PORTARIA 3032/02 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de agilização dos serviços das Comissões de Licitação e Averiguação Preliminar desta Pasta,
RESOLVE:
I - Poderão os Presidentes da 1ª, 2ª, 3ª, 14ª e 15ª Comissões de Licitação desta Pasta, responderem pelos processos de licitação, substituindo-se uns pelos outros, quando da impossibilidade de seu titular fazê-lo, por todo e qualquer motivo.
II - Poderão os Presidentes da 1ª, 2ª e 3ª Comissões Permanentes de Averiguação Preliminar, responderem pelos processos de averiguação, substituindo-se uns pelos outros, quando da impossibilidade de seu titular fazê-lo, por todo e qualquer motivo.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 1.648/00-SMS.G.