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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 417 de 3 de Março de 2001

CESSA/DESIGNA REPRESENTANTES PARA O CONSELHO DE ORIENTACAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMDES.

PORTARIA 417/2001-SMS.G

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2, do art. 4º do Dec. Municipal 28.572, de 01/03/1990 e as indicações feitas pelas entidades constantes do § 1º do citado Decreto,

RESOLVE:

I - Designar para integrar, a partir de 01/03/2001, o Conselho de Orientação do Fundo Municipal de Saúde - FUMDES, criado Lei 10.830, de 04/01/1990, regulamentado pelo Dec. 28.572, de 01/03/1990, os senhores:

a) JOSÉ CÁSSIO DE MORAES, na qualidade de titular e representante do Conselho Municipal de Saúde;

b) PEDRO DIMITROV, na qualidade de titular e representante da Secretaria Municipal da Saúde;

c) OSWALDO DONNINI, na qualidade de suplente do representante da Secretaria Municipal da Saúde;

d) LEDA MARIA PAULANI, na qualidade de titular e representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

e) URSULA DIAS PERES, na qualidade de suplente do representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

II - Cessar, em conseqüência, a designação para integrar o referido Conselho dos senhores:

a) HENRIQUE CARLOS GONÇALVES, como titular e representante do Conselho Municipal de Saúde;

b) CARLOS ALBERTO VELUCCI, como titular e representante da Secretaria Municipal da Saúde;

c) GILDO VIEIRA RAMOS DE VASCONCELOS, como suplente do representante da Secretaria Municipal da Saúde;

d) JOSÉ MATEUS PLÁCIDO, como titular e representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

e) FRANCISCO EMANE RAMALHO GOMES, como suplente do representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

III - Ficam mantidos os demais integrantes do Conselho, designados pela Port. 1444/2000-SMS.G, até novas indicações das respectivas entidades.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.