PORTARIA 2672/10 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 15ª Conferência de Saúde da Cidade de São Paulo, a ocorrer nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2010 no Palácio de Convenções do Anhembi - Avenida Olavo Fontoura, 1209 Santana com o tema central Construindo o SUS 100%.
§ 1º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será precedida por 24 pré-conferências regionais nas quais serão eleitos ou indicados os delegados representantes dos usuários, trabalhadores de saúde, serviços de saúde e dos profissionais de saúde, dentre os membros titulares ou suplentes dos respectivos segmentos nos Conselhos Gestores, no dia 20 de novembro de 2010.
§ 2º - Os Conselheiros Municipais de Saúde do Conselho Municipal de Saúde titulares e suplentes serão delegados nato.
§ 3º - A composição e proporcionalidade das representações serão definidas pelo regimento interno, garantindo que 50% dos participantes sejam representantes dos usuários , 25% representando os trabalhadores e 25% representando o segmento gestor/prestadores de serviço de saúde.
Art. 2º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou por representante por ele designado.
Art. 3º - A Comissão Organizadora para a 15ª Conferência Municipal de Saúde será constituída levando-se em conta a proporcionalidade dos segmentos.
§ 1º Cabe à Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.
§ 2º - A Comissão Organizadora será coordenada pela chefia da Assessoria de Gestão Participativa.
Art. 4º - As despesas com a realização da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as exposições contidas na Portaria nº 2286/2010-SMS.G.
PORTARIA 2672/10 - SMS
REPUBLICAÇÃO
-PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 12/11/2010, PÁG. 26
O Secretário Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 15ª Conferência Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo, a ocorrer nos dias 13 e 14 de dezembro de 2010
no Palácio de Convenções do Anhembi Avenida Olavo Fontoura, 1209 Santana com o tema central Construindo o
SUS 100%.
§ 1º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será
precedida por 24 pré - conferências regionais nas quais serão eleitos ou indicados os delegados representantes dos usuários, trabalhadores de saúde, serviços de saúde e dos profissionais de saúde, dentre os membros titulares ou suplentes dos respectivos segmentos nos Conselhos Gestores, no dia 27 de novembro de 2010.
§ 2º - Os Conselheiros Municipais de Saúde do Conselho Municipal de Saúde titulares e suplentes serão delegados nato.
§ 3º - A composição e proporcionalidade das representações
serão definidas em ato próprio, garantindo que 50% dos participantes sejam representantes dos usuários , 25% representando os trabalhadores e 25% representando o segmento gestor/prestadores de serviço de saúde.
Art. 2º - A 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo será
presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou por representante por ele designado.
Art. 3º - A Comissão Organizadora para a 15ª Conferência Municipal de Saúde será constituída levando-se em conta a proporcionalidade dos segmentos.
§. 1º Cabe à Comissão Organizadora da 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo elaborar seu regimento interno e conduzir o processo de realização do evento.
§ 2º - A Comissão Organizadora será coordenada pela chefia
da Assessoria de Gestão Participativa.
Art. 4º - As despesas com a realização da 15ª Conferência
Municipal de Saúde de São Paulo correrão à conta dos recursos
orçamentários da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as exposições contidas na Portaria nº 2286/2010-SMS.G.