PORTARIA 237/2001-SMS-G.
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 44 do Regulamento de Serviço integrante do Convênio firmado pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, COOPERPAS/MED-1 e a Cooperpas/Tec-1;
RESOLVE:
Alterar o item 4 da Portaria 220/2001/SMS-G, publicada em 27/01/2001.
Artigo 1º - O item 4 da Portaria 220/2001 de 27 de janeiro de 2001, passará a ter a seguinte redação:
"4 - Para efeito de operacionalização financeira do Módulo de Atendimento Central será constituída a seguinte conta bancária: CONTA CONVÊNIO COOPERPAS/MED-1.
"4.1.- A movimentação dos recursos da conta convênio COOPERPAS/MED-1 será feita através da assinatura do Coordenador da Equipe de Intervenção, em conjunto com um de seus membros, observando sempre as autorizações contidas no Plano de Aplicação aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde para efeito de liberação das parcelas.
"4.2 - Caberá à Equipe de Intervenção, autorizar, também mediante a assinatura conjunta do Coordenador e um de seus membros, os pagamentos considerados indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços à população, motivando e instruindo seus atos.
"4.3 - Será inexigível pelas Cooperativas o recebimento de qualquer importância até o final do período de intervenção".
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 237/2001
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES, NO DOM DE 01/02/2001, PÁG. 10
PORTARIA 237/2001-SMS-G. Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 44 do Regulamento de Serviço integrante do Convênio firmado pela Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, COOPERPAS/MED-1 e a Cooperpas/Tec-1;
RESOLVE:
Alterar o item 4 da Portaria 220/2001/SMS-G , publicada em 27/01/2001.
Artigo 1º - O item 4 da Portaria 220/2001, de 27 de janeiro de 2001, passará a ter a seguinte redação:
"4 - Para efeito de operacionalização financeira do Módulo de Atendimento Central será constituída a seguinte conta bancária: CONTA CONVÊNIO COOPERPAS/MED-1- INTERVENÇÃO.
"4.1 - A movimentação dos recursos da CONTA CONVÊNIO COOPERPAS/MED-1-INTERVENÇÃO será feita através da assinatura do Coordenador da Equipe de Intervenção, em conjunto com um de seus membros, observando sempre as autorizações contidas no Plano de Aplicação aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde para efeito de liberação das parcelas.
"4.2 - Caberá à Equipe de Intervenção autorizar, também mediante a assinatura conjunta do Coordenador e um de seus membros, os pagamentos considerados indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços à população, motivando e instruindo seus atos.
"4.3 - Será inexigível pelas Cooperativas o recebimento de qualquer importância até o final do período de intervenção".
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.