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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.672 de 13 de Novembro de 2010

CONVOCA 15 A. CONFERENCIA DE SAUDE DA CIDADE DE SAO PAULO- DIAS 12/13 E 14/12/2010. CONSTRUINDO O SUS REVOGA P 2286/10 OBS: REPUBLICACAO DOC 12/11/2010 - PAGINA 26.

PORTARIA 2672/10 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a 15ª Conferência de Saúde da Cidade de São Paulo, a ocorrer nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2010 no Palácio de Convenções do Anhembi - Avenida Olavo Fontoura, 1209 – Santana com o tema central “Construindo o SUS 100%.”

§ 1º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será precedida por 24 pré-conferências regionais nas quais serão eleitos ou indicados os delegados representantes dos usuários, trabalhadores de saúde, serviços de saúde e dos profissionais de saúde, dentre os membros titulares ou suplentes dos respectivos segmentos nos Conselhos Gestores, no dia 20 de novembro de 2010.

§ 2º - Os Conselheiros Municipais de Saúde do Conselho Municipal de Saúde titulares e suplentes serão delegados nato.

§ 3º - A composição e proporcionalidade das representações serão definidas pelo regimento interno, garantindo que 50% dos participantes sejam representantes dos usuários , 25% representando os trabalhadores e 25% representando o segmento gestor/prestadores de serviço de saúde.

Art. 2º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou por representante por ele designado.

Art. 3º - A Comissão Organizadora para a 15ª Conferência Municipal de Saúde será constituída levando-se em conta a proporcionalidade dos segmentos.

§ 1º – Cabe à Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.

§ 2º - A Comissão Organizadora será coordenada pela chefia da Assessoria de Gestão Participativa.

Art. 4º - As despesas com a realização da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as exposições contidas na Portaria nº 2286/2010-SMS.G.

PORTARIA 2672/10 - SMS

REPUBLICAÇÃO

-PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 12/11/2010, PÁG. 26

O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a 15ª Conferência Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo, a ocorrer nos dias 13 e 14 de dezembro de 2010

no Palácio de Convenções do Anhembi Avenida Olavo Fontoura, 1209 – Santana com o tema central “Construindo o

SUS 100%.”

§ 1º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será

precedida por 24 pré - conferências regionais nas quais serão eleitos ou indicados os delegados representantes dos usuários, trabalhadores de saúde, serviços de saúde e dos profissionais de saúde, dentre os membros titulares ou suplentes dos respectivos segmentos nos Conselhos Gestores, no dia 27 de novembro de 2010.

§ 2º - Os Conselheiros Municipais de Saúde do Conselho Municipal de Saúde titulares e suplentes serão delegados nato.

§ 3º - A composição e proporcionalidade das representações

serão definidas em ato próprio, garantindo que 50% dos participantes sejam representantes dos usuários , 25% representando os trabalhadores e 25% representando o segmento gestor/prestadores de serviço de saúde.

Art. 2º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será

presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou por representante por ele designado.

Art. 3º - A Comissão Organizadora para a 15ª Conferência Municipal de Saúde será constituída levando-se em conta a proporcionalidade dos segmentos.

§. 1º – Cabe à Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.

§ 2º - A Comissão Organizadora será coordenada pela chefia

da Assessoria de Gestão Participativa.

Art. 4º - As despesas com a realização da 15ª Conferência

Municipal de Saúde de São Paulo correrão à conta dos recursos

orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as exposições contidas na Portaria nº 2286/2010-SMS.G.

Correlações

  • P 2922/10(SMS)-NORMATIZA 24 PRE-CONFERENCIAS PROC. ESCOLHA DELEGADOS, RELAT. COMPOSICAO 15. CONF. MUN. SAUDE CONF. PARAGRAFO 1. DO ART. 1. DA PORTARIA