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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 456 de 5 de Março de 2008

REALIZACAO DA CAMPANHA NACIONAL DE VACINA DO IDOSO EM 26/04 A 09/05/08 - FIXA EM R$ 30,00 A AJUDA DE CUSTO AOS AGENTES DE SAUDE.

PORTARIA 456/08 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Mun. 14.159, de 15/05/06, e

Considerando:

- a padronização de valores para o mesmo fim pela Secretaria de Estado da Saúde para o Estado de São Paulo,

- que no período de 26/04 a 09/05/08 será realizada a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso:

DETERMINA:

I. A realização da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, no Município de São Paulo, no período de 26/04 a 09/05/08;

II. A abertura das Unidades de Saúde no sábado, dia 26/04/08, das 08:00 às 17:00h, para atividades exclusivas da Campanha de Vacinação do Idoso;

III. À Gerência do Centro de Prevenção e Controle de Doenças-CCD- da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA - coordenar as ações da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso na SMS;

IV. Aos Coordenadores Regionais de Saúde, por intermédio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), a coordenação e supervisão da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

V. Aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos, materiais de divulgação e demais materiais necessários para realização da Campanha;

VI. A irrestrita colaboração dos Coordenadores Regionais de Saúde nas atividades da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, quer na convocação de recursos humanos em número suficiente de forma a garantir com tranqüilidade o desenvolvimento da Campanha, quer no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha no sentido de alcançar seu total êxito;

VII. Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar a campanha de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

VIII. Fixar em R$30,00 reais, o valor diário por pessoa, referente à ajuda de custo devida aos agentes de saúde que atuarem na campanha de Vacinação no dia 26/04/08;

IX. Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso fora de sua jornada de trabalho descontadas em folgas, no período de 30 dias a partir da Campanha, a serem usufruídas mediante autorização do seu Chefe Imediato, atendendo sempre a conveniência do serviço;

X. Como sendo de natureza relevante os serviços prestados no dia da Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, por convocação ou de caráter voluntário;

XI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.