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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 552 de 23 de Março de 2013

INSTITUI COMISSOES PERMANENTES DE LICITACAO. REVOGA P 1477/12(SMS)

PORTARIA 552/13 - SMS

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I - Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Pasta, para processar licitações nas modalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, na seguinte conformidade.

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – SMS

PRESIDENTE:

Meire Cristina Pultz de Freitas - RF 781.128.4/1

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Cláudio Sena de Almeida - RF 583.031.1/2

Daniel Cândido de Jesus - RF 577.000.9/2

Maria da Conceição Cândido - RF 315.728.8/1

Massako Gakiya Uema - RF 313.222.6/3

Sebastião César Sabino Silva - RF 596.976.0/2

Vivian Tamashiro - RF 781.380.5/1

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

PRESIDENTE:

Marcelo Prochnow Marchetti - RF 727.582.0/1

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Dorival Nunes Rodrigues - RF 504.655.6/1

Marli Aparecida Gonçalves Silva - RF 616.992.9/1

Bernadete Felisoni - RF 736.354.1/1

Paulo Sergio de Oliveira - RF 536.180.0/1

Miriam Sáfadi - RF 600.523.3/1

Rachel Dinah Francischetti - RF 781.982.0/1

3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

PRESIDENTE:

Juliano Carvalho Dalapé - RF 773.272.4/1

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Alejandro Gabriel Pereira - RF 779.720.6/1

Ana Lúcia Fernandes da Silva - RF 613.286.3/1

Cristiane de Lima - RF 790.178.0/1

Heloisa Teixeira de Oliveira - RF 800.422.6/1

Magda Edwiges Malteze - RF 600.914.0/2

Maria José Pinheiro - RF 647.793.3/1

4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

PRESIDENTE:

Claudia Campos Cardozo Pereira - RF 791.347.8/1

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Bruno Held Junior - RF 784.143.4/1

Elaine França dos Santos Barbosa - RF 565.159.0/3

José Fernando da Silva - RF 545.943.5/2

Maria de Fátima de Oliveira Andrade - RF 581.922.9/3

Maria Eudoxia de Andrade - RF 647.564.7/1

Marília Fernanda Costa - RF 736.732.5/1

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

PRESIDENTE:

Cláudio Vicente Paladino Barone - RF 781.616.2/1

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Alzenira Pereira da Silva de Assis - RF 507.903.9/2

Jurema Souza Cruz Teodoro - RF 314.619.7/3

Marcelo Pinto Inagaki - RF 503.913.4/3

Margarete Carli Bulhões - RF 643.785.1/1

Maria Iracema Santos Soares Costa - RF 508.058.4/3

Tânia Cristina de Oliveira Seara - RF 564.227.2/2

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

PRESIDENTE:

Luiz Augusto Balazshazi - RF 312.221.2/5

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Claudia de Oliveira Martins - RF 782.124.7/1

Cindy de Farias Lacerda Ribeiro - RF 799.091.0/0

Lucimeire de Andrade - RF 528.869.0/2

Ana Cristina de Freitas de Lima - RF 504.334.4/1

Sandra Francisca da Silva - RF 735.173.9/0

Suzandenei da Silva Bento - RF 553.447.0/3

7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

PRESIDENTE:

Débora Mazzilli Pousa - RF. 595.953.5/2

EQUIPE DE APOIO / COMISSÁRIOS:

Alexandre Balthazar - RF 781.177.2/1

Daniela Nascimento - RF 782.846.2/1

Áurea Alves Morato - RF 597.123.3/2

Maria Aparecida Testa Benessiuti - RF 536.105.2/2

Luiz Aurélio Junior - RF 662.176.7/1

Debora Chiavone - RF 612.256.6/1

Olga Helena Mendes Costa Milani - RF 504.474.0/1

II - A designação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitações ora instituídas é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

III - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, art. 113, e suas respectivas alterações.

IV - As requisições de compras ou de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao processamento da licitação, atendendo às normas legais, em especial o disposto nos Decretos nº 44.279/03 e nº 46.662/05.

V - A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas, aplicando-se a mesma disposição com relação aos membros das respectivas equipes de apoio.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1477/2012-SMS.G.

Alterações

P 1807/13(SMS)-REVOGA A PORTARIA