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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 667 de 4 de Novembro de 2004

Altera a Portaria 295/04-SMS que dispõe sobre o Protocolo para fornecimento de contraceptivos reversíveis na Rede de Atenção Básica.

PORTARIA 667/04 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Efetuar alterações na Portaria 295/04-SMS, publicada no DOM de 18/05/04, nos itens abaixo especificados:

Método de Yuspe, orais combinados

Onde se lê: 0,05mg de Etinilestradiol

Leia-se: 0,03mg de Etinilestradiol

Hormonal Injetável Trimestral (Injetável apenas com Progestogênio)

Onde se lê: Código Remune GO3ACO3

Leia-se: GO3ACO6

Hormonal Injetável Mensal (Injetável com Estrogênio e Progestogênio)

Onde se lê: Código Remune GO3 AC - Enantanto de Estradiol e Acetofenido de Algestona

Leia-se: Código Remune GO3AC50 - Valerato de Estradiol + Enantato de Noretisterona

II - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo