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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 425 de 29 de Março de 2006

Torna obrigatória a adoção do Manual do sistema de Informação da Atenção Básica e Formulários pelas UBSs.

PORTARIA 425/06 - SMS

A Secretária da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando:

- Que o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), encontram-se implantados no Município de São Paulo desde 2001,

- Que o cadastramento das famílias a serem acompanhadas pelo PSF/PACS, o registro dos procedimentos realizados e dos eventos para monitoramento sistemático devem ser documentados através do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB),

- Que os procedimentos realizados pelas equipes do PSF e do PACS também devem ser registrados no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA,

- A necessidade de evitar a duplicidade de coleta e digitação de dados comuns aos dois sistemas - SIA e SIAB,

- A necessidade do realinhamento dos conceitos das variáveis de acordo com o definido pelo SIAB,

- O documento "Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica, adaptação do original do Ministério da Saúde, 1998" e os formulários criados para coleta de dados simultânea para atender o SIAB e o SIA e a ferramenta de informática para consolidação destes dados, produzidos pelo grupo técnico (anexo I), que objetivou a padronização do conceito das variáveis do SIAB e o respectivo registro no sistema,

RESOLVE:

Tornar obrigatória, a partir de 30/05/06, a adoção do "Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica, adaptação do original do Ministério da Saúde, 1998" e dos respectivos formulários (anexo II), por todas as Unidades Básicas de Saúde, que têm implantado o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários da Saúde no Município de São Paulo, como medidas para o aprimoramento das bases de dados geradas pelo SIAB e pelo SIA.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo