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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 549 de 27 de Março de 2013

CONSTITUI GRUPO GESTOR DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIACAO DA NECESSIDADE DE MANUTENCAO E DAS CONDICOES DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 549/13 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, nas Portarias JOF nº 1, de 05 de março de 2013 e JOF nº2, de 04 de março de 2013, bem como a necessidade de organização interna para apresentação dos trabalhos ali determinados,

RESOLVE:

Art. 1.º - Constituir Grupo Gestor de Trabalho para acompanhamento e avaliação da necessidade de manutenção e das condições atualmente pactuadas dos contratos administrativos e outros instrumentos jurídicos congêneres em vigor, no âmbito da Unidade Orçamentária 84.10 e 18.10, composto pelos seguintes servidores, cuja Coordenação ficará a cargo do primeiro nomeado:

• Maria Aparecida Perez – RF

• Adelaide Maria Bezerra Maia de Moraes – RF 807.447-0

• Alexandre Tayama RF 748.983-8

• Arnaldo Colossale da Silva – RF 807.590-5

• Carlos Alberto Teixeira - RF 549.520.2/1

• Donato Jose Mellone – RF 502.037-9

• Erica Veneziani Leite RF 728 961 800

• Francisco Ernane Ramalho Gomes – RF 691.569-8

• José Aparecido da Silva - RF 637.150.7.00

• José Jacinto de Oliveira - RF: 40.927-8

• Laura Soares de Sousa, RF 611.297.8

• Lourdes Massae S. Furugen – RF 581.966.1

• Odair Bezerra - RF 12.210-6

• Patricia Torrecilla de Oliveira - RF 799.457-5

• Paula Cristina Catelani Costa Santos - RF. 647 136 601

• Ricardo Marcondes Martins - RF 696.438.9-00

• Rosiley Maria Gonçalves Talala – RF 721 062 100

• Rossimeire Jacon – RF 807.278-7

• Sandra Regina de Oliveira Assen - RF 510.561.7

• Silvana de Gois Moura Azevedo - R.F 509.195.1

• Valdemir da Silva - RF: 734.059.1/1

Art. 2.º - Caberá ao Grupo Gestor orientar os Coordenadores ou responsáveis pelas gerência e acompanhamento dos contratos e demais instrumentos congêneres das Unidades Administrativas vinculadas ao Gabinete da Pasta, a fim de dar cumprimento aos trabalhos determinados.

Art. 3.º - Determinar que todas as Unidades Orçamentárias vinculadas a esta Pasta organizem, internamente, grupos de trabalho, com o objetivo de dar cumprimento às atividades determinadas no Decreto 53.751/13 e nas Portarias JOF n.º01 e 02, informando ao Coordenador apontado no artigo 1.º quem será o responsável pela interlocução junto ao Grupo Gestor.

Art. 4.º - Determinar que em todos os contratos e demais instrumentos jurídicos congêneres, que se enquadrem na hipótese do artigo 2.º da Portaria JOF n.º02 prevejam expressamente no termo aditivo a possibilidade de imediata renegociação de seus termos.

Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 549/13 - SMS

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 26/03/2013 - PÁGINA 21

O Secretário Municipal da Saúde do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, nas Portarias JOF nº 1, de 05 de março de 2013 e JOF nº 2, de 04 de março de 2013, bem como a necessidade de organização interna para apresentação dos trabalhos ali determinados,

RESOLVE:

Art. 1.º - Constituir Grupo Gestor de Trabalho para acompanhamento e avaliação da necessidade de manutenção e das condições atualmente pactuadas dos contratos administrativos e outros instrumentos jurídicos congêneres em vigor, no âmbito da Unidade Orçamentária 84.10 e 18.10, composto pelos seguintes servidores, cuja Coordenação ficará a cargo do primeiro nomeado:

• Maria Aparecida Perez – RF 600.585-3

• Adelaide Maria Bezerra Maia de Moraes – RF 807.447-0

• Alexandre Tayama - RF 748.983-8

• Arnaldo Colossale da Silva – RF 807.590-5

• Carlos Alberto Teixeira - RF 549.520-2

• Donato Jose Mellone – RF 502.037-9

• Erica Veneziani Leite - RF 728.961-8

• Francisco Ernane Ramalho Gomes – RF 691.569-8

• Heloisa Helena Andreetta Corral – RF 610.049-0

• José Aparecido da Silva - RF 637.150-7

• José Jacinto de Oliveira - RF 40.927-8

• Laura Soares de Sousa - RF 611.297-8

• Lourdes Massae S. Furugen – RF 581.966-1

• Odair Bezerra - RF 12.210-6

• Olga Helena Mendes Costa Milani - RF 504.474-0

• Patricia Torrecilla de Oliveira - RF 799.457-5

• Paula Cristina Catelani Costa Santos - RF 647.136-6

• Ricardo Marcondes Martins - RF 696.438-9

• Rosiley Maria Gonçalves Talala – RF 721.062-1

• Rossimeire Jacon – RF 807.278-7

• Sandra Regina de Oliveira Assen - RF 510.561-7

• Silvana de Gois Moura Azevedo - R.F 509.195-1

• Valdemir da Silva - RF 734.059-1

Art. 2.º - Caberá ao Grupo Gestor orientar os Coordenadores ou responsáveis pelas gerência e acompanhamento dos contratos e demais instrumentos congêneres das Unidades Administrativas vinculadas ao Gabinete da Pasta, a fim de dar cumprimento aos trabalhos determinados.

Art. 3.º - Determinar que todas as Unidades Orçamentárias vinculadas a esta Pasta organizem, internamente, grupos de trabalho, com o objetivo de dar cumprimento às atividades determinadas no Decreto 53.751/13 e nas Portarias JOF n.º01 e 02, informando ao Coordenador apontado no artigo 1.º quem será o responsável pela interlocução junto ao Grupo Gestor.

Art. 4.º - Determinar que em todos os contratos e demais instrumentos jurídicos congêneres, que se enquadrem na hipótese do artigo 2.º da Portaria JOF n.º02 prevejam expressamente no termo aditivo a possibilidade de imediata renegociação de seus termos.

Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.