Altera o Artigo 5º da Portaria nº 1.158/2011-SMS.G, de 18 de junho de 2011, que institui o Programa de Incentivo à Qualificação da Assistência em Internação para os Hospitais Especializados em Psiquiatria contratados pela SMS-SP.
PORTARIA 237/15 - SMS
Altera o Artigo 5º da Portaria nº 1.158/2011-SMS.G, de 18 de junho de 2011, que institui o Programa de Incentivo à Qualificação da Assistência em Internação para os Hospitais Especializados em Psiquiatria contratados pela SMS-SP.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:
A Portaria nº 1.158/2011-SMS. G, de 18 de junho de 2011, que institui o Programa de Incentivo à qualidade da Assistência em Internação em Hospitais Especializados em psiquiatria contratados pela SMS-SP.
RESOLVE:
Art.1º - Alterar o Artigo 5º, no que se refere ao valor limite da diária, passando a constar como:
Art. 5º - Fica estabelecido que o valor do incentivo financeiro corresponde à diferença do valor da diária do procedimento 03.03.17.009-3-Tratamento em Psiquiatria da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, até o valor limite de R$ 89,15 (oitenta e nove reais e quinze centavos) por diária e por paciente, conforme a pontuação atingida no alcance das metas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo