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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 54 de 18 de Janeiro de 2003

DELEGA COMPETENCIA AO DIRETOR DO CRH, PARA DECIDIR SOBRE APOSENTADORIA, GESTAO DE APOSENTADOS, ISENCAO DO IR.

PORTARIA 54/03 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Dec. 42.718/02,

RESOLVE:

Delegar ao Diretor do Centro de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde competência para decidir sobre:

I - Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

II - Gestão de aposentados; e

III - Pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação aplicável à matéria.