PORTARIA 2525/03 - SMS
Gonzalo Vecina Neto, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei Mun. 13.456/02, art. 96 da Lei Estadual 10.083/98, art. 7º § 1º e 2º do Dec. 42.740/02,
RESOLVE:
I - Toda a autoridade sanitária deverá exercer as atribuições do seu cargo exibindo a credencial de identificação, devidamente autenticada pela autoridade competente.
II - A credencial deverá ser apresentada para todos os representantes dos estabelecimentos ou equipamentos de saúde sob regime de vigilância em saúde.
III - A credencial de identificação da autoridade sanitária, deve ser expedida conforme características do modelo anexo.
OBSERVAÇÃO: ANEXO I À PORTARIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 09/10/03 - PÁGINA 22