Torna obrigatória a adoção do Manual do sistema de Informação da Atenção Básica e Formulários pelas UBSs.
PORTARIA 425/06 - SMS
A Secretária da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando:
- Que o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), encontram-se implantados no Município de São Paulo desde 2001,
- Que o cadastramento das famílias a serem acompanhadas pelo PSF/PACS, o registro dos procedimentos realizados e dos eventos para monitoramento sistemático devem ser documentados através do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB),
- Que os procedimentos realizados pelas equipes do PSF e do PACS também devem ser registrados no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA,
- A necessidade de evitar a duplicidade de coleta e digitação de dados comuns aos dois sistemas - SIA e SIAB,
- A necessidade do realinhamento dos conceitos das variáveis de acordo com o definido pelo SIAB,
- O documento "Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica, adaptação do original do Ministério da Saúde, 1998" e os formulários criados para coleta de dados simultânea para atender o SIAB e o SIA e a ferramenta de informática para consolidação destes dados, produzidos pelo grupo técnico (anexo I), que objetivou a padronização do conceito das variáveis do SIAB e o respectivo registro no sistema,
RESOLVE:
Tornar obrigatória, a partir de 30/05/06, a adoção do "Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica, adaptação do original do Ministério da Saúde, 1998" e dos respectivos formulários (anexo II), por todas as Unidades Básicas de Saúde, que têm implantado o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários da Saúde no Município de São Paulo, como medidas para o aprimoramento das bases de dados geradas pelo SIAB e pelo SIA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo