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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 3.032 de 10 de Setembro de 2002

PODERAO OS PRESIDENTES DAS 1A. 2A. 14A. 15A. COMISSOES DE LICITACOES,RESPONDEREM PELOS PROCESSOS DE LICITACAO SUBSTITUINDO-SE UNS PELOS OUTROS, O MESMO OCORRENDO COM AS COMISSOES 1A. 2A. 3A. DE AVERIGUACAO PRELIMINAR.

PORTARIA 3032/02 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando a necessidade de agilização dos serviços das Comissões de Licitação e Averiguação Preliminar desta Pasta,

RESOLVE:

I - Poderão os Presidentes da 1ª, 2ª, 3ª, 14ª e 15ª Comissões de Licitação desta Pasta, responderem pelos processos de licitação, substituindo-se uns pelos outros, quando da impossibilidade de seu titular fazê-lo, por todo e qualquer motivo.

II - Poderão os Presidentes da 1ª, 2ª e 3ª Comissões Permanentes de Averiguação Preliminar, responderem pelos processos de averiguação, substituindo-se uns pelos outros, quando da impossibilidade de seu titular fazê-lo, por todo e qualquer motivo.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 1.648/00-SMS.G.