PORTARIA 3047/10 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, Januario Montone no uso de suas atribuições conferidas por lei resolve:
Art 1º- O regulamento da audiência pública da Concessão Administrativa da Rede Hospitalar Municipal de São Paulo fica normatizado pelo ANEXO I desta portaria.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REGULAMENTO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO PAULO
O presente Regulamento estabelece os objetivos, a metodologia e a disciplina da Audiência Pública referente à Concessão Administrativa da Rede Hospitalar Municipal de São Paulo, conforme Aviso publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, na edição de 18 de novembro de 2010, a se realizar no dia 3 de dezembro de 2010, das 15:00 as 17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de São Paulo, localizada no Viaduto do Chá, n.º 15, 7º andar, Auditório Centro nesta Capital.
A Audiência será aberta pelo Exmo. Secretário Municipal Adjunto da Saúde, José Maria da Costa Orlando e conduzida por este e pela Mesa Diretora, composta por: representante da SP_Parcerias Sr. Saulo Krichanã Rodrigues, representante da FIPE Sr. Denizard Cneio de Oliveira Alves e representante da FIA Sr. Eduardo Augusto de Oliveira Ramires.
I. Duração
02 horas, a partir da Solenidade de Abertura.
II. Inscrição e Participação de Interessados
A Audiência é aberta a todos os interessados, que deverão assinar lista de presença, disponibilizada na entrada do auditório.
Os interessados que desejarem apresentar colaborações ou questionamentos deverão preencher formulário próprio, distribuído pela organização, informando o nome completo e a pessoa jurídica a qual representa (se for o caso). Os formulários poderão ser apresentados até 15 (minutos) após o término da Exposição Técnica referida no item III.2 abaixo.
Esclarecimentos e contribuições adicionais poderão ser encaminhados na forma do item 4 do Edital de Licitação posto em consulta pública (disponível em: http://ppp.prefeitura.sp.gov.br).
Os interessados deverão observar o respeito aos procedimentos referidos neste Regulamento, em especial quanto ao correto transcurso da Audiência.
III. Procedimentos
A Audiência Pública será conduzida conforme os seguintes procedimentos:
III.1. Solenidade de Abertura
A Audiência Pública terá início com a formação da mesa para solenidade de abertura com as autoridades presentes.
Após encerramento da solenidade de abertura, o acesso ao interior do Auditório somente será permitido pelo prazo máximo de até 15 (quinze) minutos.
III.2. Exposição Técnica
O Presidente da Sessão dará início da Exposição Técnica sobre a Concessão Administrativa da Rede Hospitalar Municipal de São Paulo.
A Exposição Técnica terá duração de 30 minutos.
III.3. Contribuições e Questionamentos
Finalizada a Exposição Técnica, as contribuições e questionamentos apresentados na forma do item II deste Regulamento serão lidos, discutidos e respondidos pela Mesa Diretora.
A depender do número de questionamentos por escrito, feitos conforme acima descrito, o Presidente da Sessão poderá deferir tempo limitado para as pessoas que realizaram questionamentos e manifestações escritas realizá-las oralmente na audiência, por, no máximo, 5 (cinco) minutos por participante.
É vedada a inclusão de contribuições e questionamentos de modo diverso daquele referido neste Regulamento.
A critério do Presidente da Sessão, a resposta aos questionamentos feitos poderá ser dada em momento posterior, mediante comunicado publicado no site http://ppp.prefeitura.sp.gov.br.
III.4. Encerramento
Concluída a discussão das contribuições e questionamentos, o Presidente da Sessão declarará encerrada a Audiência Pública.
Ao término da Audiência Pública, será lavrada a respectiva Ata, à qual deverão ser anexados os formulários com as contribuições e questionamentos apresentados pelos interessados.
IV. Disposições Gerais
Eventuais dúvidas ou omissões deste Regulamento serão decididas pela Mesa Diretora.
A critério do Presidente da Sessão, a duração da Audiência Pública, bem como dos seus procedimentos, poderá ser alterada, respeitado o direito de participação dos interessados.
PORTARIA 3047/10 - SMS
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC/SP DE 02/12/2010 PÁGINA 17.
O Secretário Municipal da Saúde, Januario Montone no uso de suas atribuições conferidas por lei resolve:
Art 1º- O regulamento da audiência pública da Concessão Administrativa da Rede Hospitalar Municipal de São Paulo fica normatizado pelo ANEXO I desta portaria.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Januario Montone
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
ANEXO I
REGULAMENTO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA REDE HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO PAULO
O presente Regulamento estabelece os objetivos, a metodologia e a disciplina da Audiência Pública referente à Concessão Administrativa da Rede Hospitalar Municipal de São Paulo, conforme Aviso publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, na edição de 18 de novembro de 2010, a se realizar no dia 3 de dezembro de 2010, das 15:00 as 17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de São Paulo, localizada no Viaduto do Chá, n.º 15, 7º andar, Auditório Centro nesta Capital.
A Audiência será aberta pelo Exmo. Secretário Municipal Adjunto da Saúde, José Maria da Costa Orlando e conduzida por este e pela Mesa Diretora, composta por: representante da SP_Parcerias Sr. Fernando Antonio Perrone Pinheiro, representante da FIPE Sr. Denizard Cneio de Oliveira Alves e representante da FIA Sr. Eduardo Augusto de Oliveira Ramires.
I. Duração
02 horas, a partir da Solenidade de Abertura.
II. Inscrição e Participação de Interessados
A Audiência é aberta a todos os interessados, que deverão assinar lista de presença, disponibilizada na entrada do auditório.
Os interessados que desejarem apresentar colaborações ou questionamentos deverão preencher formulário próprio, distribuído pela organização, informando o nome completo e a pessoa jurídica a qual representa (se for o caso). Os formulários poderão ser apresentados até 15 (minutos) após o término da Exposição Técnica referida no item III.2 abaixo.
Esclarecimentos e contribuições adicionais poderão ser encaminhados na forma do item 4 do Edital de Licitação posto em consulta pública (disponível em: http://ppp.prefeitura.sp.gov.br).
Os interessados deverão observar o respeito aos procedimentos referidos neste Regulamento, em especial quanto ao correto transcurso da Audiência.
III. Procedimentos
A Audiência Pública será conduzida conforme os seguintes procedimentos:
III.1. Solenidade de Abertura
A Audiência Pública terá início com a formação da mesa para solenidade de abertura com as autoridades presentes.
Após encerramento da solenidade de abertura, o acesso ao interior do Auditório somente será permitido pelo prazo máximo de até 15 (quinze) minutos.
III.2. Exposição Técnica
O Presidente da Sessão dará início da Exposição Técnica sobre a Concessão Administrativa da Rede Hospitalar Municipal de São Paulo.
A Exposição Técnica terá duração de 30 minutos.
III.3. Contribuições e Questionamentos
Finalizada a Exposição Técnica, as contribuições e questionamentos apresentados na forma do item II deste Regulamento serão lidos, discutidos e respondidos pela Mesa Diretora.
A depender do número de questionamentos por escrito, feitos conforme acima descrito, o Presidente da Sessão poderá deferir tempo limitado para as pessoas que realizaram questionamentos e manifestações escritas realizá-las oralmente na audiência, por, no máximo, 5 (cinco) minutos por participante.
É vedada a inclusão de contribuições e questionamentos de modo diverso daquele referido neste Regulamento.
A critério do Presidente da Sessão, a resposta aos questionamentos feitos poderá ser dada em momento posterior, mediante comunicado publicado no site http://ppp.prefeitura.sp.gov.br.
III.4. Encerramento
Concluída a discussão das contribuições e questionamentos, o Presidente da Sessão declarará encerrada a Audiência Pública.
Ao término da Audiência Pública, será lavrada a respectiva Ata, à qual deverão ser anexados os formulários com as contribuições e questionamentos apresentados pelos interessados.
IV. Disposições Gerais
Eventuais dúvidas ou omissões deste Regulamento serão decididas pela Mesa Diretora.
A critério do Presidente da Sessão, a duração da Audiência Pública, bem como dos seus procedimentos, poderá ser alterada, respeitado o direito de participação dos interessados.