PORTARIA 2581/03 - SMS
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o disposto no art. 3º, § único da Lei 13.563, de 24/04/03, combinado com o art. 5º do Dec. 44.031, de 24/10/03,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete e ao Coordenador de Finanças e Orçamento da Secretaria Municipal da Saúde, competência para o gerenciamento técnico do Fundo Municipal da Saúde, cabendo a qualquer um deles, isoladamente, acompanhar a evolução de receitas e despesas, autorizar reservas, empenhos e aplicações financeiras.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.