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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 662 de 15 de Março de 2012

INSTITUI COMISSOES PERMANENTES DE LICITACAO. REVOGA P 1386/11(SMS).

PORTARIA 662/12 – SMS

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal 13.278 de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I - Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta, para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, na seguinte conformidade:

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PRESIDENTE:

Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128.4

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Cláudio Sena de Almeida – RF 583.031.101

Sebastião César Sabino Silva – RF 596.976.001

Maria da Conceição Cândido - RF 315.728.8

Vivian Tamashiro - RF 781.380-5

Massako Gakiya Uema - RF 313.222.6/3

Leonardo Borba Ferreira Junior - RF 736.542.0

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PRESIDENTE:

Marcelo Prochnow Marchetti - RF 727.582.0/1

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Dorival Nunes Rodrigues - RF 504.655.6/1

Marli Aparecida Gonçalves Silva - RF 616.992.9/1

Bernadete Felisoni - RF 736.354.1/1

Paulo Sergio de Oliveira – RF 536.180.0/1

Walkyria Rabelo Campoamor Cioffi- RF 729.449.2/1

Rachel Dinah Francischetti – RF 781.982.0/1

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PRESIDENTE:

Juliano Carvalho Dalapé - RF 773.272.4.00

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Maria José Pinheiro - RF 647.793.30.0

Shirley Pereira Telles Renó - RF 315.968.0.01

Magda Edwiges Malteze - RF 600.914.0.01

Alejandro Gabriel Pereira - RF 779.720-6

Maria Cecília Fernandes Pinto - RF 636.944.8

Ana Lúcia Fernandes da Silva – RF 613.286.3.00

4ª COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PRESIDENTE:

Claudia Campos Cardozo Pereira - RF 791.347-8

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Marcelo Pinto Inagaki - RF 503.913.4

Elaine França dos Santos Barbosa - RF 565.159.0

Maria de Fátima de Oliveira Andrade - RF 581.922.9

José Fernando da Silva - RF 545.943.5/2

Bruno Held Junior – RF 784.143-4

Cláudio Vicente Paladino Barone – RF 781.616-2

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PRESIDENTE:

Maria Salete Costa Pestana - RF. 511.467-5

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Alzenira Pereira da Silva de Assis - RF 507.903.9

Margarete Carli Bulhões – RF 643.785-1

Jurema Souza Cruz Teodoro – RF 314.612.7

Marília Fernanda Costa - RF 736.732.5

Tânia Cristina de Oliveira Seara – RF 564.227.2.02

Maria Iracema Santos Soares Costa - RF 508.058.4/3

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

PRESIDENTE:

Luiz Augusto Balazshazi - RF 312.221-2

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS

Claudia de Oliveira Martins – RF 782.124-7

Ronald Beltrame Roberto Junior - RF 632.971-3

Lucimeire de Andrade - RF 528.869.0

Ana Cristina de Freitas de Lima – RF 504.334-4

Selma Cristina da Silva – RF 542.396.1

Suzandenei da Silva Bento – RF 553.447.0

II – A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III – A Unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

IV – As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos 44.279/03 e 46.662/05.

V – A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1386/2011-SMS.G.

Alterações

P 1477/12(SMS)-REVOGA A PORTARIA