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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 35 de 18 de Janeiro de 2008

INSTITUI COMISSAO ELEITORAL PARA PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - BIENIO 2008 E 2009.

PORTARIA 35/08 - SMS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, Januario Montone, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 12.546, de 07 de Janeiro de 1998, o § 5º do Inciso IV do Art. 4º do DECRETO Nº 38.576, de 05 de Novembro de 1999 e o item "e" do Art. 17 do REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Homologado em D.O.M. de 07/07/00 e Modificado em D.O.M. de 18/10/00 em seu artigo 13, § 6º e artigo 16, § 3º e em 19/10/01 no artigo 24 e,

Considerando os Artigos 196 a 200 da Constituição Federal que dispõe sobre a estruturação da saúde pública no país e a responsabilidade dos gestores de saúde para o cumprimento da assistência à saúde da população; e em especial o inciso III do Art. 198 no qual a participação da comunidade é uma das diretrizes das ações e serviços públicos do sistema único de saúde;

Considerando os preceitos da Lei Federal nº 8.080 de 1990 que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

Considerando os preceitos da Lei Federal n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), instituindo as figuras do Conselho de Saúde e Conferência de Saúde;

Considerando a Lei Orgânica do Município de São Paulo no seu Art. 218, que criou o Conselho Municipal de Saúde, que dentre outras atribuições, deverá promover os mecanismos necessários para a implementação da política de saúde nas unidades prestadoras de assistência;

Considerando a Lei Municipal nº 12.546, de 07 de Janeiro de 1998 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando o DECRETO Nº 38.576, de 05 de Novembro de 1999 que regulamenta, entre outras estruturas, o Conselho Municipal de Saúde;

Considerando o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, Homologado em D.O.M. de 07/07/00 e Modificado em D.O.M. de 18/10/00 em seu artigo 13, § 6º e artigo 16, § 3º e em 19/10/01 no artigo 24;

Considerando o Despacho do Sr. Secretário Municipal de Saúde relativo ao processo nº 2008.0.014.039-3, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de janeiro de 2008, às fls. 26, RATIFICADO pelo despacho do Sr. Prefeito, no qual foi declarado nulo o processo de escolha dos representantes do Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2008/2009, em razão da nulidade absoluta advinda dos vícios apontados pela Assessoria Jurídica, consistentes na inobservância dos ditames constitucionais e legais que informam a atividade administrativa, especialmente as disposições das normas que regulam o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo - Lei nº 12.546, de 7 de Janeiro de 1998 e Decreto nº 37.330/98, alterado pelos Decretos nºs 38.000/99 e 38.576/99.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída Comissão Eleitoral formada por membros do segmento dos trabalhadores e da sociedade civil, conforme Art. 4º do Decreto Nº 38.576, de 5 de novembro de 1999, para a execução do processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, biênio 2008-2009, para o segmento da sociedade civil e trabalhadores.

§ 1º: No prazo de 15 (quinze dias), a contar da publicação desta portaria, o segmento dos trabalhadores indicará 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes; o segmento da sociedade civil indicará, 04 (quatro) membros titulares e 04 suplentes para a formação da Comissão Eleitoral, totalizando 06 (seis) membros titulares e 06 suplentes, os quais serão designados mediante Portaria do Secretário Municipal da Saúde;

§ 2º: Serão convidados como observadores representantes do Tribunal de Contas do Município, Câmara Municipal de São Paulo, Ministério Público Estadual e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para acompanhamento do processo eleitoral.

Art. 2º- A Secretaria Municipal de Saúde, ao que dispõe o Art. 11º do Decreto nº 38.576, de 5 de novembro de 1999, garantirá por meio de apoio técnico-administrativo e financeiro a realização de todo o processo eleitoral a que se refere o caput do Art. 1º desta portaria.

Art. 3°- A Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias deverá concluir o processo eleitoral em questão, ficando responsável pelo encaminhamento de todo o procedimento, respeitando os princípios constitucionais da publicidade, transparência, legalidade e moralidade pública, bem como, as disposições legais vigentes.

Parágrafo Único: No prazo sobredito, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar a relação dos eleitos ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que, verificados os pressupostos legais, encaminhará ao Sr. Prefeito Municipal para Homologação, nos termos da Lei Municipal nº 12.546, de 07 de Janeiro de 1998.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Alterações

P 240/08(SMS)-PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO PARAGRAFO 1. DO ART. 1. DA PORTARIA

Correlações

  • P 107/08(SMS)-DESIGNA MEMBROS PARA COMISSAO ELEITORAL INSTITUIDA PELA PORTARIA