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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.525 de 9 de Outubro de 2003

TODA AUTORIDADE SANITARIA DEVERA EXERCER AS ATRIBUICOES DO CARGO EXIBINDO ACREDENCIAL DE IDENTIFICACAO.

PORTARIA 2525/03 - SMS

Gonzalo Vecina Neto, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei Mun. 13.456/02, art. 96 da Lei Estadual 10.083/98, art. 7º § 1º e 2º do Dec. 42.740/02,

RESOLVE:

I - Toda a autoridade sanitária deverá exercer as atribuições do seu cargo exibindo a credencial de identificação, devidamente autenticada pela autoridade competente.

II - A credencial deverá ser apresentada para todos os representantes dos estabelecimentos ou equipamentos de saúde sob regime de vigilância em saúde.

III - A credencial de identificação da autoridade sanitária, deve ser expedida conforme características do modelo anexo.

OBSERVAÇÃO: ANEXO I À PORTARIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 09/10/03 - PÁGINA 22