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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2.377 de 27 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a organização da Coordenadoria de Atenção Básica em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.533 de 16 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2016.

PORTARIA SMS N° 2377/2016

Dispõe sobre a organização da Coordenadoria de Atenção Básica em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.533 de 16 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2016.

Art. 1º - A Coordenadoria de Atenção Básica – CAB é integrada por:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Departamento de Gestão da Rede Básica em Saúde, com:

a) Divisão de Cuidados em Saúde na Atenção Básica;

a.1 – Área Técnica de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa

a.2 – Área Técnica de Atenção à Saúde da População Negra

a.3 – Área Técnica das Práticas Integrativas e Complementares

a.4 – Área Técnica de Enfermagem

a.5 – Área Técnica de Gestão da Rede Básica em Saúde, apoio a Programas Estratégicos e Redes de Atenção na Atenção Básica; e Programa de Provimento de Profissionais para as UBS.

b) Divisão de Políticas para Populações Específicas com:

b.1 – Área Técnica de Atenção à População em Situação de Rua

b.2 – Área Técnica de Atenção às Pessoas em Situação de Violência

b.3 – Área Técnica de Atenção à População Indígena

b.4 – Interlocução para a Política para a população Imigrante e Refugiada

b.5 – Interlocução para a Política para a população LGBT

c) Divisão de Assistência Domiciliar;

d) Divisão de Saúde Bucal;

III - Divisão de Promoção da Saúde com:

a. Interlocução da Política de Alimentação e Nutrição

b. Programa Ambientes Verdes e Saudáveis - PAVS

c. Programa de Controle do Tabagismo

d. Programa Saúde na Escola

e. Outras Políticas de Promoção à Saúde

Art. 2º - O Departamento de Gestão da Rede Básica em Saúde, integrado pela Divisão de Cuidados em Saúde na Atenção Básica, Divisão de Políticas para Populações Específicas, Divisão de Assistência Domiciliar e Divisão de Saúde Bucal, têm as seguintes atribuições:

Tendo como base os princípios do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica cabe a esta divisão, coordenar a assistência em saúde assim como as ações de formação e educação permanente dos profissionais, levando-se em conta as diferentes características regionais e das populações específicas. Os princípios e diretrizes deverão ser consensuados em todos os níveis de atenção, partilhando e entendendo-os como complementares quanto a responsabilização, humanização e equidade no cuidado da população, com a participação social, a intersetoralidade e a sustentabilidade.

Art. 3º - A Divisão de Promoção da Saúde tem as seguintes atribuições:

I. Promover a saúde em função de seu objetivo, contribuindo para que os grupos da população possam refletir sobre seus problemas e tomem decisões para melhorar sua qualidade de vida, oferecendo estratégias para uma nova forma de pensar e fazer saúde;

II. Garantir e qualificar o acesso ao cuidado da população nos serviços de saúde, fortalecendo a integração intra e extra setorial nos processos de trabalho coletivo;

III. Desenvolver projetos e encontros técnicos e fóruns, com maior qualidade técnica integrando as equipes da Atenção Básica.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo