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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 543 de 11 de Março de 2009

CAMPANHA DE VACINACAO PARA O IDOSO - 25/04 A 08/05/2009.

PORTARIA 543/09 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Municipal 14.159, de 15/05/06, e

CONSIDERANDO

- que no período de 25 de Abril a 08 de Maio de 2009 será realizada a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso;

- que nos dias 20 de Junho e 22 de Agosto de 2009 serão realizadas respectivamente a 1ª e 2ª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite;

- a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo,

DETERMINA :

1. A realização da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, no município de São Paulo, de 25 de Abril a 08 de Maio de 2009;

2. A realização da 1ª e 2ª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, nos dias 20 de Junho e 22 de Agosto de 2009, respectivamente;

3. A abertura das Unidades de Saúde (SMS e Unidades Municipalizadas) no sábado, dia 25 de Abril de 2009, das 8:00 às 17:00 h para atividades exclusivas da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso e nos dias 20 de Junho e 22 de Agosto de 2009, das 08:00 às 17:00 h para atividades exclusivas da 1ª e 2ª Fases da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite;

4. A Gerência do Centro de Controle de Doenças - GCCD, da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA / SMS, coordenar as ações da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso e a 1ª e 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

5. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão das Campanhas de Vacinação acima citadas na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

6. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização das Campanhas;

7. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades das Campanhas quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento das Campanhas, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores das Campanhas;

8. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar as campanhas de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

9. Fixar em R$ 30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem em cada sábado nas atividades das Campanhas de Vacinação a realizar-se nos dias 25 de Abril, 20 de Junho e 22 de Agosto de 2009;

10. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades das campanhas fora de sua jornada de trabalho, descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir do término de cada Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência da Administração;

11. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias das campanhas, por convocação ou de caráter voluntário;

12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.