Organiza as solicitações dos Programas de Residência em Saúde, dentro das Instituições Municipais como Cenário de Prática para os profissionais que estejam matriculados em Programas de Residência reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e de Área Profissional da Saúde (CNRMS).
PORTARIA 2354/12 - SMS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - GEDEP
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições legais, e CONSIDERANDO
* As solicitações dos Programas de Residência em Saúde (Médica, Multiprofissional e em Área Profissional), dentro das Instituições Municipais como cenário de prática para os profissionais que estejam matriculados em Programas de Residência reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Multiprofissional e de Área Profissional da Saúde (CNRMS);
* Que os residentes devem passar por diversos cenários de prática profissional, conforme Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica;
* Que as Residências em Saúde são orientadas pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir das necessidades e realidades locais e regionais;
* Que a vinculação dos residentes é com as Instituições que mantém os programas credenciados pela CNRM e CNRMS;
* Que a denominação de Comissão de Residências em Saúde abrange as COREMEs e COREMUs no âmbito desta Pasta.
RESOLVE :
Organizar as solicitações dos Programas de Residência em Saúde, dentro das Instituições Municipais como Cenário de Prática para os profissionais que estejam matriculados em Programas de Residência reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e de Área Profissional da Saúde (CNRMS), seguindo as diretrizes determinadas pelo Conselho de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde, conforme segue:
ART. 1º - DAS SOLICITAÇÕES
a) Os módulos de Cenário de Prática deverão ser solicitados, de forma regionalizada, levando em consideração o local da Instituição Executora. Na solicitação deverá constar:
o nome do Programa de Residência;
número de residentes anual e por módulo;
- semana padrão dos residentes, sendo obrigatório obedecer ao número de horas estabelecido pela CNRM e CNRMS, a ser desenvolvida em conjunto com a Instituição solicitante;
- projeto pedagógico a ser desenvolvido no Cenário de Prática, com objetivos gerais e específicos, em conjunto com a Instituição solicitante.
b) As solicitações de Cenários de Práticas entre Instituições, preferencialmente, deverão ser feitas com Instituições que mantenham Comissão de Residências (COREME/COREMU), devendo ser oficializado entre as mesmas, a unidade onde será realizado o módulo de cenário de prática, mediante assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO I) dos responsáveis por ambas as Instituições e respectivos responsáveis pela execução do Cenário de Prática. Após as assinaturas do referido Termo de Compromisso, o mesmo será ratificado pela Comissão Municipal de Residências da SMS/G.
Parágrafo Único - As solicitações de Cenários de Práticas para Instituições hospitalares, que não tenham em sua estrutura COREME ou COREMU, mas obrigatoriamente, estejam matriculadas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), conforme previsto no Decreto nº 7.562 de 15 de setembro de 2011, da Comissão Nacional de Residência, deverão também ser requeridas diretamente à Instituição, respeitadas as mesmas condições previstas no ANEXO I integrante desta Portaria.
c) As solicitações de Cenários de Prática em unidades não hospitalares serão dirigidas à Coordenação onde o serviço estiver vinculado (Atenção Básica, COVISA, DST/AIDS), mediante solicitação constante no formulário previsto no ANEXO II, integrante desta Portaria, sendo ratificadas pela Comissão Municipal de Residências da SMS/G com a assinatura do Termo de Compromisso.
d) As solicitações para os Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade cujo Cenário de Prática ocorre na rede básica, conforme as normas da Comissão Nacional de Residência (CNRM, CNRMS), deverão ser encaminhadas à Coordenação da Atenção Básica (CAB) mediante solicitação constante no formulário previsto no ANEXO II, integrante desta Portaria, sendo ratificadas pela Comissão Municipal de Residências da SMS/G com a assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II).
ART. 2º - DO CRONOGRAMA DE SOLICITAÇÃO E DAS MUDANÇAS
a) Os módulos de Cenário de Prática fazem parte do projeto pedagógico da Instituição responsável pelo Programa de Residência e devidamente registrada e credenciada pela Comissão Nacional. As solicitações às Unidades Básicas deverão ser encaminhadas às Coordenadorias Regionais de Saúde CRS para avaliação e adequação até o mês de Outubro do ano anterior previsto para o início do respectivo Programa;
Eventuais mudanças dos cenários de práticas poderão ocorrer por justificativas, solicitadas por ambas as partes, desde que mediante apresentação da documentação necessária, acompanhada da proposta e justificativa de realocação dos residentes, com ciência prévia da Comissão Municipal de Residências da SMS/G;
ART. 3º - DO ATENDIMENTO
O atendimento às solicitações de Cenário de Prática deverá obedecer à seguinte ordem de prioridades:
I Programas de Residências em Saúde da SMS
II Instituições de Ensino Públicas Municipais, Estaduais e Federais;
III Instituições de Ensino Privadas sem fins lucrativos;
IV Instituições de Ensino Privadas
ART. 4º - NORMAS GERAIS
a) Os residentes deverão estar regularmente inscritos junto ao Conselho Regional do Estado de São Paulo de sua respectiva categoria profissional, para que possam exercer suas atividades nas Instituições Públicas Municipais;
b) Os residentes deverão estar cadastrados junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como residentes (CNES), por suas Instituições Executoras;
c) As atividades dos residentes deverão ser supervisionadas, por profissional habilitado conforme orientação da Comissão Nacional de Residência;
d) As atividades efetuadas pelos residentes serão, obrigatoriamente, vinculadas ao profissional responsável pela supervisão do residente na unidade.
ART. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Port. nº 504/2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo