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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.624 de 26 de Novembro de 2003

DISPOE SOBRE A COORDENACAO DAS ACOES DE VIGILANCIA EM SAUDE, POR AREAS TEMATICAS.

PORTARIA 2624/03 - SMS

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei 13.456, de 26/11/02, que dispõe sobre a utilização pelos serviços municipais de vigilância em saúde da Lei Estadual 10.083, de 23/09/98 (Código Sanitário do Estado de São Paulo),

Considerando o Dec. 42.740, de 20/12/02, que regulamenta a Lei 13.456/02, disciplina o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e estabelece os procedimentos administrativos de vigilância em saúde,

Considerando o Dec. 43.669, de 26/08/03, que transfere o Departamento Municipal de Inspeção de Alimentos a Secretaria Municipal da Saúde;

Considerando, ainda, a necessidade de otimização dos recursos destinados ao processo de municipalização da vigilância em saúde,

Considerando, enfim, que há necessidade de ordenamento racional das ações de vigilância em saúde, atualmente dispersas por diferentes estruturas municipais,

RESOLVE:

1º - As AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, estarão sob a Coordenação Geral do servidor Hélio Neves, Médico Sanitarista, 563.189.1.00 e deverão ser gerenciadas por áreas temáticas, a saber:

I - controle de doenças;

II - saúde ambiental;

III - produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador;

IV - informação sobre vigilância em saúde;

V - desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde.

2º - As gerências de controle de doenças, de saúde ambiental e de produtos e serviços de interesse da saúde e saúde do trabalhador, no âmbito de suas respectivas esferas de atuação, terão as seguintes atribuições:

I - coordenar e desenvolver, articuladamente com as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, os projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação;

II - coordenar e executar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito municipal;

III - elaborar e submeter à apreciação do Secretário Municipal da Saúde as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

IV - participar da organização e acompanhar a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades desenvolvidas pelo conjunto do sistema no que diz respeito às suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

V - desenvolver atividades de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento;

VI - elaborar e cuidar da implantação das necessárias normas e protocolos de procedimentos e condutas das suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição;

VII - articular a integração com os demais órgãos e unidades afins da Secretaria Municipal da Saúde e outros órgãos e entidades, com vistas à maior eficácia, eficiência e efetividade das ações de vigilância;

VIII - participar da elaboração de informes técnicos e boletins epidemiológicos, com vistas a subsidiar as autoridades municipais para a adoção das adequadas medidas de controle de problemas de saúde na comunidade;

IX - desenvolver competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades atinentes à vigilância;

X - manter atualizadas as unidades de vigilância em saúde e as demais autoridades interessadas a respeito das normas técnicas em vigor;

XI - participar da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal da Saúde envolvidos em atividades de vigilância;

XII - assistir o Secretário Municipal da Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de vigilância em saúde;

XIII - participar do planejamento de atividades em suas respectivas áreas de conhecimento e atuação;

XIV - assumir o controle operacional de situações epidemiológicas que ocorram no município de São Paulo, referentes a doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde.

3º - A gerência de informação sobre vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:

I - planejar e operacionalizar as atividades de informática referentes à vigilância em saúde;

II - centralizar e coordenar a produção de informações de interesse da vigilância em saúde, para fins de apresentação de relatórios periódicos, planejamento e avaliação;

III - organizar bancos de dados e realizar estudos e levantamentos estatísticos de assuntos pertinentes, com vistas à implantação de política de disseminação de informações ao público em geral e subsidiar as autoridades com interesse no assunto;

IV - manter publicação periódica destinada ao público em geral e às autoridades afins aos assuntos da vigilância, com informações e análises referentes aos agravos e condicionantes de adoecimento monitorizados pelo sistema municipal de vigilância em saúde, bem como sobre as investigações de surto e outras informações de interesse para o planejamento e avaliação das atividades executadas pela Secretaria Municipal da Saúde;

V - realizar interlocução com as demais instâncias governamentais com responsabilidade na vigilância em saúde para a recepção e transferência de bases de dados e informações pertinentes;

VI - coordenar e participar, em conjunto com outros órgãos, da definição de indicadores de saúde e da relação custo-efetividade do sistema .

4º - A gerência de desenvolvimento dos profissionais de vigilância em saúde terá as seguintes atribuições:

I - planejar, elaborar e desenvolver os programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal na área de vigilância em saúde;

II - preparar e manter atualizados os prontuários dos servidores designados para o exercício da autoridade sanitária.

5º - O Centro de Controle de Zoonoses deverá seguir as orientações técnicas da gerência de saúde ambiental.

6º - Serão responsáveis pela gerência das áreas temáticas referidas no item 1º desta portaria os seguintes servidores:

I - CONTROLE DE DOENÇAS - Júlio César Magalhães Alves, Médico Sanitarista, 616.647.4.00;

II - SAÚDE AMBIENTAL - Maria Rosana Issberner Panachão, Médica Sanitarista, 603.009.2.01;

III - INFORMAÇÃO SOBRE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - José Olímpio Moura de Albuquerque, Médico Sanitarista, 640.949.1.00;

IV - DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - Mônica Krauter de Andrade, Nutricionista, 554.703.2.01;

V - EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA- Denise Guedes Condeixa, Assistente Social, 506.370.1.03;

VI - PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE E SAÚDE DO TRABALHADOR

a) Coordenador Geral - Waldemar José Sá de Azevedo, Engenheiro Sanitarista, 696.763.9.00;

b) Vigilância de Medicamentos, Produtos para Saúde, Saneantes, Domissanitários e Cosméticos - Giane Sant'Ana Alves de Oliveira, Farmacêutica, 729.221.0.00;

c) Serviços e Práticas de Interesse da Saúde - Ricardo Fernandes de Menezes, Médico Sanitarista, 663.077.4.00;

d) Vigilância de Alimentos, Ana Paula Randi, Médica Veterinária, 706.427.6.00;

e) Vigilância em Saúde do Trabalhador - Magda Andreotti, Médica Sanitarista, 602.656.7.03.

7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Port. 2.031/03-SMS.G, publicada no DOM de 08/05/03.

Alterações

P 430/04(SMS)-REVOGA A PORTARIA