PORTARIA 549/13 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, nas Portarias JOF nº 1, de 05 de março de 2013 e JOF nº2, de 04 de março de 2013, bem como a necessidade de organização interna para apresentação dos trabalhos ali determinados,
RESOLVE:
Art. 1.º - Constituir Grupo Gestor de Trabalho para acompanhamento e avaliação da necessidade de manutenção e das condições atualmente pactuadas dos contratos administrativos e outros instrumentos jurídicos congêneres em vigor, no âmbito da Unidade Orçamentária 84.10 e 18.10, composto pelos seguintes servidores, cuja Coordenação ficará a cargo do primeiro nomeado:
Maria Aparecida Perez RF
Adelaide Maria Bezerra Maia de Moraes RF 807.447-0
Alexandre Tayama RF 748.983-8
Arnaldo Colossale da Silva RF 807.590-5
Carlos Alberto Teixeira - RF 549.520.2/1
Donato Jose Mellone RF 502.037-9
Erica Veneziani Leite RF 728 961 800
Francisco Ernane Ramalho Gomes RF 691.569-8
José Aparecido da Silva - RF 637.150.7.00
José Jacinto de Oliveira - RF: 40.927-8
Laura Soares de Sousa, RF 611.297.8
Lourdes Massae S. Furugen RF 581.966.1
Odair Bezerra - RF 12.210-6
Patricia Torrecilla de Oliveira - RF 799.457-5
Paula Cristina Catelani Costa Santos - RF. 647 136 601
Ricardo Marcondes Martins - RF 696.438.9-00
Rosiley Maria Gonçalves Talala RF 721 062 100
Rossimeire Jacon RF 807.278-7
Sandra Regina de Oliveira Assen - RF 510.561.7
Silvana de Gois Moura Azevedo - R.F 509.195.1
Valdemir da Silva - RF: 734.059.1/1
Art. 2.º - Caberá ao Grupo Gestor orientar os Coordenadores ou responsáveis pelas gerência e acompanhamento dos contratos e demais instrumentos congêneres das Unidades Administrativas vinculadas ao Gabinete da Pasta, a fim de dar cumprimento aos trabalhos determinados.
Art. 3.º - Determinar que todas as Unidades Orçamentárias vinculadas a esta Pasta organizem, internamente, grupos de trabalho, com o objetivo de dar cumprimento às atividades determinadas no Decreto 53.751/13 e nas Portarias JOF n.º01 e 02, informando ao Coordenador apontado no artigo 1.º quem será o responsável pela interlocução junto ao Grupo Gestor.
Art. 4.º - Determinar que em todos os contratos e demais instrumentos jurídicos congêneres, que se enquadrem na hipótese do artigo 2.º da Portaria JOF n.º02 prevejam expressamente no termo aditivo a possibilidade de imediata renegociação de seus termos.
Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 549/13 - SMS
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 26/03/2013 - PÁGINA 21
O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, nas Portarias JOF nº 1, de 05 de março de 2013 e JOF nº 2, de 04 de março de 2013, bem como a necessidade de organização interna para apresentação dos trabalhos ali determinados,
RESOLVE:
Art. 1.º - Constituir Grupo Gestor de Trabalho para acompanhamento e avaliação da necessidade de manutenção e das condições atualmente pactuadas dos contratos administrativos e outros instrumentos jurídicos congêneres em vigor, no âmbito da Unidade Orçamentária 84.10 e 18.10, composto pelos seguintes servidores, cuja Coordenação ficará a cargo do primeiro nomeado:
Maria Aparecida Perez RF 600.585-3
Adelaide Maria Bezerra Maia de Moraes RF 807.447-0
Alexandre Tayama - RF 748.983-8
Arnaldo Colossale da Silva RF 807.590-5
Carlos Alberto Teixeira - RF 549.520-2
Donato Jose Mellone RF 502.037-9
Erica Veneziani Leite - RF 728.961-8
Francisco Ernane Ramalho Gomes RF 691.569-8
Heloisa Helena Andreetta Corral RF 610.049-0
José Aparecido da Silva - RF 637.150-7
José Jacinto de Oliveira - RF 40.927-8
Laura Soares de Sousa - RF 611.297-8
Lourdes Massae S. Furugen RF 581.966-1
Odair Bezerra - RF 12.210-6
Olga Helena Mendes Costa Milani - RF 504.474-0
Patricia Torrecilla de Oliveira - RF 799.457-5
Paula Cristina Catelani Costa Santos - RF 647.136-6
Ricardo Marcondes Martins - RF 696.438-9
Rosiley Maria Gonçalves Talala RF 721.062-1
Rossimeire Jacon RF 807.278-7
Sandra Regina de Oliveira Assen - RF 510.561-7
Silvana de Gois Moura Azevedo - R.F 509.195-1
Valdemir da Silva - RF 734.059-1
Art. 2.º - Caberá ao Grupo Gestor orientar os Coordenadores ou responsáveis pelas gerência e acompanhamento dos contratos e demais instrumentos congêneres das Unidades Administrativas vinculadas ao Gabinete da Pasta, a fim de dar cumprimento aos trabalhos determinados.
Art. 3.º - Determinar que todas as Unidades Orçamentárias vinculadas a esta Pasta organizem, internamente, grupos de trabalho, com o objetivo de dar cumprimento às atividades determinadas no Decreto 53.751/13 e nas Portarias JOF n.º01 e 02, informando ao Coordenador apontado no artigo 1.º quem será o responsável pela interlocução junto ao Grupo Gestor.
Art. 4.º - Determinar que em todos os contratos e demais instrumentos jurídicos congêneres, que se enquadrem na hipótese do artigo 2.º da Portaria JOF n.º02 prevejam expressamente no termo aditivo a possibilidade de imediata renegociação de seus termos.
Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.