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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.434 de 30 de Dezembro de 2010

PADRONIZA PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO PREFERENCIAL NAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO.

PORTARIA 2434/10 – SMS

Considerando a legislação Municipal vigente e a necessidade de aperfeiçoamento e padronização de procedimentos, para o atendimento preferencial nas unidades de saúde do Município de São Paulo;

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

I – Que sejam disponibilizadas placas orientativas, de fácil visibilidade, acerca das prioridades de preferência de atendimento nas unidades de saúde do município de São Paulo. As placas deverão ser fixadas em guichês e demais locais de atendimento aos usuários.

II – Que seja promovida a adequação das instalações físicas para fácil e rápido acesso aos espaços e instalações das unidades de saúde ao atendimento preferencial;

III – Que seja promovido um trabalho de educação permanente a todos os servidores das unidades de saúde quanto à aplicação da legislação pertinente em relação ao atendimento preferencial e informação contínua à comunidade;

IV - Que seja promovida a capacitação contínua aos servidores responsáveis pelos agendamentos de consultas e exames, em atenção às disposições legais estipuladas, objetivando priorizar o atendimento aos idosos, gestantes, mães com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência;

V - Caberá às equipes das Supervisões Técnicas de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde supervisionar e avaliar o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, mães com crianças de colo e pessoas portadoras de deficiência, conforme diretrizes técnicas da Coordenação da Atenção Básica da Secretaria Municipal da Saúde.

VI - Nos casos de urgência e emergência, a priorização fica condicionada à avaliação de risco feita pela equipe médica;

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.