de setembro de 2006 que regula a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao SUS sob gestão municipal.
Resolve:
Artigo 1º. Instituir o Núcleo Técnico para avaliação de Demandas Especiais, doravante denominado DEMANDE, vinculado e coordenado pelo Gabinete do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Saúde, com a finalidade de criar fluxo único às Demandas Especiais da Rede Municipal, inclusive Extra REMUME, bem como regulamentações do SUS.
Artigo 2º. Compete ao DEMANDE regulamentar os fluxos das Demandas Especiais no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 3º. O DEMANDE terá composição mínima de médico, farmacêutico, nutricionista e enfermeiro.
Artigo 4º. Deverá ser elaborado no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o regulamento do DEMANDE.
Artigo 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.