PORTARIA 2443/03 - SMS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que o art. 3º do Dec. 43.731, de 05/09/03, dispõe que os respectivos Secretários deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do art. 2 da Lei 10.513, de 11/05/88,
RESOLVE:
I - Ficam definidas as Unidades Operacionais da SMS para fins do disposto no art. 3º do Dec. 43.731, de 05/09/03, da seguinte forma:
01 - NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 18.10 - GABINETE DO SECRETÁRIO:
ALMOXARIFADO CENTRAL
BASE OPERACIONAL DO APH - CENTRO
BASE OPERACIONAL DO APH - LESTE
BASE OPERACIONAL DO APH - NORTE
BASE OPERACIONAL DO APH - OESTE
BASE OPERACIONAL DO APH - SUL
CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES - CCZ
CENTRO DE FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE - CEFOR
DIVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - CECOM
DIVISÃO TÉCNICA DE TRANSPORTES - DTT
SEÇÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO DO GABINETE
SMS - BRIGADEIRO
02 - NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 18.21 - H. M. MAT. ESC. DR. MÁRIO DE M. A. SILVA
HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 01/09/03, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 054/02/SMS-G e todas suas alterações.