PORTARIA 486/05 - SMS
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no art. 15 do Dec. 43.731, de 05/09/03,
RESOLVE:
1 - Constituir Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, com a finalidade de exercer as atribuições previstas no Dec. 43.731, de 05/09/03, relativas aos Adiantamentos da SMS/FUMDES, fundamentados no art. 2º da Lei 10.513/88.
2 - A Comissão terá por objetivo promover o controle interno dos adiantamentos desta Secretaria, através da análise dos respectivos processos sob os aspectos de sua exatidão aritmética, obediência à legislação, legitimidade dos documentos, justificações das despesas e conformidade com a Dotação onerada.
3 - Compete à Comissão:
A) Análise, registro, controle e concessão de adiantamentos;
B) Exame da respectiva prestação de contas;
C) Lavratura de ata com parecer técnico conclusivo das prestações de contas examinadas.
4 - A Comissão será composta pelos seguintes servidores, cabendo a Presidência ao primeiro nomeado:
Marco Antonio Dias Tatit - 315.531.5.01
Francisco Carlos Rocca - 505.354.4.00
Paulo Roberto Bacocina Galvão - 516.701.9.00
Wilma Filardi - 635.698.2.00
5 - A conclusão alcançada pela Comissão será submetida à apreciação e deliberação da Secretária Municipal da Saúde, que proferirá despacho decisório arrolando todos os processos tratados.
6 - Os Contadores das Unidades Orçamentárias terão as atribuições de análise, registro e concessão dos adiantamentos de sua respectiva Unidade.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Port. 45/04-SMS.G e suas alterações.